RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 55/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2023
A CÂMARA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO, EXTENSÃO E CULTURA (CPPGEC) DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO (CONSUNI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo nº 23205.015467/2020-13,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 87 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 87. ............................…
...........................……………
§ 4º Os estudantes estrangeiros dos programas de pós-graduação, que não são nativos de países falantes da língua portuguesa, deverão, também, comprovar proficiência na língua portuguesa, de acordo com o regimento do programa.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 4 de janeiro de 2021.
Sala das Sessões da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura do Conselho Universitário, 11ª Sessão Ordinária, em Chapecó-SC, 9 de dezembro de 2020.
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de dezembro de 2020.
Data de publicação: 14 de dezembro de 2020.
Clevison Luiz Giacobbo
Presidente da Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação, Extensão e Cultura em exercício
Marcelo Recktenvald
Presidente do Conselho Universitário