Publicado em: 12 de agosto de 2024 17h08min / Atualizado em: 14 de agosto de 2024 17h08min
Em meados de julho de 2024, a UFFS passou a contar com um novo setor em sua estrutura administrativa: a Corregedoria Geral da Universidade Federal da Fronteira Sul, que foi instituída pela Resolução nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024 e criada pela Portaria nº 3542/GR/UFFS/2024. Para chefiar o setor foi indicado o professor Charles Albino Schultz, que atua no Campus Chapecó.
Conforme explica Schultz, a Corregedoria Geral “não é totalmente inédita, mas é uma evolução do antigo formato da Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (CPPAD). As atribuições do presidente e secretário da CPPAD já eram atribuições de uma unidade correcional, porém de uma forma mais simplificada. A CPPAD ainda existe, mas agora ela é exclusivamente um grupo de servidores à disposição para a atuação em processos correcionais”. A presidência da CPPAD é agora uma das atribuições do corregedor geral.
Dentro da estrutura administrativa da UFFS, a Corregedoria Geral está subordinada diretamente ao Gabinete do Reitor (GR) e sob orientação normativa e supervisão técnica da Corregedoria Geral da União (CGU), desta forma, faz parte do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR). O reitor, como autoridade máxima da instituição, é a autoridade instauradora dos processos investigativos e acusatórios, e é a autoridade julgadora dos processos acusatórios.
Atividades da Corregedoria Geral
Segundo Resolução nº 63/CONSUNI CAPGP/UFFS/2024, as principais atividades atribuídas à Corregedoria Geral da UFFS são:
- realizar o juízo de admissibilidade das denúncias, das representações e dos demais meios de notícias de infrações disciplinares e de atos lesivos à Administração Pública;
- instruir os procedimentos investigativos e os processos correcionais, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente;
- manter registro atualizado, gerir, tramitar procedimentos investigativos e processos correcionais e realizar a comunicação e a transmissão de atos processuais por meio de sistema informatizado, de uso obrigatório, mantido e regulamentado pelo Órgão Central;
- promover ações educativas e de prevenção de ilícitos;
- promover a divulgação e transparência de dados acerca das atividades de correição, de modo a propiciar o controle social, com resguardo das informações restritas ou sigilosas;
- efetuar a prospecção, análise e estudo das informações correcionais para subsidiar a formulação de estratégias visando à prevenção e mitigação de riscos organizacionais;
- exercer função de integridade no âmbito das atividades correcionais da organização;
- manter registro atualizado dos cadastros de sanções relativas às atividades de correição, conforme regulamentação editada pelo Órgão Central;
- atender às demandas oriundas do Órgão Central acerca de procedimentos investigativos e processos correcionais, documentos, dados e informações sobre as atividades de correição, dentro do prazo estabelecido;
- instruir os Processos Administrativos Disciplinares Discentes (PADD), emitindo manifestação técnica prévia à admissibilidade e à instauração da autoridade competente; e
- instruir os PADD, emitindo manifestação técnica prévia ao julgamento da autoridade competente.
Além destas, podem vir a ser delegadas outras atividades, como:
- instauração e condução procedimentos investigativos;
- propositura de termos de ajustamento de conduta;
- instauração e condução de processos correcionais.
Atuação
Schultz esclarece que a Corregedoria Geral é qualificada para receber denúncias dos usuários, mas que o setor preferencial para o seu recebimento na instituição, bem como para realizar o acolhimento de denunciantes e vítimas, é a Ouvidoria. Ele explica que a Ouvidoria tem a atribuição de realizar a triagem e análise prévia na qual verifica se as denúncias são de competência da UFFS e se elas apresentam minimamente os requisitos para apuração. Quando a denúncia atende os requisitos ela é remetida à Corregedoria Geral, que realizar uma análise mais aprofundada dela, onde se define se é necessário investigar o fato denunciado, ou se a denúncia deve ser encaminhada para outra providência ou arquivada”.
Nas denúncias que demandam investigação, a Corregedoria Geral coordena o processo investigativo (por meio de uma comissão, ou pelos próprios servidores do setor) e no final emite o juízo de admissibilidade, no qual se sugere ao reitor as providências necessárias, que podem ser o arquivamento da denúncia, caso se verifique que não há materialidade ou autoria, a celebração de ajustamento de conduta (TAC) ou a instauração de um processo acusatório (processo administrativo disciplinar (PAD) ou sindicância acusatória (SINAC). Quando é instaurado processo acusatório, a Corregedoria Geral atua desde a sugestão nos nomes dos membros da comissão, passando pelo suporte à comissão processante durante todas as fases do processo, até o julgamento do Reitor, aplicação da pena e arquivamento do processo. A Corregedoria também assessora o reitor nas demais demandas que dizem respeito às atividades correcionais da UFFS. Por fim, a Corregedoria Geral também pode dar suporte nos processos disciplinares discentes, assessorando tanto o reitor quanto os diretores dos campi.
Para Schultz, “a criação da Corregedoria Geral faz parte do amadurecimento da atividade correcional do governo federal e na UFFS. Estamos nos encaminhando para a constituição de uma Unidade Correcional Setorial Instituída (UCSI), que só é conquistada com o atingimento dos quesitos previstos na Portaria Normativa CGU nº 27/2022, os quais se pretende atingir em breve. Também implica no fortalecimento da estrutura de integridade da UFFS, que é composta principalmente pela Corregedoria, Ouvidoria, Comissão de Ética, Auditoria Interna e ASSEGI”, finaliza.
O contato da Corregedoria Geral da UFFS é o e-mail crg@uffs.edu.br.
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