INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROPLAN/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CRIAÇÃO E/OU EXTINÇÃO DE ESTRUTURAS/SETORES/ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROPLAN/UFFS/2013)
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 660/GR/UFFS/2012 e a Portaria nº 163/GR/UFFS/2013.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a criação e/ou extinção de estruturas/setores/assessorias administrativas ligadas à UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no âmbito dos órgãos de base e órgãos superiores, obedecendo às orientações e aos procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta IN considera-se:
I - Estrutura: Representação gráfica ou descritiva das grandes áreas ou macro funções que compõem a estrutura de uma instituição, setor/órgão, distribuídos de forma hierárquica.
II - Setores: Os órgãos que compõem a estrutura orgânica da instituição.
III - Assessorias: Órgãos de apoio à estrutura ligadas aos campi da UFFS.
IV - SGPD: Sistema de Gestão de Processos e Documentos.
V - Gestores: Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitores, Secretários Especiais e Diretores de Campi.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DE ESTRUTURAS/SETORES/ASSESSORIAS ADMINISTRATIVAS DA UFFS
Art. 3º Os gestores da UFFS, poderão solicitar criação e/ou extinção de estruturas/setores/assessorias para colaborar nas atividades de ensino, pesquisa, extensão e/ou administrativas.
§ 1º A proposta de criação e/ou extinção de estruturas/setores/assessorias poderá ser apresentada por um ou mais gestores de um ou mais campi de UFFS.
§ 2º A proposta deverá ser acompanhada por justificativa.
§ 3º A proposta deverá ser encaminhada, à PROPLAN, pelo SGPD, por meio do formulário preenchido e assinado pelo Gestor. ( ANEXO I desta IN).
Art. 4º A PROPLAN efetivará análise sobre a solicitação encaminhada e procederá parecer.
§ 1º A PROPLAN poderá, a seu critério, consultar órgãos internos e/ou externos da Universidade, para posteriormente proceder parecer, que poderá ser:
I - Favorável.
II - Favorável, com ajustes.
III - Não favorável.
§ 2º O parecer será encaminhado ao Gabinete do Reitor para decisão de criação e/ou extinção de estrutura/setor/assessoria.
Art. 5º O Gabinete do Reitor encaminhará à Publicação.
CAPÍTULO III
DOS FLUXOS
Art. 6º A criação e/ou extinção de estrutura/setor/assessoria administrativa na UFFS, seguirá o seguinte fluxo:
I - O interessado encaminhará, via SGPD, proposta de criação e/ou extinção de estrutura/setor/assessoria, acompanhada de justificativa, à PROPLAN;
II - A PROPLAN examinará a proposta, procederá parecer e encaminhará ao Gabinete do Reitor;
III - O Gabinete do Reitor tomará a decisão e sendo aprovado encaminhará à publicação;
IV - A PROPLAN incluirá e/ou extinguirá a estrutura/setor/assessoria na/da estrutura da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2013.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Vicente de Paula Almeida Junior
Pró-Reitor de Planejamento