INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROPEPG/UFFS/2020 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº 16/PROPEPG/UFFS/2020, de 9 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), obtido nos últimos 2 (dois) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.”
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.
Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação