ATO DELIBERATIVO Nº 3/CCAUER/UFFS/2019 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 4/CCAUER/UFFS/2019

Delibera sobre as quebras de pré-requisito do curso de graduação em Arquitetura e Urbanismo

O Colegiado do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícitos os critérios para análise e deferimento dos pedidos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do referido curso.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º A quebra de pré-requisito tem caráter de excepcionalidade.

 

Art. 2º É vedada a concessão de quebra de pré-requisitos para componente curricular para o qual o discente já tenha obtido esse benefício anteriormente.

 

Art. 3º Os requerimentos de quebra de pré-requisitos para componentes curriculares do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo deverão ser protocolados na secretaria acadêmica do Campus Erechim da UFFS em até 5 dias úteis após a data limite para encerramento dos Diários de Classe de acordo com o Calendário Acadêmico em vigor.

 

Art. 4º Os pedidos de quebra de pré-requisito das componentes curriculares do curso serão deferidos ad referendum pela coordenação, se atendidos pelo menos um dos critérios que seguem:

 

I) Quando, pelas condições normais de oferta e matrícula, o aluno não atingir o número de créditos mínimos (02 créditos) necessários para cursar o semestre.

 

II) Quando necessária compatibilização de matrizes conforme tabela de equivalências.

 

III) Quando, para integralização do curso, restarem ao requerente somente:

a) componentes curriculares pertencentes ao domínio comum; ao domínio conexo; às optativas.

b) Estágio Curricular Supervisionado.

§ 1º Por integralização do curso entende-se a situação dos discentes que irão ingressar no semestre como possíveis concluintes.

§ 2º Para efeito de quebra de pré-requisito, o conjunto de componentes curriculares descritos na alínea a) do inciso III não poderá ser cursado concomitantemente com o componente da alínea b).

 

§ 3º O conjunto de componentes curriculares descritos no inciso III alínea a) não podem compor carga horária superior a 8 créditos e ficam limitados a um número máximo de 3 componentes curriculares.

 

Art. 5° Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo em reunião ordinária, imediatamente após a solicitação, a ser realizada antes do prazo de “Inclusão extraordinária de CCR”, conforme o Calendário Acadêmico em vigor.

 

Art. 6º Esta decisão revoga o Ato Deliberativo nº 02 CCAU-ER/UFFS/2017 e entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Erechim-RS, 04 de julho de 2019.
Data de publicação: 05 de julho de 2019.

Luis Eduardo Azevedo Modler
Coordenador do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo do Campus Erechim