O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Especial de Laboratórios (SELAB) com apoio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna público o presente Edital que tem caráter estruturante para a melhoria da infraestrutura dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).
1 OBJETIVO
1.1 Trata-se de edital com objetivo de selecionar 3 (três) subprojetos de pesquisa para apoio à melhoria da infraestrutura de equipamentos (despesas de capital) dos laboratórios e áreas experimentais da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) por meio de recursos para despesas de capital a serem disponibilizados pela Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB, observando o disposto na
RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017.
2 CRONOGRAMA
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
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Até 15 de março de 2022
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Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
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Até 29 de março de 2022
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Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
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Até 19 abril de 2022
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Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
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A partir de 31 de maio de 2022
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Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Período para pedidos de reconsideração
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A partir de 07 de junho de 2022
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Assinatura do Termo de Outorga
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Prazo para execução do subprojeto
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24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
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Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)
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* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
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Até 15 de março de 2022
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Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
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Até 29 de março de 2022
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Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
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Até 19 abril de 2022
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Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
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A partir de 31 de maio de 2022
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Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A partir de 07 de junho de 2022
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Assinatura do Termo de Outorga
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Prazo para execução do subprojeto
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24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)
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Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017e prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
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até 60 dias depois do final da execução do projeto (via sistema SEI)
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* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022)
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
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Até 15 de março de 2022
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Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
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Até 29 de março de 2022
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Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
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A partir de 19 abril de 2022
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Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
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A partir de 31 de maio de 2022
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Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A partir de 07 de junho de 2022
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Assinatura do Termo de Outorga
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Inclusão da planilha orçamentária nos sistemas Prisma e SEI dos contemplados
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Prazo para execução do subprojeto
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24 meses a partir 01 de agosto de 2022**
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
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Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
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Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)”
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* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos.
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 412/GR/UFFS/2022)
3 DA ADMISSIBILIDADE
3.1 Do proponente:
3.1.1 Estão habilitados a submeter subprojetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a) ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS;
b) possuir título de Doutor;
c) ser proponente de, no máximo, um subprojeto neste edital;
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador, caso não o seja; ou
d) ser o responsável por laboratório acadêmico, designado como colaborador em portaria específica ou membro com anuência do colaborador. Para os
campi que não tenham portaria publicada de colaboradores de laboratórios, considera-se a anuência do coordenador adjunto de laboratórios do respectivo campus; ou
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 137/GR/UFFS/2022)
e) ser usuário de área experimental comprovado por anuência do coordenador adjunto de área experimental do respectivo campus;
f) ter seu currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq;
g) estar vinculado a Grupo de Pesquisa da UFFS, registrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq;
3.2 Do subprojeto:
3.2.1 Será considerado habilitado o subprojeto que atender às seguintes condições:
a) estar vinculado a um projeto “guarda-chuva” institucionalizado via sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br) vigente no período de execução da proposta submetida, do qual o proponente participa como coordenador ou colaborador, com data de encerramento prevista no cronograma deste edital (vide item 2).
b) ser submetido via sistema Prisma, em chamada específica, até o prazo estabelecido no cronograma deste edital;
c) ter título diferente do título do projeto “guarda-chuva”
d) possuir documentação necessária à submissão, nos termos do item 5 deste Edital.
3.2.2 Serão consideradas para submissão as nove Grandes Áreas do Conhecimento do CNPq: 1 - Ciências Exatas e da Terra; 2 - Ciências Biológicas; 3 - Engenharias; 4 - Ciências da Saúde; 5 - Ciências Agrárias; 6 - Ciências Sociais Aplicadas; 7 - Ciências Humanas; 8 - Linguística, Letras e Artes; 9 - Outros.
3.2.3 Os subprojetos que se enquadrarem em mais de uma Grande Área do Conhecimento do CNPq deverão ser submetidos naquela de maior predominância do subprojeto, conforme escolha do proponente.
