Apresentação
Competência:
A Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul é vinculada ao Gabinete do Reitor, resguardada e assegurada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições (Resolução nº 1/2015-CONSUNI/CA).
A Ouvidoria da UFFS é um órgão de assessoramento, principalmente no que concerne à comunicação com a Comunidade Acadêmica e Regional, visando ao aperfeiçoamento das ações institucionais. A Ouvidoria não tem caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo, exercendo papel mediador nas relações envolvendo as instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa.
A Ouvidoria é um instrumento de intermediação e interlocução entre os membros das Comunidades Acadêmica e Regional da Universidade Federal da Fronteira Sul, de modo que as manifestações decorrentes do exercício da cidadania provoquem contínua melhoria dos serviços públicos prestados pela UFFS.
REGISTRO E ENVIO DE MANIFESTAÇÃO
Ser um órgão vigilante e fiscalizador da atuação administrativa na UFFS, recebendo e analisando denúncias, críticas, sugestões e elogios encaminhando-os às instâncias responsáveis.
São objetivos da Ouvidoria da Universidade Federal da Fronteira Sul:
I - ser um canal de comunicação entre os estudantes, os docentes, os técnicos administrativos em educação e os integrantes da comunidade em geral, garantindo ética e transparência dos serviços públicos;
II - a promoção, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, dos direitos de grupos vulneráveis ou discriminados;
III - o desenvolvimento, junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas, de medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na garantia dos direitos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição;
IV - a coleta, sistematização e divulgação de informações, inclusive através de relatórios, que contribuam para o monitoramento e aperfeiçoamento das regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais;
V - atuar na mediação de conflitos.
Informações Importantes:
- A Ouvidoria, com base no princípio da confidencialidade, deverá manter sob sigilo o nome do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto aos órgãos da UFFS, seja indispensável para a solução do problema e o atendimento do interessado.
- A Ouvidoria da UFFS utilizará, para encaminhamento das demandas e sugestões, a linha hierárquica institucional. Revelando-se insuficiente ou ineficaz para oferecer resposta à determinada demanda, o assunto será encaminhado ao Reitor.
- A Ouvidoria não será responsável pela apuração de denúncias ou por qualquer providência decorrente de processo administrativo, que venha a ser instaurado a partir de suas ações.
- A Ouvidoria deverá encaminhar à autoridade competente as denúncias de transgressões das normas legais e institucionais dos servidores.
- A estrutura da Ouvidoria será constituída gradativamente, na medida de sua necessidade, em conformidade com a demanda de trabalho da UFFS.
AVALIAÇÃO DO ATENDIMENTO
Acesse o formulário para avaliação do atendimento do trabalho da Ouvidoria.
Links importantes
Controladoria Geral da União (http://www.cgu.gov.br/assuntos/ouvidoria)
Ouvidorias (http://www.ouvidorias.gov.br/)
Cartilha Institucional de Prevenção ao Assédio Moral no Trabalho
LEI Nº 14.540, DE 3 DE ABRIL DE 2023 - Institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal.