Política de Ingresso na Graduação da UFFS supera previsão legal de reserva de vagas

Publicado em: 18 de dezembro de 2012 08h12min / Atualizado em: 24 de março de 2017 15h03min

A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) aperfeiçoou sua Política de Ingresso na Graduação. A partir do Processo Seletivo UFFS 2013, passa a adotar o que prevê a nova legislação nacional de reserva de vagas nas instituições federais de educação. Assim, são levados em consideração a trajetória escolar dos candidatos – escola pública ou privada –, o perfil econômico das famílias e a caracterização étnica da população. As normas podem ser consultadas na Cartilha Política de Ingresso na Graduação.

Na nova Política, a UFFS mantém o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como método de avaliação. Também continuam sendo aceitas, como nos processos seletivos anteriores, as notas das duas edições mais recentes do Exame.

Compromisso com a escola pública

Mesmo antes da legislação, a UFFS já contava com uma política focada na escola pública: índices de 10%, 20% e 30% eram disponibilizados aos candidatos de acordo com o número de anos estudados no ensino médio público. Para a pró-reitora de Graduação, Claudia Finger-Kratochvil, o chamado fator escola pública já demonstrava esse compromisso da Universidade. “No início, isso causou certa estranheza, já que não era esse o padrão das universidades federais. Queríamos dar oportunidade a quem ficou na região – constituiu família e contribuiu para o desenvolvimento da região – e que não conseguiu estudar numa universidade federal. Agora, com a reserva de vagas, olhamos para a lei e para uma maneira de não perder de vista o compromisso já assumido”, destaca.

Em 2013, apesar do prazo para a implantação da nova legislação – que estabelece o mínimo de 50% das vagas nos cursos de graduação a ser destinado a estudantes oriundos do ensino médio público –, a UFFS optou por adotar as determinações integral e imediatamente.

Mas a instituição foi além: fez uma proporção das matrículas do ensino médio nas escolas públicas e particulares e a aplicou sobre o número de vagas para os cursos de graduação da UFFS. “Olhando pelo índice de estudantes matriculados na escola pública ensino médio e olhando para nossa própria trajetória do fator escola pública, vimos que nossos índices se assemelhavam. Por isso que a gente achou que o Censo Escolar era um bom indicador para que mantivéssemos o que até então tínhamos adotado de diferencial e compromisso com a escola pública”, explica Claudia. Além disso, a UFFS previu um percentual de vagas para os estudantes que fizeram parcialmente o ensino médio em escola pública – o que não está exigido pela lei.

Renda e etnias

“É bastante claro que a questão da escola pública estava garantida. Agora aperfeiçoamos a política com as cotas de acordo com a renda e a caracterização étnica”, afirma o reitor da UFFS, Jaime Giolo.

Conforme a legislação, entre as vagas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública, metade é destinada aos que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio.

No caso da caracterização étnica da população, a Universidade prevê uma reserva de vaga aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas. A UFFS leva em conta o percentual identificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cada estado. Esse percentual é inserido nos grupos de renda familiar per capita bruta igual ou inferior e superior a um salário mínimo e meio.  As demais vagas são destinadas à ampla concorrência.

Segundo Giolo, a repercussão até o momento é muito positiva. Ele acredita que em breve o modelo da UFFS será discutido em todo o país, já que a instituição garantiu o que estava previsto em lei imediatamente e bastante acima do percentual mínimo. De acordo com o reitor, dois fatores levaram a UFFS a essa decisão: o primeiro foi administrativo, já que não favoreceria fazer o Processo Seletivo com dois modelos (o antigo e outro com partes da lei aplicadas); depois, para a promoção de direitos importantes. “Trabalhamos com a urgência que o Brasil merece”, ressalta.

 

Com a nova Política de Ingresso na Graduação da UFFS, o candidato deverá se inscrever no Processo Seletivo UFFS 2013 de acordo com o grupo de vagas:

Grupo I: vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;

Grupo II: vagas destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita;

Grupo III: vagas reservadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta superior a um salário mínimo e meio per capita e que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas;

Grupo IV: vagas destinadas a candidatos que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública(*), que tenham renda familiar bruta superior a um salário mínimo e meio per capita;

Grupo V: vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o ensino médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em instituições de direito privado sem fins lucrativos cujo orçamento seja proveniente do poder público em, pelo menos, 50%;

Grupo VI: vagas de ampla concorrência, destinadas a todos os candidatos, independentemente da procedência escolar, renda familiar e etnia.

(*) Inclui também egressos do EJA, candidatos certificados pelo ENEM e Encceja ou outras formas de certificação pelos sistemas estaduais, conforme Art. 4º do Dec. nº 7.824/2012.

 

Leia a legislação relacionada

LEI Nº 12.711 DE 29 DE AGOSTO DE 2012

Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm

 

DECRETO Nº 7824 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Regulamenta a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7824.htm

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 18 DE 11 DE OUTUBRO DE 2012

Dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012.

Portaria Normativa 18 de 11 de outubro de 2012

 

Veja um exemplo de distribuição das vagas na nova Política de Ingresso de Graduação na UFFS