Publicado em: 07 de novembro de 2013 09h11min / Atualizado em: 29 de março de 2017 10h03min
Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) têm um novo calendário para fazerem inscrições para Auxílios Permanência, Moradia, Transporte e Alimentação (Edital 082/UFFS/2013). As inscrições podem ser realizadas nos Setores de Assuntos Estudantis dos Campis, de oito a 14 de novembro (Edital nº 522/UFFS/2013).
Os estudantes que já possuem cadastro socioeconômico, conforme Resolução 001/2011 – Consuni/CE, aprovado na Secretaria Especial de Assuntos Estudantis (SEAE) podem fazer suas inscrições.
Dúvidas podem ser esclarecidas nos Setores de Assuntos Estudantis dos Campi.
Auxílio Permanência
O Auxílio Permanência tem como objetivo propiciar ao estudante da UFFS em situação de vulnerabilidade socioeconômica, condições mais igualitárias para que ele possa responder às demandas de uma formação universitária de qualidade. O perfil socioeconômico do estudante é verificado pelas assistentes sociais da instituição a partir do processo de análise socioeconômica.
Auxílio Moradia
Para ter direito ao Auxílio Moradia o estudante deverá ser procedente de outro município ou distrito/interior da cidade onde o campus está instalado e residir em imóvel alugado ou pensionato no município em que estuda, em função do seu ingresso na Universidade. Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro socioeconômico.
Auxílio Alimentação
Para ter direito ao Auxílio Alimentação o estudante deverá ser procedente de outro município ou distrito/interior da cidade onde o campus está instalado, antes do ingresso na universidade, e residir atualmente no município em que estuda, frequentar curso integral e/ou estar participando em projetos de ensino, pesquisa ou extensão. Esta situação deve ser informada e comprovada no cadastro socioeconômico.
Auxílio Transporte
Para ter direito ao Auxílio Transporte o estudante deverá utilizar transporte coletivo ou locado no seu deslocamento da residência para a universidade e vice-versa. Esta situação deverá ter sido previamente informada e comprovada no cadastro socioeconômico.* Fonte: www.uffs.edu.br
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