Publicado em: 25 de outubro de 2012 07h10min / Atualizado em: 24 de março de 2017 11h03min
A Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) já definiu como enquadrará o processo de ingresso na graduação à Lei Federal nº 12.711-2012, Lei das Cotas nas Universidades Federais.
De acordo com a lei sancionada e regulamentada recentemente, as instituições federais de educação vinculadas ao Ministério da Educação devem reservar, em cada concurso seletivo de ingresso nos cursos de graduação, no mínimo 50% das vagas, por curso e turno, para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
Com base no retrato dos acadêmicos e da região de abrangência da UFFS, a Pró-reitoria de Graduação e a Reitoria da instituição desenharam um cenário diferenciado para seleção e classificação dos candidatos aos próximos processos seletivos. De acordo com o reitor, Jaime Giolo, o processo buscado pela UFFS se diferencia por representar a história escolar dos alunos. “Não queremos uma política de mínimos, por isso é que optamos por um processo abrangente, que condiz com a realidade dos estudantes dos três estados do Sul. Nossa proposta é objetiva e respaldada pela lei, o que nos confere legitimidade para executá-la. O processo também trata de fazer justiça, contemplando uma demanda social, étnica e escolar do Brasil”, destacou.
A UFFS continuará utilizando a nota do ENEM como critério de seleção. O modelo e o edital com as normas de ingresso estão sendo finalizados. O edital será publicado após a aprovação da Câmara de Graduação da UFFS.
O que prevê a Lei nº 12.711-2012
- 50% das vagas devem ser reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas;
- dessas, 50% deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a um salário-mínimo e meio, per capita.
- desses 50%, também deverão ser reservadas vagas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas, em proporção no mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Como vai funcionar na UFFS
Em uma proposta ousada e debatida com a comunidade acadêmica, a UFFS pretende reservar aos cotistas oriundos do ensino médio público integral porcentagem equivalente a de alunos matriculados no ensino médio da rede pública de ensino, de cada estado em que a UFFS está instalada. Dessa forma, o processo seletivo será diferenciado em Santa Catarina, no Paraná e no Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, de acordo com o Censo Escolar, 86% dos alunos estão matriculados no ensino médio na rede pública. Já no Rio Grande do Sul esse percentual sobre para 89%, enquanto que no Paraná 87% dos alunos estão na rede pública.
A lei também prevê que as instituições disponham de ações afirmativas. Nesse sentido, a UFFS inova mais uma vez, e destinará, ainda, 5% das vagas para alunos que cursaram parcialmente o ensino médio em escola pública. Sendo que 4% desse percentual incidirá sobre as vagas reservadas àqueles que cursaram integralmente o ensino médio em escola pública e 1% incidirá sobre as vagas restantes, chamadas de vagas da Ampla Concorrência (AC). Esse número (5%) é baseado no número dos candidatos ao processo seletivo 2012 da UFFS que cursaram um ou dois anos do ensino médio na rede pública.
A lei dispõe, ainda, sobre a reserva de vagas para os autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (cotas de etnias). Com base nos dados do Censo IBGE 2010, Santa Catarina tem 16%, Rio Grande do Sul 17% e Paraná 29% da população que se enquadra nas cotas para pretos, pardos ou indígenas. Nesse quesito a UFFS apresenta outra ação afirmativa: vagas suplementares para indígenas e pretos, se houver inscritos e não aprovados na última chamada.
Exemplificando o processo em Santa Catarina para um curso que prevê 50 vagas e considerando que 86% dos alunos cursaram o ensino médio integralmente em escola pública (EP)(ver infográfico anexo) :
50 vagas:
- 86% para ensino médio integral EP;
- 14% para AC;
- 16% para autodeclarados índios, pretos e pardos.
- dos 86% diminui-se 4% (reservados aos alunos EP parcial) = 82%
- dos 14% diminui-se 1% (reservados aos alunos EP parcial) = 13%
Logo, das 50 vagas
- 41 vagas serão destinadas aos alunos que cursaram EP Integralmente ;
- 03 vagas serão destinadas aos alunos que cursaram EP Parcialmente;
- e 06 vagas serão destinadas à ampla concorrência.
Das 41 vagas, 21 serão destinadas aos alunos que apresentarem renda familiar inferior ou igual a um salário-mínimo e meio per capita e 20 aos candidatos que apresentarem renda familiar superior a um salário-mínimo per capita. Sobre essas 21 vagas, será reservado o percentual de 16% para os autodeclarados pretos, pardos ou indígenas (04 vagas). A mesma coisa acontecerá com as outras 20 vagas, 16% serão reservadas para as cotas étnicas (04 vagas). Sempre arredondando para mais.
Resumo:
Curso com 50 vagas em SC:
- vagas para EP integral: 82% (86% - 4%) = 41 vagas
- vagas para AC: 13% (14% - 1%) = 06 vagas
- vagas para EP parcial: 5% (4%+1%) = 03 vagas
- separar vagas EP integral em dois grupos
- percentual para etnias em SC: 16%
<1,5 salário-mínimo: 17 vagas EP e mais 04 vagas para etnias
>1,5 salário-mínimo: 16 vagas EP e mais 04 vagas para etnias
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