Alunos podem se inscrever em bolsa e auxílios de primeiro a nove de outubro

Publicado em: 27 de setembro de 2012 08h09min / Atualizado em: 24 de março de 2017 09h03min

Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) têm um novo calendário para fazerem inscrições na Bolsa Permanência e Auxílios Moradia, Transporte e Alimentação (Editais 042/UFFS/2012 e 043/UFFS/2012).  O prazo é de primeiro a nove de outubro para os alunos que já possuem cadastro socioeconômico aprovado na Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE).

Já os estudantes que não possuem cadastro socioeconômico devem realizá-lo no Setor de Assuntos Estudantis. O cadastro pode ser feito a qualquer momento, de acordo com os procedimentos da resolução 001/2011 – Consuni/CE. Somente este procedimento não garante qualquer benefício, portanto é necessário que o estudante também fique atento às datas das inscrições na Bolsa Permanência e nas modalidades de auxílio.

Toda a listagem de documentação necessária para o preenchimento do cadastro está disponível no site da instituição, no link Pró-Reitorias >Secretaria Especial de Assuntos Estudantis > Análise Socioeconômica.

 

Saiba mais:

Bolsa Permanência

A Bolsa Permanência tem como objetivo propiciar ao estudante da UFFS em situação de vulnerabilidade socioeconômica, condições mais igualitárias para que ele possa responder às demandas de uma formação universitária de qualidade. O perfil socioeconômico do estudante é verificado pelas assistentes sociais da instituição a partir do processo de análise socioeconômica.

Auxílio Moradia

Para ter direito ao Auxílio Moradia o estudante deverá ser procedente de outro município ou distrito/interior da cidade onde o campus está instalado e residir em imóvel alugado ou pensionato no município em que estuda, em função do seu ingresso na Universidade. Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro socioeconômico.

Auxílio Alimentação

Para ter direito ao Auxílio Alimentação o estudante deverá ser procedente de outro município ou distrito/interior da cidade onde o campus está instalado, antes do ingresso na universidade, e residir atualmente no município em que estuda, frequentar curso integral e/ou estar participando em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. Esta situação deve ser informada e comprovada no cadastro socioeconômico.

Auxílio Transporte

Para ter direito ao Auxílio Transporte o estudante deverá utilizar transporte coletivo ou locado no seu deslocamento da residência para a universidade e vice-versa. Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro socioeconômico.* Fonte: www.uffs.edu.br