Publicado em: 17 de fevereiro de 2025 17h02min / Atualizado em: 20 de fevereiro de 2025 15h02min
Calouros e veteranos da UFFS já podem conferir os detalhes a respeito dos auxílios financeiros que serão disponibilizados a eles em 2025. Foram publicados sete editais, que contém todas as informações a respeito dos pré-requisitos, valores, cronograma e forma de inscrição. Confira a seguir um resumo de cada um deles.
Auxílios socioeconômicos
Os auxílios socioeconômicos estão disponíveis para estudantes com matrícula ativa em cursos de graduação da UFFS, que tenham realizado a análise socioeconômica e apresentem Índice de Vulnerabilidade Social (IVC) de até 1518. No caso dos novos alunos, se ainda não tiverem realizado a análise socioeconômica, será possível solicitar os auxílios estudantil e alimentação, mas, para isso, o pré-requisito é ter cursado o ensino médio em escola pública e comprovar renda per capita familiar de até um salário-mínimo, ou ter ingressado pelo Programa de Acesso e Permanência de Estudantes Imigrantes (Pró-Imigrante).
Por meio do Edital 85/GR/UFFS/2025, são disponibilizados os auxílios alimentação 1 e 2, estudantil, moradia, transporte 1, 2 e 3, creche 1 e 2 e auxílio parental 1 e 2. Os valores são estabelecidos de acordo com o IVS de cada estudante e variam de R$ 50 até R$ 425, conforme tabela apresentada no item 3.13 do Edital 85/GR/UFFS/2025.
Os estudantes que já estavam recebendo os auxílios em 2024 serão automaticamente inscritos. Novas inscrições podem ser realizadas a qualquer tempo, conforme o cronograma presente no item 4.6 do edital, exclusivamente pelo Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), https://sas.uffs.edu.br.
Link para o edital: https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0085
Auxílio emergencial
O auxílio emergencial, como o próprio nome sugere, se destina ao atendimento de situações de vulnerabilidade socioeconômica temporária e/ou inesperada e que venham a prejudicar o rendimento acadêmico ou coloquem em risco a permanência do estudante na UFFS. O valor será definido por comprovação documental e parecer do Serviço Social, com teto de um salário-mínimo, exceto nos casos em que houver demandas emergenciais de atenção à saúde mental, quando o teto poderá ser ampliado para até dois salários mínimos.
As inscrições para o auxílio emergencial podem ser realizadas a qualquer tempo, conforme o cronograma do item 4.5 do Edital 87/GR/UFFS/2025, exclusivamente pelo sistema SAS, https://sas.uffs.edu.br.
Link para o edital: https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0087
Auxílio ingresso
O auxílio ingresso é concedido àqueles que iniciam em 2025 um curso de graduação na UFFS, venham de localidade diferente do município-sede do campus em que irão estudar e encontrem-se em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Para receber o benefício o estudante precisa se enquadrar em alguma das seguintes situações: tenha ingressado na modalidade de reserva de vagas com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (LB_EP; LB_PPI; LB_Q; LB_PCD), devidamente comprovada no ato da matrícula; tenha cursado todo o ensino médio em escola pública e comprove renda familiar per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo por meio de CADÚnico; tenha comprovado condição étnica indígena ou quilombola no ato da matrícula ou no SAE do campus; tenha realizado sua análise socioeconômica e esteja com o cadastro ativo com IVS até 1518; ou seja ingressante pelo seletivo do Pró-Imigrante e do PIN.
O pagamento do auxílio ingresso será feito em parcela única, no valor de R$ 300. A inscrição pode ser feita a qualquer tempo, conforme o cronograma dos itens 4.5.1 e 4.5.2 do Edital 88/GR/UFFS/2025, exclusivamente pelo sistema SAS, https://sas.uffs.edu.br.
Link para o editalL https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0088
Auxílio permanência
O auxílio permanência é disponibilizado a estudantes indígenas e quilombolas com matrícula ativa em cursos de graduação da UFFS. Conforme o Edital 93/GR/UFFS/2025, são disponibilizados os seguintes auxílios: alimentação 1 e 2, estudantil, moradia, transporte 1, 2 e 3, creche 1 e 2 e auxílio parental 1 e 2. Os valores variam de R$ 65 a R$ 725, conforme tabela do item 3.13 do edital.
Os estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 serão automaticamente inscritos e as novas inscrições devem ser feitas, a qualquer tempo, no SAS, https://sas.uffs.edu.br, conforme o cronograma informado no item 4.15 do Edital 93/GR/UFFS/2025.