3.2.4 Será permitida a inclusão de colaboradores no subprojeto. Nestes casos, ao adicionar o colaborador no sistema Prisma, deverá ser descrito no campo observações um breve resumo das atividades que serão desenvolvidas por este participante.
4 DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 Os recursos financeiros deste edital serão concedidos por subprojeto na forma de recursos financeiros, exclusivamente para despesas de capital (equipamentos e materiais permanentes).
4.2 Os recursos serão disponibilizados diretamente ao pesquisador mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do projeto.
4.3 É de responsabilidade do proponente o preenchimento correto referente ao tipo da despesa (exclusivamente de capital) na Planilha Orçamentária e, antes da aquisição do item previsto, verificar seu correto enquadramento quanto à natureza da despesa.
4.4 O proponente em caso de dúvidas quanto ao correto enquadramento da natureza da despesa (itens considerados como despesas capital), antes da execução, deve entrar em contato com a Assessoria de Logística e Suprimentos do campus para consultar o catálogo de materiais permanentes e de consumo, a fim de evitar divergências na prestação de contas.
4.5 Fica vedado o pagamento das seguintes despesas:
I - salários e encargos;
II - inscrições relativas a eventos de qualquer natureza;
III - combustíveis e pedágios;
IV - manutenção e/ou aquisição de veículos e acessórios;
V - ornamentação, coquetel, coffee break , jantares, recepções, festas, publicidade, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;
VI - materiais de expediente (ex: folhas A4, canetas, materiais de escritório);
VII - pagamento de si próprio e/ou de pessoa física ou jurídica, cujos sócios tenham qualquer grau de parentesco com o pesquisador;
VIII - pagamento, a qualquer título, de servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por prestação de serviços, consultoria ou assistência técnica;
IX - reembolso de despesas de rotina, tais como: contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como de contrapartida obrigatória do campus ;
X - taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária;
XI - pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos estabelecidos;
XII - promoção de despesas com obras de construção civil;
XIII - aquisição de livros;
XIV - equipamentos de T.I. e softwares.
4.6 O coordenador do subprojeto que incluir itens não financiáveis na Planilha Orçamentária deverá realizar a substituição desses itens, de acordo com as regras do Termo de Outorga de Auxílio.
5 DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
5.1 É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital.
5.2 As submissões serão realizadas via sistema Prisma e haverá três “Chamadas” abertas para subprojetos de pesquisa ou inovação tecnológica onde o proponente deverá escolher somente a faixa que deseja concorrer, de acordo com o que se enquadra o subprojeto:
FAIXA
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RECURSOS (exclusivamente para despesas de capital)
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A
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Até R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais)
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B
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Até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais)
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C
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Até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
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5.3 Cada proponente poderá submeter, no âmbito deste edital, somente uma proposta com prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses.
5.4 Os subprojetos poderão ser:
b) subprojetos que estiverem sendo submetidos aos grupos 3 ou 4 do
EDITAL Nº 89/GR/UFFS/2022 com cronograma de 24 meses desde que atendam ao objetivo deste edital; ou
c) subprojetos novos a serem submetidos somente a este edital com cronograma mínimo de 24 meses.
5.5 A proposta do subprojeto deverá contemplar os seguintes documentos em formato PDF e anexados em arquivos separados:
b) documento comprobatório (quando for o caso) do projeto “guarda-chuva” aprovado na agência de fomento externo, ao qual o subprojeto está vinculado;
c) Planilha de Produção Docente (PD) da UFFS (pd.uffs.edu.br) na qual constará a produção científica do coordenador do subprojeto; (Vide informações relacionadas ao preenchimento da PD no item 6.7);
d) currículo lattes atualizado no formato completo e em PDF;
e) portaria de designação como colaborador responsável pelo Laboratório ou anuência assinada pelo colaborador do Laboratório ou Coordenação Adjunta de Área Experimental do Campus;
f) tratando-se de subprojetos que envolvam pesquisas com Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) e/ou derivados que não possuam liberação comercial da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), entregar cópia do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) do laboratório ou área experimental da UFFS onde será desenvolvido o trabalho. Para subprojetos que envolvam OGMs que já obtiveram liberação comercial da CTNBio (como sementes de soja, milho e algodão), não é necessário apresentar CQB. Neste caso, porém, o pesquisador deve apresentar documento comprobatório da referida liberação;
g) projetos que envolvam experimentos com materiais nucleares e radioativos devem entregar documento comprobatório que contenham o número de matrícula do CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear);
