Publicado em: 11 de fevereiro de 2021 16h02min / Atualizado em: 11 de fevereiro de 2021 16h02min
No início do mês de fevereiro, foi publicada, pelo Ministério da Educação, a Portaria nº 111, que renova o ato autorizativo dos cursos de graduação participantes do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes - ENADE 2019.
Na entrevista a seguir, a procuradora Educacional Institucional (PI) da UFFS, Cecília Inês Duz de Andrade, explica como o processo é realizado e os fatores levados em conta para a definição dos conceitos.
Na semana que passou foi publicada a Portaria nº 111, na qual constam a renovação de reconhecimento de 12 cursos de graduação da UFFS. Por que houve a divulgação do processo de renovação desses cursos nesse momento?
Cecília Inês Duz de Andrade - A partir da entrada das Instituições de Ensino Superior (IES) no Sistema Federal de Ensino, os cursos de graduação devem ser autorizados – pelo Ministério da Educação/MEC ou pelo conselho máximo da Universidade (CONSUNI), no âmbito da autonomia - para iniciar suas atividades.
Uma vez autorizado, o curso poderá ser regularmente ofertado. Quando o curso atinge entre 50% e 75% do prazo previsto para a integralização da carga horária da primeira turma, a Instituição protocola no Sistema e- MEC processo para o reconhecimento de curso. Após a tramitação no MEC, o processo segue para o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), que designará a comissão avaliadora que, em visita "in loco", atribuirá o Conceito de Curso (CC), orientada pelo Instrumento de Avaliação de Cursos e observando as três dimensões: 1 - Organização Didático Pedagógica, 2 - Corpo Docente e Tutorial e 3 - Infraestrutura constante no Processo Pedagógico do Curso (PPC).
Importante salientar que os atos autorizativos emitidos pelo MEC são, em ordem cronológica: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. A legislação nacional preceitua que tais atos serão emitidos por prazo determinado, devendo ser periodicamente renovados, após regular avaliação.
Assim, os 12 cursos de graduação da UFFS já reconhecidos que obtiveram renovação de reconhecimento conforme a Portaria 111 participaram do ENADE em 2019, e os resultados finais, ou seja, o CPC (Conceito Preliminar de Curso), foram divulgados no final de 2020. Vale destacar que, para tal feito, os cursos precisam receber conceitos igual ou maior que 3, numa escala de 1 a 5.
Então, os cursos que alcançam nota 3 no CPC atendem satisfatoriamente os critérios de qualidade, e os cursos com conceitos 4 e 5 são considerados de excelência, tornando-se referências nas respectivas áreas. Por isso, tem seus atos de autorização renovados automaticamente mediante publicação de portaria pelo MEC até a próxima participação no Enade no próximo ciclo avaliativo (3 anos), garantindo a continuidade da oferta e a emissão de diplomas.
No caso de cursos com conceitos insatisfatórios de CPC (menor que 3), o processo é aberto de ofício pelo MEC e deve ser instruído pelo curso/IES - PPC e formulário eletrônico preenchidos no Sistema e-MEC. Em fase seguinte, o INEP agenda visita de comissão avaliadora "in loco", que avaliará o curso nos mesmos moldes do reconhecimento, atribuindo uma nota, ou seja, um novo Conceito de Curso (CC) atribuído.
Para o estudante, o ENADE é componente curricular obrigatório e, portanto, imprescindível para que conclua seu curso, cole grau e obtenha o diploma. Assim, uma vez inscrito é orientado em todas as etapas do cronograma a fim de cumprir todas as tarefas. Ainda, a regularidade no Exame constará no histórico escolar dos estudantes.
Para conhecer os conceitos de todos os cursos de Graduação da UFFS visite a página da Procuradoria Educacional Institucional.
Como é feito o processo? Quem avalia?
Cecília - Como preconiza o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior), a renovação de reconhecimento dos cursos está associada a um ciclo avaliativo que tem como referência as avaliações trienais de desempenho de estudantes (ENADE). As avaliações do ciclo avaliativo são orientadas por indicadores de qualidade expedidos periodicamente pelo INEP, em cumprimento à Lei n° 10.861, de 2004, na forma da Portaria Normativa MEC n° 840, republicada em 31 de agosto de 2018. O detalhamento da participação dos cursos de graduação da UFFS no ENADE, em observação à legislação, encontra-se disponível na página da Procuradoria Educacional Institucional.
Dessa forma, no prazo determinado os cursos habilitados ao exame são enquadrados pela Procuradoria Educacional Institucional nas áreas específicas em sistema próprio e os estudantes habilitados - ingressantes e concluintes - são inscritos pela coordenação do respectivo curso. Uma vez inscritos, os concluintes devem responder ao Questionário do Estudante e participar da prova realizada, obedecendo as orientações do edital publicado pelo INEP, anualmente.
