Publicado em: 03 de março de 2015 09h03min / Atualizado em: 10 de janeiro de 2017 14h01min
Um ajuste administrativo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) dos campi da UFFS facilitará o acesso a recursos financeiros disponibilizados por fundações de fomento à pesquisa nos estados em que a Universidade está inserida.
O pró-reitor de Planejamento da Instituição, Vicente de Paula Almeida Junior, explica que a UFFS já tinha, desde 2012, CNPJs constituídos nos campi na forma de unidades auxiliares, criados com o propósito de possibilitar o transporte e a entrega de mercadorias pelos fornecedores a todos os campi da Universidade. Mas havia um entrave nas negociações com a Fundação Araucária, que financia eventos científicos e projetos de pesquisa para Instituições de Ensino Superior, com sede no Paraná. “O entendimento da Fundação Araucária era que os campi do Paraná não poderiam participar de editais da Fundação com aquele CNPJ (do Campus), necessitando, para identificação da proposta, utilizar o CNPJ geral da Instituição, sediado em Chapecó (SC). Dessa forma, como o CNPJ não estava sediado no Estado do Paraná, o acesso aos editais ficava impedido”, pontua.
A medida administrativa tomada para mudar esse entendimento foi uma inclusão no código de atividade econômica principal, adotado pela Comissão Nacional de Classificações (CONCLA). “Com a inclusão, nos CNPJs já existentes, da atividade classificada como ‘educação superior – graduação e pós-graduação’, além das atividades administrativas, as pedagógicas também foram incluídas na pessoa jurídica de cada campus”, afirma Almeida Junior.
Para o pró-reitor de Pesquisa e Pós-graduação, Joviles Vitorio Trevisol, isso significa um avanço. “O mais importante nesse momento é comunicar a solução de uma dificuldade que vinha impedindo os pesquisadores a submeter projetos e solicitações de apoio à fundação do estado do Paraná. Vamos entrar em nova fase. Os docentes e os estudantes poderão acessar os recursos dessa importante fundação de apoio". De acordo com Trevisol, a Procuradoria Jurídica da Fundação Araucária confirmou a possibilidade de utilização do CNPJ para submeter projetos e acessar recursos. “É necessário salientar que, de acordo com as regras da fundação, os recursos aprovados não virão para o CPF do docente; virão para a UFFS, em sua conta única. Cabe ao docente e à UFFS fazer a gestão adequada dos recursos, assim como a prestação de contas. Os procedimentos são muito rigorosos e envolverão o Campus e as Pró-Reitorias de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) e Planejamento (PROPLAN). Já estamos trabalhando no sentido de organizar os trâmites e capacitar as equipes envolvidas” finalizou Trevisol.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
27 de novembro de 2024
Informe UFFS
25 de novembro de 2024
Eventos