5.6 A conferência da documentação enviada via sistema Prisma é de inteira responsabilidade do proponente.
5.7 Não serão aceitas submissões fora do prazo, mesmo aquelas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos no sistema Prisma. Observa-se que o expediente da UFFS é de segunda a sexta-feira até as 17 horas, não havendo suporte técnico depois deste horário.
5.8 Caso o proponente encaminhe mais uma proposta será considerada apenas a última submissão.
5.9 Caso o proponente submeta mais de uma proposta para as Faixas “A”, “B” e “C” ou submeta em duas faixas distintas será considerada apenas a última submissão.
5.10 O proponente poderá solicitar por e-mail à CAPPG do campus dentro do período de submissão das propostas o cancelamento da submissão que tenha sido realizada de maneira equivocada. Nestes casos, constará como “Proposta cancelada” e na observação “cancelada a pedido do proponente”.
5.11 Ao realizar a submissão, o proponente do subprojeto que envolva seres humanos e/ou animais se compromete a encaminhar, em até 120 (cento e vinte) dias após o início da vigência, o documento comprobatório de aprovação da(s) respectiva(s) instância(s) (Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou da Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) e/ou da Comissão Interna de Biossegurança (CIBio)) ou justificativa a ser avaliada pelo CAP. Este comprovante deve ser inserido no sistema Prisma, em formato PDF.
5.11.1 O não envio do comprovante de aprovação no prazo estabelecido implicará no cancelamento do subprojeto, ficando obrigatória a devolução dos recursos (despesas de capital) recebidos até o momento do cancelamento.
5.12 Ao realizar a submissão o proponente de subprojeto que envolva uso e acesso ao patrimônio genético brasileiro e/ou conhecimento tradicional associado compromete-se a cadastrar sua pesquisa no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado) até antes da divulgação de qualquer forma de resultado, através do link: https://sisgen.gov.br/paginas/login.aspx e anexar cópia do comprovante de cadastro no sistema Prisma, em formato PDF, até a data de entrega dos resultados finais do subprojeto.
6 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS SUBPROJETOS
6.1 Todos os subprojetos novos (vide item 5.4) que atenderem as normas de submissão (item 5 e subitens) serão avaliados seguindo o estabelecido no Regulamento de Pesquisa da UFFS (
RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017).
6.2 Os subprojetos referentes ao disposto nas alíneas a) e b) do Item 5.4 receberão a mesma nota referente ao processo de avaliação dos referidos editais, somente quanto ao mérito do subprojeto. A Produção Docente do proponente passará por nova avaliação com base nos critérios adotados para este edital.
6.3 Os subprojetos derivados de projetos “guarda-chuva” aprovados em agência de fomento externo (o proponente deve ser o coordenador do projeto “guarda-chuva” na UFFS e na agência externa) e que apresentarem documento(s) comprobatório(s) da aprovação, não serão submetidos à avaliação Ad hoc e receberão nota máxima.
6.3.1 Os projetos que não apresentarem a comprovação serão encaminhados para avaliação.
6.4 Para análise e avaliação do mérito dos subprojetos de pesquisa e inovação tecnológica serão considerados os critérios estabelecidos abaixo, atribuindo-se notas de 0 a 10, com os respectivos pesos:
a) Critérios de avaliação dos subprojetos de pesquisa:
Critérios de avaliação dos subprojetos
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Nota
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Peso
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1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento.
