EDITAL Nº 795/GR/UFFS/2017 (TORNADO SEM EFEITO, ALTERADO, RETIFICADO)
EDITAL Nº 928/GR/UFFS/2017 (TORNADO SEM EFEITO)
EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2017 (TORNADO SEM EFEITO)
Retificado por:EDITAL Nº 845/GR/UFFS/2017 (TORNADO SEM EFEITO)
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ENSINO DE LÍNGUA E LITERATURA - ELLI
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de abertura de inscrições do Processo Seletivo de candidatos às vagas do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, ofertado na UFFS Campus Realeza, com ingresso em 2017/2.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas até 30 vagas para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, modalidade presencial, para oferta na UFFS, Campus Realeza-PR.
1.1.1 De acordo com o disposto no artigo 8º , da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI, ficam reservadas 2 (duas) vagas do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para candidatos autodeclarados Indígenas, classificados no processo seletivo.
1.1.2 Observa-se que não havendo candidatos indígenas para ocuparem essas vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, na ordem de sua classificação.
1.1.3 De acordo com o disposto no artigo 4º , da Resolução nº 4/2015 - CONSUNI, fica reservada 1 (uma) vaga do Processo Seletivo para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para candidatos com deficiência, classificados no processo seletivo.
1.1.4 Não havendo candidato com deficiência para ocupar a vaga, esta será preenchida por outro candidato, obedecendo à ordem de classificação.
1.2 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso proposto é direcionado aos profissionais portadores de diploma de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), pertencentes à área de Letras.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI tem, como objetivo geral, proporcionar aperfeiçoamento, atualização e capacitação de professores da Educação Básica e de recém-egressos de cursos de graduação em Letras.
3.2 Os objetivos específicos, que se articulam com o objetivo geral, são:
3.2.1 Abordar as modernas teorias linguísticas e literárias e estabelecer relações com o ensino de línguas e literatura ;
3.2.2 Identificar, analisar e comparar os diferentes textos/discursos sobre a realidade, amparados nos vários paradigmas teóricos e do senso comum;
3.2.3 Apresentar abordagens teórico-metodológicas de ensino e aprendizagem de língua portuguesa, língua estrangeira e literatura;
3.2.4 Desenvolver pesquisas na área de ensino de línguas e literatura e publicá-las em forma de artigos científicos.
4 ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação Lato Sensu em Ensino de Língua e Literatura - ELLI apresenta os seguintes componentes curriculares:
Componente Curricular (CCR) |
Carga horária |
Tópicos em Estudos Linguísticos |
32 horas |
Tópicos em Estudos Literários |
32 horas |
Linguagem, sociedade e subjetividade |
32 horas |
Metodologia da Pesquisa |
32 horas |
Texto, discurso e ensino |
32 horas |
Seminário de Pesquisa I |
20 horas |
Leitura e formação do leitor |
32 horas |
Metodologias de Ensino da Língua Portuguesa |
32 horas |
Metodologias de Ensino da Língua Estrangeira |
32 horas |
Literatura Infantil e Juvenil |
32 horas |
Literatura e outras Artes |
32 horas |
Seminário de Pesquisa II |
24 horas |
Trabalho de Conclusão do Curso |
60 horas |
4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estarão disponíveis no sítio: www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição).
4.3 As aulas serão ministradas, conforme cronograma disponibilizado no sítio, na UFFS Campus Realeza-PR nas sextas-feiras (18:30h às 22:30h) e nos sábados (manhã - 8h às 12h e tarde - 13h30min às 17h30min).
4.4 O início das aulas está previsto para o dia 02 de dezembro de 2017 e o término para o dia 25 de maio de 2019, tendo os acadêmicos até o dia 03 de maio de 2019 para a entrega do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) sob a forma de artigo científico.
4.5 Caso o cronograma de aulas sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DA INSCRIÇÃO
5.1 As inscrições serão realizadas no período de 21 de agosto a 22 de setembro de 2017, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR (sala 126 do Bloco dos Professores), pessoalmente ou por meio de procuração devidamente reconhecida em cartório.
5.2 Serão aceitas inscrições enviadas pelo correio, exclusivamente via Sedex, aos cuidados da Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, especificando no envelope: Inscrição para curso de Especialização em Ensino de Língua e Literatura - ELLI, para o seguinte endereço:
Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, Campus Realeza (PR) Avenida Edmundo Gaievski, 1000, Acesso Rodovia PR 182, Km 466, Cx Postal 253, CEP 85770-000, Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR. |
5.3 No caso de envio da inscrição via Sedex, somente serão considerados inscritos os candidatos que postarem a documentação completa até o dia 15 de setembro de 2017.
6 CRONOGRAMA
Etapas |
Datas e horários |
Período de inscrição |
21/08/17 a 22/09/17 |
Homologação das inscrições (primeira etapa do processo seletivo) |
A partir de 28/09/17 |
Análise curricular e do pré-projeto (segunda etapa do processo seletivo) |
04/10/17 a 11/10/17 |
Resultado da análise curricular e do pré-projeto |
A partir de 16/10/17 |
Entrevistas (terceira etapa do processo) |
19/10/17 a 25/10/17 |
Resultado das entrevistas |
A partir de 27/10/17 |
Homologação do Resultado Final |
A partir de 01/11/17 |
Matrículas dos candidatos aprovados na seleção |
08/11/17 a 17/11/17 |
Início das aulas |
02/12/2017 |
6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição) a divulgação dos resultados e eventuais alterações do cronograma.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente ou por procuração reconhecida em cartório, na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza- PR, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso adicional ao resultado dos recursos.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 A decisão da Comissão de Seleção será disponibilizada na Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR.
