PORTARIA Nº 35/PROPEPG/UFFS/2015 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 43/PROPEPG/UFFS/2016
O PRÓ-REITOR DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO Da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor através da Portaria nº 1500/GR/UFFS/2013, resolve:
Art. 1º DESIGNAR os membros do Grupo de Trabalho (GT) responsável pela elaboração do projeto e implantação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Gestão e Educação em Saúde:
I– Ariane da Cruz Guedes, Professora de Magistério Superior, Siape 2148131;
II– Daniela Savi Geremia, Professora de Magistério Superior, Siape 2115053;
III– Débora Tavares de Resende e Silva Abate, Professora de Magistério Superior, Siape 1813519 ;
IV– Iara Denise Endruweit Battisti, Professora de Magistério Superior, Siape 1770689;
V– Izabella Barison Matos, Professora de Magistério Superior, Siape 1766441;
VI– Kátia Lilian Sedrez Celich, Professora de Magistério Superior, Siape 1095725;
VII– Leoni Terezinha Zenevicz, Professora de Magistério Superior, Siape 1939285;
VIII– Maria Conceição de Oliveira, Professora de Magistério Superior, Siape 1446469;
IX– Renata Moraes Bielemann, Professora de Magistério Superior, Siape 2188328;
X– Rozane Marcia Triches, Professora de Magistério Superior, Siape 1863866;
XI– Sandra Vidal Nogueira, Professora de Magistério Superior, Siape 1123321;
XII– Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel, Professora de Magistério Superior, Siape 1112226;
XIII– Valéria Silvana Faganello Madureira, Professora de Magistério Superior, Siape 1952818 ;
XIV– Vanderléia Laodete Pulga, Professora de Magistério Superior, Siape 2059813;
Parágrafo único. Entende-se como atividades inerentes à implantação do programa a participação em reuniões de trabalho do GT e dos Grupos de Pesquisa, a produção científica e demais atividades correlatas.
Art. 2° Designar como responsável pela Coordenação das atividades do Grupo de Trabalho:
I – Izabella Barison Matos, Professora de Magistério Superior, Siape 1766441;
Art. 3º A coordenação do GT a que se refere o Art. 2º fará jus à 8 horas semanais.
Art. 4º A participação de docentes em mais de um Grupo de Trabalho da Pós-Graduação da UFFS não implica em acúmulo de carga horária conforme disposto no Art. 3º.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de junho de 2015.
Data de publicação: 26 de abril de 2017.
Joviles Vitório Trevisol
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação