Publicado em: 15 de janeiro de 2015 08h01min / Atualizado em: 10 de janeiro de 2017 13h01min
Desde o Processo Seletivo UFFS de 2013 a UFFS passou a adotar o que prevê a nova legislação nacional de reserva de vagas nas instituições federais de educação (Lei nº 12.711/2012). Sólidos compromissos com o ensino público fizeram com que a UFFS optasse por considerar a trajetória escolar dos candidatos – escola pública ou privada –, o perfil econômico das famílias e a caracterização étnica da população para constituir sua própria política de reserva de vagas.
Com a nova Política de Ingresso nos cursos de graduação, a UFFS traçou uma linha de equidade entre o percentual de alunos matriculados no Ensino Médio das escolas públicas dos três estados do Sul do Brasil e as vagas de graduação ofertadas pela Instituição. A reserva de vagas considera sempre o último censo escolar. No Rio Grande do Sul, o último censo indicou que 90% dos estudantes do Ensino Médio estão em escolas públicas e, dessa forma, nos campi da UFFS naquele estado, 90% das vagas são reservadas a esse perfil estudantil. O mesmo acontece nos estados do Paraná e em Santa Catarina, onde 88% e 85% das vagas, respectivamente, constituem a cota escola pública.
Ainda inovando, a UFFS inclui uma cota para estudantes que cursaram parcialmente o Ensino Médio em escolas públicas. O novo modelo favorece a qualidade do ensino, sob todos os aspectos, pois descentraliza preocupações e o comprometimento com a melhoria da educação e da escola.
Conforme a legislação, também há outros índices de reservas de vagas: autodeclarados pretos, pardos e indígenas e renda familiar bruta per capita (tendo como base o salário mínimo).
No caso da caracterização étnica da população, a UFFS leva em conta o percentual identificado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para cada estado. Esse percentual é inserido nos grupos de renda familiar per capita bruta igual ou inferior e superior a um salário mínimo e meio. As demais vagas são destinadas à ampla concorrência.
SiSU e Enem
A UFFS mantém o resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como método de avaliação e em 2014 aderiu ao Sistema Unificado de Seleção (SiSU). Dessa forma, para participar do processo seletivo para os cursos de graduação da UFFS é preciso inscrever-se no SiSU. Na UFFS, os critérios para seleção são: não ter zerado em nenhuma das provas do Enem e, ainda, ter tirado, pelo menos, 300 na redação.
Com a nova Política de Ingresso na Graduação da UFFS, o candidato deverá se inscrever no SiSU 2015 de acordo com o grupo de vagas:
AC – na ampla concorrência estão as vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda e cor;
L1 – vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
L2 – vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
L3 – vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
L4 – vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas;
A1 – vagas reservadas a candidatos que tenham cursado parcialmente o Ensino Médio em escola pública (pelo menos um ano com aprovação) ou em escolas de direito privado sem fins lucrativos, cujo orçamento da instituição seja proveniente do poder público em pelo menos 50%.
Os candidatos podem acompanhar as novidades sobre o SiSU aqui no hotsite da UFFS especialmente criado para o processo ou então pelo site do SiSU: www.sisu.mec.gov.br .
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