8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
8.1 Os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato de inscrição, os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição, preenchido e assinado conforme ANEXO I deste Edital;
b) Cópia Simples do Documento de Identidade e do CPF;
c) Cópia Simples do diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou Declaração da Instituição de Ensino Superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula.
d) Currículo Vitae, conforme orientações do ANEXO II deste edital.
e) Pré-projeto de pesquisa, conforme ANEXO III deste Edital.
8.2 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida, à lista de documentos do item 8.1, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 6º da Resolução nº 33/2013 - CONSUNI:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena;
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI);
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena;
8.3 Para os candidatos autodeclarados com deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, deverá ser acrescida, à lista de documentos do item 8.1, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 4º da resolução nº 4/2015 - CONSUNI/CGRAD.
I - atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9 PROCESSO SELETIVO
9.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada em Portaria.
9.2 A seleção será constituída de três etapas:
9.2.1 Primeira etapa (eliminatória): análise da documentação entregue no ato da inscrição.
9.2.2 Segunda etapa: análise do currículum vitae (classificatória) e do pré-projeto (eliminatória e classificatória);
9.2.3 Terceira etapa (eliminatória e classificatória): entrevista
10 CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
10.1 Na primeira etapa, que será eliminatória, serão selecionados apenas os candidatos que entregaram, no ato da inscrição, todos os documentos solicitados conforme item 8 deste edital.
10.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
10.3 Na segunda etapa (análise curricular e do pré-projeto), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
I - Análise Curricular
1 Experiência na educação básica - 2 pontos por ano, no limite de 10 pontos;
2 Participação em projetos de ensino, pesquisa, extensão e cultura - 0,5 ponto por semestre, no limite de 5 pontos;
3 Participação no PDE (Paraná) (ou projeto equivalente, quando se tratar de professor de outro Estado) - 1 ponto;
4 Publicação de artigo ou capítulo de livro - 1 ponto por publicação, no limite de 5 pontos;
5 Publicação de resumo - 0,5 ponto, no limite de 5 pontos;
6 Apresentação de trabalho - 0,5 ponto por apresentação, no limite de 5 pontos.
II - Pré-projeto
1 Adequação a uma das sublinhas presentes no edital (ver ANEXO IV) - 2,0
2 Atendimento ao modelo de pré-projeto disponibilizado - 0,5
3 Articulação entre tema, objetivos e metodologia - 3,0
4 Viabilidade de execução do projeto no tempo do curso - 1,0
5 Adequação linguística - 1,5
6 Organização textual - 2,0
10.3.1 A análise do currículo é classificatória e sua nota será definida da seguinte maneira: o candidato que atingir maior pontuação receberá nota dez e os outros candidatos receberão notas entre zero e dez, proporcionalmente aos seus pontos em relação ao candidato com a maior pontuação.
10.3.2 A análise do pré-projeto é eliminatória e classificatória. Os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, sendo que somente os candidatos com nota igual ou superior a sete serão classificados para a próxima etapa.
10.4 Na terceira etapa (entrevista), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a) Clareza da exposição - 3,5
b) Articulação entre tema, objetivos e metodologia - 3,5
c) Disponibilidade de adequação do projeto - 3,0
10.4.1 A confirmação da data, horário e local (ensalamento) da entrevista será divulgada no sítio da UFFS www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição).
10.4.2 A entrevista é eliminatória e classificatória. Os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, sendo que somente os candidatos com nota igual ou superior a sete serão classificados.
10.5 A média final será calculada levando-se em conta os pesos atribuídos a cada um dos instrumentos avaliativos: análise curricular: 20% da nota final; pré-projeto: 40% da nota final; entrevista: 40% da nota final.
10.6 Serão classificados os candidatos com as melhores médias, até o limite de 30 (trinta) vagas. Os demais aprovados comporão lista de suplentes.
10.7 Em caso de empate, a classificação dos candidatos será decidida com base no tempo de experiência na Educação Básica. Persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior nota no pré-projeto. Persistindo, ainda, o empate, será selecionado o candidato com maior idade.
10.8 A divulgação da relação dos aprovados em cada etapa será por ordem alfabética. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem de classificação.
11 PROCESSO DE MATRÍCULA
11.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, entre os dias 08 a 17 de novembro de 2017, das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
11.1.1 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
11.2 No ato da matrícula, o candidato deverá apresentar cópia simples acompanhada do original, da seguinte documentação:
I - Formulário de Matrícula, preenchido e assinado, que será disponibilizado no sítio www.uffs.edu.br>Cursos>Especializações>Campus Realeza>Especialização em Ensino de Língua e Literatura (Reedição) com uma foto 3x4 recente;
II - Documento de identidade e do CPF;
III - Diploma de Curso de Nível Superior reconhecido pelo MEC;
IV - Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
V - Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo sítio www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
VII - Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
VIII - Declaração de que possui disponibilidade de horário para frequentar as aulas;
IX - Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995;
11.3 Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela Instituição de Ensino Superior (IES) até a data da matrícula, deverão apresentar Certificado de Conclusão de Curso ou então declaração original da IES, indicando a data que ocorreu a colação de grau do curso de Graduação e cópia do Histórico Escolar.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os candidatos, ao assinarem o formulário de inscrição, declaram que leram e concordam com as normas deste Edital.
12.2 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
12.3 Os candidatos não selecionados terão o prazo de 60 (sessenta) dias, após a finalização do Processo Seletivo, para retirar seus documentos junto à Secretaria de Pós-Graduação do Campus Realeza-PR, ao final do qual serão inutilizados.
12.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de agosto de 2017.
Data de publicação: 21 de agosto de 2017.
Jaime Giolo
Reitor