ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2017 (REVOGADO)

Revogado por:

ATO DELIBERATIVO Nº 1/CCEAER/UFFS/2018 (REVOGADO)

Delibera sobre as quebras de pré-requisitos dos componentes curriculares do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

A Coordenação do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da Universidade Federal da Fronteira Sul - Campus Erechim, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de tornar explícito os critérios para solicitação e deferimento dos pedidos de quebra de pré-requisitos para os componentes curriculares,

 

DELIBERA:

 

Art. 1º Os requerimentos de quebra de pré-requisito para os componentes curriculares do curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária deverão ser protocolados na Secretaria Acadêmica do Campus Erechim da UFFS, até 30 (trinta) dias antes do final do semestre letivo anterior ao semestre de interesse em cursar o referido componente curricular.

Art. 2º Tendo em vista o seu caráter de excepcionalidade, os pedidos de quebra de pré-requisito em componentes curriculares do curso só deverão ser analisados pelo Colegiado se observado algum dos critérios abaixo descritos:

I) Aluno que se enquadre na situação de provável concluinte, assim entendido aquele com previsão de colação de grau nos dois semestres imediatamente posteriores ao pedido.

II) Quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de aluno transferido que necessita cumprir um mínimo de créditos em determinados períodos, facilitando sua inserção ou organização na estrutura curricular. Considera-se aluno transferido aquele que ingressou no curso nos dois semestres anteriores ao pedido.

III) Quando houver o risco da extinção da oferta de alguma disciplina, devido a alterações curriculares.

IV) Aluno que esteja cursando CCR extracurricular, pré-requisito para CCR do semestre imediatamente posterior, condicionada à aprovação CCR em curso.

Art. 3º Casos omissos serão analisados pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária.

Art. 4º Fica revogado o Ato Deliberativo Nº 1/2016 – CCEA-ER

Art. 5º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária, 04 de abril de 2017.

Data do ato: Erechim-RS, 04 de abril de 2017.
Data de publicação: 02 de maio de 2017.

Deise Paludo
Coordenadora do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária do Campus Erechim