Consulta prévia para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da UFFS será no dia 26 de maio

Publicado em: 20 de março de 2015 09h03min / Atualizado em: 10 de janeiro de 2017 14h01min

As regras para a realização do processo de consulta prévia à comunidade para escolha de reitor, vice-reitor e diretores de campus da Universidade Federal da Fronteira Sul já estão explicitadas no Edital 01/2015, construído pela Comissão Eleitoral Geral designada.

Inscrições

De 19 de março a 10 de abril está aberto período para inscrição das candidaturas. Esse prazo será, também, para o credenciamento de eleitores da comunidade regional. A realização da consulta está prevista para o dia 26 de maio de 2015, com urnas em cada campus da Instituição.

O edital pontua que as inscrições para os cargos de Reitor e Vice-Reitor devem ser feitas por chapa, explicitando os cargos a que cada candidato concorre. Já as inscrições para o cargo de Diretor de Campus devem ser realizadas individualmente. Todas as inscrições serão efetuadas junto ao Serviço de Expedição e Protocolo da UFFS.

O mandato para os cargos objeto da consulta é de quatro anos, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo. Podem concorrer docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, portadores do título de doutor.

Quem pode votar

De acordo com o documento, podem votar os docentes integrantes da carreira do magistério superior, em efetivo exercício, os técnico-administrativos em efetivo exercício, os discentes regulares com matrícula ativa nos cursos de graduação e/ou de pós-graduação da UFFS e os integrantes da comunidade regional que:

1 – integram, como membros da comunidade regional, o Conselho Universitário, o Conselho Estratégico Social, o Conselho Curador, os Conselhos de Campus, os Conselhos Comunitários, a Comissão Própria de Avaliação e outros órgãos da UFFS.

2 – que se credenciarem junto aos Conselhos Comunitários dos campi da UFFS como representantes de organizações, movimentos ou instituições ou como eleitores individuais.

O credenciamento de eleitores da comunidade regional é de responsabilidade do Conselho Comunitário de cada campus. O eleitor integrante de mais de um segmento da comunidade universitária deve optar por um dos segmentos.

De acordo com o presidente da Comissão Eleitoral Geral, Amauri Simonetti, “por ser um processo eleitoral aberto à participação da comunidade regional, existem características quanto à legitimação do credenciamento dos eleitores, bem como do processo exigido para a participação no pleito que carecem de atenção. É preciso ler com atenção a Resolução 21/2014-CONSUNI e o Edital 01 que detalham a documentação e os passos exigidos.”

Como será o processo: a lista tríplice

Em reuniões realizadas no mês de setembro de 2014, o Conselho Universitário da UFFS (CONSUNI) finalizou a discussão sobre a regulamentação do processo de consulta prévia. Conforme a Resolução nº 21/2014-CONSUNI, a consulta terá a participação dos quatro segmentos da Comunidade Universitária (docentes, técnicos-administrativos, estudantes e comunidade regional) cada um com 25% de peso na votação.

O processo para escolha de reitor, vice-reitor e diretor de campus é chamado de consulta prévia, pela sua diferenciação da votação direta, como é o caso de escolha de prefeitos, vereadores e outros cargos. Conforme Amauri, “trata-se de consulta prévia porque ela elege uma liste tríplice com os três primeiros colocados em ordem de maior votação”.

Para escolha do reitor e vice-reitor, a comunidade universitária votará, entre as candidaturas, em um nome para integrar a chamada lista tríplice, que será formulada pelo CONSUNI com base nos nomes mais votados. Esta lista será enviada, pelo mesmo Conselho, à Presidência da Repúbilca. A Presidência, então, procederá à nomeação do reitor da Instituição, a partir dos três nomes apresentados.

A escolha para diretor de campus é semelhante. No entanto, neste caso, a comunidade escolherá nomes para composição da lista tríplice que, por sua vez, será enviada, pelo Conselho de Campus, ao Reitor eleito, que terá a competência para a nomeação de quem exercerá o cargo.

A necessidade de uma lista tríplice está prevista no Decreto nº 1.916, de 23 de maio de 1996, que regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior.

Outras informações a respeito do pleito podem ser obtidas na Resolução nº 21/2014-CONSUNI, no Edital de regulamentação 01/2015 ou junto às comissões eleitorais locais, constituídas nos Campi, ou junto à Comissão Eleitoral Geral, pelo e-mail: ceg.consulta@uffs.edu.br.