ATO DELIBERATIVO Nº 2/CCLFER/UFFS/2015 (REVOGADO)
RESOLUÇÃO Nº 3/CCLFER/UFFS/2022 (REVOGADA)
Art. 1º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar, além da documentação exigida no edital relevante, uma carta de intenções, de até duas páginas, digitada, impressa, que ateste as intenções do aluno ao solicitar a transferência.
Art. 2º Dentro de cada uma das modalidades de ingresso, em caso de empate, os candidatos serão classificados conforme Nota Geral (NG), entre 0,0 (zero vírgula zero) e 12,0 (doze vírgula zero). A NG de cada candidato será a soma da média geral constante no histórico escolar do candidato com a nota, entre 0,0 (zero vírgula zero) e 2,0 (dois vírgula zero) atribuída por um representante do colegiado à carta de intenções do candidato.
Art. 3º Permanecendo o empate, o segundo critério será a idade, sendo favorecido o candidato de maior idade.
Art. 4º Casos omissos serão decididos pelo Colegiado.
Data do ato: Erechim-RS, 07 de abril de 2015.
Data de publicação: 23 de fevereiro de 2017.
Jerzy Andre Brzozowski
Coordenador do Curso de Graduação em Licenciatura em Filosofia do Campus Erechim