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0-10
|
2,5
|
2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
|
0-10
|
3,0
|
3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; viabilidade e exequibilidade; adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa e inserção na Pós-graduação.
|
0-10
|
3,0
|
4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
|
0-10
|
1,5
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b) Critérios de avaliação dos subprojetos de inovação tecnológica:
Critérios de avaliação dos subprojetos
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Nota
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Peso
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1 Relevância: relevância científica, tecnológica, social, ambiental ou de inovação da proposta, quanto à originalidade e avanços em relação ao estado da arte na área do conhecimento: tecnologia ou inovação a que está vinculada. A proposta deve estar claramente caracterizada como pesquisa tecnológica e deve apresentar potencial de inovação; Demonstrar perspectiva da criação de produtos, processos ou tecnologias inovadoras, com potencial de geração de Propriedade Intelectual, tecnologias sociais (Patente, Modelo de Utilidade, Registro Marca, Desenho Industrial, Programa de Computador, Indicadores Geográficos, Cultivares e outras).
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0-10
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3,5
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2 Qualidade do subprojeto: clareza e coerência na definição do tema/problema de estudo, dos objetivos (geral e específicos) e do referencial teórico; Detalhamento dos resultados esperados.
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0-10
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2,5
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3 Adequação metodológica: coerência e efetividade dos métodos e estratégias que serão utilizados para alcançar os resultados estabelecidos no subprojeto; Viabilidade e exequibilidade; Adequação do cronograma físico às fases e metas factíveis a serem cumpridas; coerência do cronograma de atividades do bolsista em relação ao prazo, objetivos e metodologia propostos, assim como sua preparação para a Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, e inserção na Pós-graduação.
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0-10
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2,5
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4 Impacto dos resultados: potencial de impacto dos resultados do ponto de vista científico, tecnológico, de inovação e desenvolvimento social, econômico e ambiental.
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0-10
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1,5
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6.5 Para classificação das propostas serão consideradas duas notas para o cômputo da pontuação final: uma do mérito subprojeto, com peso de 10% (dez por cento) e outra da Produção Docente, com peso de 90% (noventa por cento).
6.6 A classificação das propostas será feita por ordem decrescente (da maior para a menor) de pontuação final.
6.7 Da Planilha de Produção Docente (PD):
6.7.2 O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente. Não será necessário que a PD e o subprojeto possuam a mesma Área do Conhecimento.
6.7.3 O pesquisador poderá optar por pontuar considerando Qualis ou Fator de Impacto. Esta escolha deve ser padronizada em todos os anos da PD.
6.7.3.1 No caso da pontuação ser o Qualis-Capes, considerar o Quadriênio 2013- 2016.
6.7.4 A pontuação da PD será calculada em escala de 0 (zero) a 10 (dez) a partir da maior nota da PD de todas as propostas submetidas.
6.7.5 Os itens informados na PD serão comparados pelo Comitê Assessor de Pesquisa (CAP)/ Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus com os itens do Currículo Lattes anexado ao sistema Prisma.
6.7.6 Caso sejam verificadas divergências entre o descrito na PD e o Currículo Lattes anexado ao subprojeto e no critério avaliativo (Qualis-Capes ou fator de impacto) adotado pelo pesquisador, o CAP/CAPPG poderá solicitar correções na PD para ficar em concordância com o que foi apresentado no currículo anexado no momento da submissão.
6.7.6.1 Não será aceita nova submissão do Currículo Lattes, após a etapa de admissibilidade.
6.7.7 Serão consideradas divergentes as informações declaradas na PD e que não estiverem presentes no Currículo Lattes ou em desacordo com as normas deste edital.
6.7.8 Caberá ao CAP/CAPPG determinar o prazo e o fluxo para a correção da PD, se constatada divergência entre as informações, comunicando o proponente via e-mail.
6.7.9 A identificação da divergência, bem como o correto preenchimento do arquivo a ser corrigido é de inteira responsabilidade do proponente.
6.7.10 Será atribuída nota zero para a PD quando:
a) a Planilha ou o Currículo Lattes não for encaminhado na submissão;
b) o proponente não realizar ou não encaminhar as correções solicitadas no prazo estabelecido pelo CAP/CAPPG.
