PORTARIA Nº 2713/GR/UFFS/2023 (REVOGADA)
Revogada por:
ESTABELECE VALOR DE BOLSAS INSTITUCIONAIS PARA ALUNOS DE GRADUAÇÃO E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando:
RESOLVE:
Art. 1º ESTABELECER o valor referência de bolsas institucionais direcionadas aos estudantes da UFFS:
I - Bolsa de doutorado: R$ 3.100,00 (três mil e cem reais);
II - Bolsa de mestrado: R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais);
III - Bolsa de Iniciação Científica (PIBIC-UFFS) vinculada ao Programa de Iniciação Científica e Tecnológica (PROICT): R$ 700,00 (setecentos reais);
IV - Bolsa de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (PIBITI-UFFS) vinculada ao Programa de Iniciação Cientifica e Tecnológica (PROICT): R$ 700,00 (setecentos reais);
V - Bolsa de Iniciação à Extensão e Cultura: R$ 700,00 (setecentos reais);
VI - Bolsa de Monitoria Remunerada: R$ 700,00 (setecentos reais);
VII - Bolsa de Acessibilidade: R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. São consideradas bolsas institucionais aquelas financiadas com recursos discricionários da UFFS.
Art. 2º Os valores das bolsas estabelecidos no artigo anterior devem ser adotados como valores de referência aos editais vigentes ou a serem publicados a partir da data de publicação desta portaria.
Art. 3º Os valores de referência definidos nesta portaria para as bolsas institucionais podem ser alterados de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2152/GR/UFFS/2022, de 29 de março de 2022, publicada no Boletim Oficial da UFFS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2023.
Data de publicação: 15 de março de 2023.
Marcelo Recktenvald
Reitor