INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28/PROPEPG/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/PROPEPG/UFFS/2021

Altera a Instrução Normativa nº 16/PROPEPG/UFFS/2020, que regulamenta a validação dos Exames de Proficiência em Língua Estrangeira em nível internacional nos Programas de Pós-Graduação da Universidade Federal da Fronteira Sul.

O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições e considerando o Regulamento da Pós-Graduação da UFFS:

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar o art. 4º da Instrução Normativa nº 16/PROPEPG/UFFS/2020, de 9 de agosto de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Para estudantes estrangeiros regularmente matriculados nos cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFFS, é obrigatória a comprovação de Proficiência em Língua Portuguesa, mediante aprovação no Exame Celpe-Bras (Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros), obtido nos últimos 2 (dois) anos, exceto para estudantes estrangeiros nativos de países falantes da língua portuguesa.”

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2021.

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.

Clevison Luiz Giacobbo
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação