PORTARIA Nº 881/GR/UFFS/2020 (REVOGADA)

Revogada por:

PORTARIA Nº 2309/GR/UFFS/2022

estabelece procedimentos para realização das atividades administrativas da UFFS razão da pandemia do Coronavirus (Covid-19)

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, resolve:
 
Art. 1º  Alterar o artigo 12 da PORTARIA Nº 390/GR/UFFS/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 A realização de perícia médica singular fica suspensa no período de vigência desta portaria, podendo ser realizada em caráter de exceção após análise de atestados pelos médicos peritos. A realização de perícia por junta médica oficial fica autorizada, com prioridade para a modalidade de junta oficial com utilização do recurso de videoconferência, nos termos da PORTARIA Nº 190, DE 5 DE SETEMBRO DE 2019, do Ministério da Economia.”
 
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 17 de julho de 2020.
Data de publicação: 17 de julho de 2020.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício