MEC aprova Estatuto da UFFS

Publicado em: 28 de setembro de 2010 08h09min / Atualizado em: 17 de março de 2017 16h03min

O Ministério da Educação (MEC) aprovou o Estatuto da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por considerar que o documento atende às exigências legais da educação superior brasileira. Para o reitor da instituição, Dilvo Ristoff, a aprovação significa uma nova etapa na condução dos destinos da UFFS.

“Inicialmente, o primeiro Conselho Universitário (Consuni), o Conselho supremo da instituição, pode ser legalmente constituído e começar a atuar e, segundo, significa que o poder decisório final, hoje totalmente concentrado na pessoa do reitor, passa a ser da comunidade universitária, representada no Consuni”, explica o reitor.

Como a UFFS foi criada por lei, o seu credenciamento está automaticamente assegurado. Em cinco anos a UFFS precisará passar por um recredenciamento. O processo passará pela aprovação do Conselho Nacional de Educação, quando o Plano de Desenvolvimento Institucional e o Estatuto serão avaliados.

Com a aprovação do Estatuto, a UFFS segue sua organização institucional. Agora, uma comissão organiza o processo de escolha dos representantes da comunidade estudantil, docente e de técnicos para a formação do Consuni, em sintonia com as disposições do estatuto já aprovado pela comunidade universitária.

A comissão é formada pelo assessor do reitor, Antonio Carlos de Souza, pelo professor aposentado da UFSC, José Arno Scheidt, pelo professor da UFFS, Bráulio Adriano de Mello, pelo técnico-administrativo Elvis Roberto Giacomin e pela aluna Graciele Betti. A comissão, que tem a função de coordenar e executar o processo eleitoral, será secretariada pela técnica-administrativa Priscila Steffens Orth.

Até o dia 4 de outubro a comissão deverá publicar o regulamento da eleição na página da UFFS. O documento terá, inclusive, o calendário do processo, com as datas de inscrição e da própria eleição.

No processo de eleições do Consuni participará toda comunidade universitária: professores, técnico-administrativos e estudantes. Além disso, o Conselho Estratégico Social indicará os representantes da comunidade externa.

O Estatuto está disponível para consultas no Menu “Boletim Oficial”, no site da UFFS.

Saiba mais:
Consuni
É o órgão deliberativo máximo da instituição. Ele define as grandes políticas do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração da universidade e julga em grau último de recurso todas as questões oriundas dos demais colegiados da instituição.
Compete ao Consuni:
I. Fixar e deliberar sobre:
a) Políticas gerais e planos globais de ensino, pesquisa, criação, inovação e extensão da universidade;
b) planejamento anual, diretrizes orçamentárias, proposta orçamentária e prestação de contas da universidade;
c)criação e modificação de campi universitários e demais órgãos;
d)política patrimonial e urbanística dos campi, aprovando a variação patrimonial: aquisição, construção e alienação de bens imóveis;
e)recrutamento, seleção, admissão, regime de trabalho, remoção e dispensa do pessoal técnico-administrativo e docente, respeitados os princípios da administração descentralizada;
f)normas gerais a que se devam submeter os campi universitários e demais órgãos;
g)criação, instalação, funcionamento, modificação e extinção de cursos e programas;
h)fixação, ampliação e diminuição de vagas nos cursos de graduação e de pós-graduação;
i)recrutamento, seleção, admissão e habilitação de alunos;
j)reconhecimento de graus e títulos acadêmicos de graduação e de pós-graduação;
k)avaliação institucional e dos cursos;
l)ética acadêmica;
m)consultorias, prestação de serviços e outras atividades nas interfaces entre universidade, governos e sociedade;
n)propriedade intelectual, direitos autorais, registros, patentes, royalties e rendimentos auferidos do desenvolvimento científico, tecnológico, cultural e artístico, e das atividades de extensão, educação permanente e serviços;
o)concessão de títulos e dignidades universitárias.
II. Delegar competência, constituir, com aprovação de maioria qualificada, assessoria e comissões, quando necessário;
III. Supervisionar o desempenho em geral dos campi universitários e dos demais órgãos e serviços da instituição, compondo, se necessário, comissão de avaliação para esse fim;
IV. Julgar os recursos interpostos das decisões em primeira instância;
V. Instituir o Regimento Geral da Universidade e seu próprio Regimento Interno, e homologar a proposta de Regimento Interno dos campi, assim como homologar os regimentos gerais dos cursos, programas de pós-graduação, atividades de Pesquisa, de Extensão, e das atividades administrativas;
VI. Decidir sobre matéria omissa nesse Estatuto e no Regimento Geral da Universidade.