O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, complementar ao EDITAL Nº 386/GR/UFFS/2020, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020)
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
2 PROPONENTES
2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2 Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.1 Podem submeter propostas discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2 Um proponente pode enviar uma única proposta que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única proposta, apenas a proposta mais recente (última enviada) será considerada.
2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5 É vetada a participação de estudantes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6 Preferencialmente que tenha cadastro sócio econômico ativo no SAE. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 490/GR/UFFS/2020)
3 ENVIO DAS PROPOSTAS E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 O envio das propostas deverá ser feito pelo endereço eletrônico do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2 O arquivo contendo o conteúdo da proposta deverá estar no formato “PDF” com um máximo de até três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3 A proposta deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4 Uma proposta deve obrigatoriamente apresentar:
I - Nome do proponente;
II - Matrícula do proponente;
III - Histórico escolar;
IV - Texto de apresentação;
V - Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VI - Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5 Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I - Design Gráfico;
II - Desenvolvimento de Software;
III - Produção e revisão de conteúdo textual;
IV - Produção e edição de conteúdo audiovisual digital.
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A seleção da proposta será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I - Etapa 1 - análise de currículo: onde será realizado a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II - Etapa 2 - avaliação técnica : onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Análise do produto desenvolvido pelo candidato por parte da coordenação do PRACTICE.
4.2 Participarão da etapa 2 somente os candidatos selecionados na etapa 1 conforme o resultado das análises das propostas submetidas.
4.3 Os candidatos que não forem selecionados para a etapa 2, a partir da análise das propostas realizada na etapa 1, estão automaticamente desclassificados da seleção.
4.4 Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.5 Durante a etapa 2, todas os produtos entregues serão julgados pela Coordenação do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
4.6 Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido para cada localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida localidade.
5 CRONOGRAMA
ETAPA
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DATA
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Envio das Propostas
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28/08 a 08/09/2020
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Análise das Propostas
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09/09 a 10/09/2020
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Divulgação do resultado da Etapa 1 de seleção
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11/09/2020
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Período para recurso do resultado da Etapa 1
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Até as 23h59min do dia 14/09/2020
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Divulgação pedido de recursos
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15/09/2020
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Apresentação do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
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16 a 18/09/2020
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Entrega do produto da Etapa 2 de seleção
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21/09/2020
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Divulgação do Resultado Provisório
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22/09/2020
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Período para recurso do resultado Provisório
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Até as 23h59min do dia 23/09/2020
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Divulgação do Resultado Final
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25/09/2020
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6 CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1 O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2 A vigência da Bolsa será de 01/10/2020 a 31/08/2021.
7 VAGAS
CAMPUS
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VAGAS
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Laranjeiras do Sul
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01
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7.1 Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por área de atuação.
7.2 Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.