Link para o edital: https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0093
Auxílio alternância do Campus Erechim
Podem solicitar este auxílio os estudantes que estejam matriculados em cursos em regime de alternância no Campus Erechim e que se enquadrem em alguma das seguintes situações: tenham realizado sua análise socioeconômica e tenham IVS de até 1518; ou tenham a condição de indígena ou quilombola comprovada no ingresso na UFFS ou no SAE e sejam oriundos da rede pública de educação básica ou tenham cursado a rede pública de ensino e completado o ensino médico na modalidade EJA.
O auxílio destina-se a contribuir no custeio de moradia, transporte e alimentação e será pago em nove parceladas de R$ 657,00, nos meses de abril a dezembro de 2025. Nos meses de aulas intensivas do Tempo Universidade, estabelecidos pelo calendário do curso, os estudantes receberão um valor adicional correspondente a R$ 93,00 para cada dia de aula (diária).
Estudantes inscritos e que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 serão automaticamente inscritos, as novas inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9 do Edital 94/GR/UFFS/2025, exclusivamente pelo sistema SAS, https://sas.uffs.edu.br.
Link para o edital: https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0094
Auxílio alternância do Campus Laranjeiras do Sul
Para receber este auxílio o estudante precisa estar regularmente matriculado em curso em regime de alternância no Campus Laranjeiras do Sul e atender a uma das seguintes situações: ter realizado sua análise socioeconômica e apresentar IVS de até 1518; ou ter sua condição de indígena ou quilombola comprovada no ingresso na UFFS ou no SAE e ser oriundo da rede pública de educação básica ou que ter cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA.
Os auxílios disponibilizados são: alimentação, estudantil, moradia, transporte 1, 2 e 3, creche 1 e 2 e auxílio parental 1 e 2. Os valores variam de R$ 50 a R$ 1.100 e são determinados de acordo com a faixa do IVS de cada estudante, conforme informado na tabela do item 3.12 do Edital 95/GR/UFFS/2025. Eles podem ser acumulados até o teto de R$ 2,3 mil.
Estudantes inscritos e que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 serão automaticamente inscritos, as novas inscrições poderão ser feitas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.9 do Edital 95/GR/UFFS/2025, exclusivamente pelo sistema SAS, https://sas.uffs.edu.br.
Link para o edital: https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0095
Auxílio Pronera
Os estudantes matriculados em cursos de graduação ofertados por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera) e que apresentem IVS de até 1518, têm à disposição um auxílio específico. Ele é divido em dois tipos: auxílio-Pronera I, que visa contribuir no custeio de transporte e alimentação a estudantes que residem a uma distância de até 800 km do local das aulas de seu curso de graduação; e auxílio-Pronera 2, que contribui com o custeio das mesmas despesas, mas com vistas a auxiliar estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação.
Os valores dos auxílios variam de R$ 180 a R$ 700 e são definidos conforme o IVS de cada estudante, de acordo com a tabela disponível no item 3.3 do Edital 96/GR/UFFS/2025. Estudantes que já estavam recebendo esse auxílio em 2024 serão automaticamente inscritos no presente edital. Novas inscrições podem ser feitas a qualquer tempo, conforme cronograma do item 4.8 do edital, exclusivamente pelo sistema SAS, https://sas.uffs.edu.br.
Link para o edital: https://www.uffs.edu.br/UFFS/atos-normativos/edital/gr/2025-0096
Análise socioeconômica
A análise socioeconômica avalia a situação socioeconômica dos estudante de graduação e gera um Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica (IVS). Para fazer a análise é preciso preenche e envia o cadastro socioeconômico, por meio do Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), https://sas.uffs.edu.br, que deve ser acessado com login e senha institucionais (o estudante recebe os dados de acesso após a confirmação da matrícula).
Após receber o cadastro socioeconômico, o Setor de Assuntos Estudantis (SAE) fará contato com o estudante para orientar sobre a documentação comprobatória. Os documentos deverão ser entregues para posterior conferência pelo SAE, que agendará uma entrevista com o estudante. Após finalizados os procedimentos será calculado o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS), que será publicado no sistema SAS.
Valores disponíveis
Para o pagamento dos auxílios socioeconômicos a UFFS destinará R$ 6.727.000,00; para o auxílio emergencial R$ 200.000,00; para o auxílio ingresso R$ 82.000,0; para o auxílio permanência R$ 1.230.000,00; para o auxílio alternância do Campus Erechim R$ 250.000,00; para o auxílio alternância do Campus Laranjeiras do Sul R$ 250.000,00 e para o auxílio Pronera R$ 329.000,00.
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