Acordo de Cooperação Internacional

Acordos de Cooperação Internacional

 
Segundo a Política de Internacionalização, a UFFS estabelecerá acordos de cooperação acadêmico-científicos com instituições do exterior, visando o compartilhamento de conhecimentos para a solução de problemas locais ou regionais, o desenvolvimento de pesquisas, programas de intercâmbio de estudantes, servidores técnicos administrativos, professores/pesquisadores. 
A UFFS poderá cooperar com todo e qualquer país que tenha o reconhecimento da comunidade internacional e que mantenha relações diplomáticas com o Brasil.

 

Qual a importância da celebração de acordos?

Formar acordos de cooperação é de suma importância para Instituições Públicas Federais, pois tal celebração proporciona uma série de benefícios às instituições envolvidas. Dentre eles:
  • a organização de redes de interação e colaboração entre universidades,
  • a troca de experiências na formação acadêmico-científica,
  • o compartilhamento de infraestrutura,
  • a ampliação em diferentes áreas de conhecimento,
  • multilinguismo da comunidade acadêmica,
  • dupla titulação e validação de disciplinas cursadas em instituições parceiras.

Os acordos proporcionam, ainda, um benchmarking entre as instituições conveniadas, além de reforçarem e promovem maior visibilidade e participação da UFFS no cenário global da Educação Superior.

Aspectos importantes para avaliação dos acordos, segundo a política de internacionalização

I - perfil da instituição internacional: Serão considerados aspectos como história, porte, estrutura, produção científica e estrutura de internacionalização da instituição, levando-se em conta os padrões acadêmicos particulares daquele país ou região;

II - preenchimento de vazios geográficos e solidariedade internacional: A UFFS priorizará, através de uma postura proativa, acordos de cooperação com instituições da América Latina, África, Ásia e Oceania, em países nos quais a UFFS ainda tenha representação incipiente ou inexistente, sem enfraquecer ou subestimar as relações com países da Europa e América do Norte;

III - existência de ações concretas de cooperação com parceiros internacionais já estabelecidas pelos docentes, pesquisadores e técnicos-administrativos em educação da UFFS que tenham obtido resultados relevantes no âmbito dos temas definidos como prioritários;

IV - reciprocidade de condições e termos do acordo; e

V - abrangência de áreas de conhecimento e de nível acadêmico (graduação e pós-graduação).


Instrumentos jurídicos

Para realizar do acordo há diferentes instrumentos jurídicos utilizados:

Protocolo de Intenções é um documento que tem por finalidade iniciar tratativas para futura formalização de parceria com instituições estrangeiras. Esse documento também pode ter outros nomes como Memorando de Entendimento, Acordo Geral, Acordo Marco de Cooperação, etc. Independente do nome atribuído, o documento apenas representa um interesse das partes em estabelecer um futuro acordo. Muitas instituições podem exigir a assinatura desse documento juntamente ao acordo específico.

Acordo específico é o instrumento que regula as atividades desenvolvidas com o parceiro internacional, por isso exige um plano de trabalho. Por meio dele se viabiliza parcerias acadêmicas, científicas, técnicas e culturais com instituições estrangeiras.