O CPC será calculado e divulgado sempre no ano seguinte ao da realização da prova do ENADE de cada área com base na avaliação de desempenho de estudantes na prova e das respostas ao questionário juntamente com os demais insumos definidos pela legislação.
Como é definido o Conceito Preliminar dos Curso (CPC)?
Cecília - É o conceito que avalia o curso, em uma escala de 1 a 5. Para o cálculo, são considerados os seguintes insumos:
- O conceito Enade (desempenho dos estudantes na prova do Enade);
- O indicador de diferença entre os desempenhos observado e esperado (IDD), que mede o valor agregado pelo curso em comparação à nota do ENEM, ou seja, considera o desempenho do estudante no ENADE e suas características de desenvolvimento desde seu ingresso no curso de graduação avaliado e o quanto o ensino superior acrescentou ao conhecimento do estudante, entre outras questões;
- O corpo docente do curso (informações obtidas do Censo da Educação Superior sobre o percentual de mestres, doutores e regime de trabalho);
- Percepção dos estudantes sobre seu processo formativo (informações preenchidas no Questionário do Estudante do Enade).
Para melhor entender, a Nota Técnica Nº 58/2020/CGCQES/DAES apresenta a metodologia de cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) referente ao ano de 2019.
Que outras informações constam na elaboração do processo?
Cecília - Anualmente é divulgado também o Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC), que resume, em um único indicador, a qualidade de todos os cursos de pós-graduação stricto sensu (doutorado e mestrado) e graduação de todas as instituições de ensino superior do país.
Esse índice é obtido pela média ponderada de todas as notas obtidas pelos cursos superiores da instituição nos últimos 3 anos — sendo o CPC usado para a graduação e as notas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) para a pós-graduação. Assim, sintetiza num único indicador a qualidade de todos os cursos de graduação, mestrado e doutorado da mesma instituição de ensino.
A UFFS tem IGC atribuído desde o ano de 2014 e, em todos, recebeu conceito 4 numa escala que varia de 1 a 5, sendo os conceitos 4 e 5 considerados os melhores desempenhos.
Confira as notas por curso:
1120217 |
AGRONOMIA |
Chapecó / SC |
ENADE: 4 (3.8844) |
IDD: 4 (3.7487) |
CPC: 4 (3.6804) |
2019 |
5000381 |
AGRONOMIA |
Cerro Largo / RS |
ENADE: 4 (3.2788) |
IDD: 3 (2.8317) |
CPC: 4 (3.3960) |
2019 |
5000382 |
AGRONOMIA |
Erechim / RS |
ENADE: 3 (2.2882) |
IDD: 3 (2.3102) |
CPC: 4 (3.0474) |
2019 |
5000383 |
AGRONOMIA |
Laranjeiras do Sul / PR |
ENADE: 4 (3.5045) |
IDD: 4 (3.5086) |
CPC: 4 (3.4420) |
2019 |
5000384 |
ARQUITETURA E URBANISMO |
Erechim / RS |
ENADE: 4 (3.8061) |
IDD: 3 (2.8088) |
CPC: 4 (3.4300) |
2019 |
5000388 |
ENFERMAGEM |
Chapecó / SC |
ENADE: 3 (2.8257) |
IDD: 3 (2.7666) |
CPC: 4 (3.2529) |
2019 |
1125800 |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Erechim / RS |
ENADE: 3 (2.5555) |
IDD: 2 (1.9213) |
CPC: 3 (2.8389) |
2019 |
5000389 |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Cerro Largo / RS |
ENADE: 3 (2.7222) |
IDD: 3 (2.6879) |
CPC: 4 (3.3238) |
2019 |
5000390 |
ENGENHARIA AMBIENTAL |
Chapecó / SC |
ENADE: 4 (3.3075) |
IDD: 3 (2.8741) |
CPC: 4 (3.3961) |
2019 |
5000391 |
ENGENHARIA DE ALIMENTOS |
Laranjeiras do Sul / PR |
ENADE: 4 (3.2049) |
IDD: 4 (3.8440) |
CPC: 4 (3.5451) |
2019 |
5001101 |
MEDICINA |
Passo Fundo / RS |
ENADE: 3 (2.7637) |
IDD: 3 (2.8074) |
CPC: 3 (2.7499) |
2019 |
5000409 |
MEDICINA VETERINÁRIA |
Realeza / PR |
ENADE: 4 (3.7086) |
IDD: 4 (3.2268) |
CPC: 4 (3.5611) |
2019 |
5000410 |
NUTRIÇÃO |
Realeza / PR |
ENADE: 3 (2.6834) |
IDD: 3 (2.5885) |
CPC: 4 (3.1776) |
2019 |
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
27 de novembro de 2024
Informe UFFS
25 de novembro de 2024
Eventos