2017 - 2019


 

O Estatuto da UFFS estabelece que o Conselho Universitário (CONSUNI) é o órgão máximo da Universidade, com função normativa, deliberativa e recursal, responsável pela formulação da política geral da Instituição nas dimensões acadêmica, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar.

 
O Art. 12 do referido Estatuto apresenta a composição do CONSUNI:
"I - reitor e vice-reitor;
II - diretores de campus;
III - 02 (dois) docentes por campus;
IV - 01 (um) técnico-administrativo em educação por campus;
V - 01 (um) técnico-administrativo em educação lotado na Reitoria;
VI - 01 (um) discente por campus;
VII - 01 (um) representante da comunidade regional por estado da federação em que há campus da UFFS;
VIII - complementação da representação docente que assegure o cumprimento dos 70% (setenta por cento) da categoria previstos na legislação;
 IX - os pró-reitores no exercício da presidência das Câmaras Temáticas.
§1º A distribuição da representação docente, por campus, prevista no inciso VIII, é proporcional ao número de docentes lotados em cada campus.
§2º Mediante a criação de novos campi, fica assegurada a representação mínima, por campus, das representações constantes nos incisos II, III, IV e VI, devendo a representação prevista no inciso VIII ser complementada para atender os requisitos da legislação.
§3º Cabe ao Conselho Universitário fixar as regras de arredondamento vinculadas à participação docente, por campus, relativa ao inciso VIII.
§4º Os membros do CONSUNI mencionados nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII têm um suplente para substituí-los em suas ausências e seus impedimentos, cujo mandato é de 02 (dois) anos, admitida uma recondução subsequente.
§5º O processo eleitoral para escolha dos representantes mencionados nos incisos III, IV, V, VI, VII e VIII deve ser definido em regulamento específico.
§6º O CONSUNI é presidido pelo reitor."

 

Para estabelecer contato com a Comissão Eleitoral Geral (GEC), que é a responsável pela organização do processo eleitoral para a escolha dos representantes do CONSUNI, mandato 2017-2019, pode-se encaminhar e-mail ao endereço: consuni.ceg@uffs.edu.br

 

Presidente: Paulo Ricardo Müller, Siape nº 1723968, Docente do Campus Erechim.
Secretária: Janice Teresinha Reichert, Siape nº 1682527, Docente do Campus Chapecó.

 

Regulamentam o processo eleitoral do CONSUNI, conforme estabelecido no §5º do Estatuto da UFFS, os seguintes atos:

 

Resolução nº 3/2018 – CONSUNI – Homologa o resultado do processo eleitoral para a escolha dos representantes do segmento técnico-administrativo em educação do Campus Cerro Largo no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.

Resolução nº 17/2017 – CONSUNI – Homologa o resultado das eleições dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.

Resolução nº 15/2017 – CONSUNI – Homologa o resultado das eleições dos representantes dos segmentos da comunidade acadêmica no Conselho Universitário, mandato 2017-2019.

Resolução nº 10/2017 – CONSUNI – Estabelece a quantificação total da representação docente no CONSUNI para o mandato 2017/2019.

Resolução nº 7/2017 – CONSUNI – Aprova a Comissão Eleitoral Geral que irá organizar o processo eleitoral para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI, mandato 2017/2019.

Portaria nº 0638/GR/UFFS/2017 – Altera a Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017

Portaria nº 0556/GR/UFFS/2017 – Designa os membros da Comissão Eleitoral Geral (CEG) para organizar o processo eleitoral do CONSUNI mandato 2017-2019 – Alterada.

Resolução nº 16/2012 – CONSUNI – Estabelece as normas institucionais dos processos eleitorais para escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no CONSUNI.


Título Descrição
EDITAL Nº 8/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Homologação do Cadastro Eleitoral do Campus Chapecó no Processo Eleitoral de Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 7/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Homologação das Chapas Inscritas no Processo Eleitoral de Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 6/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Homologação do Cadastro Eleitoral no Processo Eleitoral de Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 5/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Altera o Edital 01/2017/CEG/CONSUNI - Eleição de Representantes dos Segmentos da Comunidade Universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 4/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Torna público o cadastro provisório de eleitores de representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 3/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Torna pública a homologação provisória das chapas inscritas no processo eleitoral de representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 2/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Torna públicas as chapas inscritas no processo eleitoral de representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)
EDITAL Nº 1/CEG CONSUNI/UFFS/2017 Torna públicas as regras do processo eleitoral para a escolha dos representantes dos segmentos da comunidade universitária no Conselho Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)