Publicado em: 11 de fevereiro de 2022 15h02min / Atualizado em: 11 de fevereiro de 2022 18h02min
No inicio de fevereiro, a Universidade Federal da Fronteira Sul recebeu do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a comunicação de deferimento do pedido de cessão e direitos sobre a marca UFFS . A comunicação consta na Revista da Propriedade Industrial nº 2666, de 8 de fevereiro de 2022.
O INPI é o órgão do governo responsável pelo registro de marcas e depósito de patentes no Brasil. O registro da marca garante e formaliza a proteção e propriedade sobre uma marca (símbolo ou nome), de acordo com Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996.
Segundo Ilson dos Santos, do Departamento de Propriedade Intelectual da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), “a UFFS foi criada no ano de 2009 e o pedido de registro da marca da Universidade foi realizado pela coirmã Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) em função de que a UFFS, à época, não tinha a possibilidade de solicitar tal registro no órgão competente (INPI). Neste momento, uma vez que UFFS já é uma instituição consolidada e possui um órgão competente (AGIITEC) para gerenciamento de propriedade intelectual, fez-se necessária a cessão da marca pela UFSC”.
Leia a seguir texto de cessão da marca UFFS:
"Tendo em vista a manifestação da cedente, Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em ceder à cessionária, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), todos os direitos da propriedade intelectual da marca “UFFS”, cujo número de processo é 901777684, concedida na Revista de Propriedade Intelectual (RPI) n. 2183, de 06 de novembro de 2012, a título gratuito, sem qualquer restrição quanto à forma, tempo ou lugar, conforme as razões expostas no processo número 23080.051869/2020-27."
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