6.7.11 Se necessário, a CAPPG poderá solicitar dados adicionais e comprovantes ao pesquisador.
6.8 Em caso de empate na pontuação final das propostas, terá precedência o proponente que obtiver maior pontuação da PD.
6.9 Permanecendo o empate, terá precedência o proponente que tiver mais tempo de serviço na UFFS.
7 DA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS
7.1 Por meio do presente edital, a UFFS, por meio da Secretaria Especial de Laboratórios - SELAB contemplará 3 subprojetos para despesas de capital, sendo 1 subprojeto para cada faixa, considerando o quantitativo de recursos previsto no item 5 . 2, sendo que cada proponente poderá ser contemplado com somente 1 (um) subprojeto, para ser desenvolvido no prazo de no mínimo 24 (vinte e quatro meses);
7.1.1 Não havendo a solicitação do valor total da faixa de recursos em uma das faixas, o valor remanescente poderá ser remanejado entre as outras faixas de recursos, a critério da SELAB e PROPEPG.
7.2 Em caso de restrição ou suplementação orçamentária os recursos poderão ser realocados.
7.3 O recurso financeiro previsto para cada uma das faixas será distribuído para o subprojeto classificado com a maior nota conforme critérios estabelecidos no item 6.6.
7.4 Os recursos de despesas de capital serão pagos ao coordenador do subprojeto mediante assinatura de Termo de Outorga de Auxílio, devendo ser obrigatoriamente utilizados, em sua totalidade, para viabilizar a execução do subprojeto.
7.5 Os recursos de despesas correntes e de capital serão depositados em conta corrente aberta exclusivamente para o recebimento dos recursos do subprojeto, em instituição financeira pública federal, em nome do coordenador e conforme estabelece o §8, artigo nº 45 do
DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018, deverão ser automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade ou até a data da devolução do saldo remanescente.
8 DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO
8.1 Da admissibilidade:
8.1.1 Os subprojetos admissíveis serão publicados em Edital de Admissibilidade. Os proponentes para os quais os subprojetos constarem como não admissíveis poderão no prazo estabelecido no item 2 realizar os ajustes necessários referente ao previsto no item 3.
8.1.2 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Admissibilidade.
8.2 Do Resultado Provisório:
8.2.1 Os pedidos de reconsideração deverão ser encaminhados via e-mail à CAPPG do campus , por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado Provisório.
8.2.2 A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pelo CAP de cada
Campus , o qual, se não a reconsiderar, deverá encaminhá-lo à DPE, de acordo com o que estabelece a
LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.2.3 Os resultados dos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 A publicação e divulgação dos trabalhos e de resultados obtidos com recursos do subprojeto, deverão, obrigatoriamente, fazer menção expressa ao apoio recebido da UFFS, mencionando-se o número de registro da proposta.
9.2 Os materiais de divulgação de eventos, impressos em geral, publicações e a publicidade relativa aos trabalhos e atividades apoiadas ou financiadas por meio de edital, deverão trazer a logomarca da UFFS, em lugar visível, de fácil identificação em escala e tamanho proporcionais à área de leitura, conforme Manual de Uso da Marca da UFFS, disponível em seu sítio eletrônico.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As propostas habilitadas constarão no Edital de Resultado Provisório como classificadas e aquelas que não atenderem aos critérios serão desclassificadas.
10.2 A documentação necessária para o recebimento dos recursos para despesas de capital será informada no Edital de Resultado Final.
10.3 Os proponentes contemplados deverão obrigatoriamente entregar os resultados finais do subprojeto (depois do término da vigência, conforme cronograma) em formato de livro, capítulo de livro ou artigo enviado para periódico, citando a UFFS como financiadora e seguindo o previsto no Termo de Outorga de Auxílio, referente à prestação de contas.
10.4 Os bens adquiridos por meio deste edital deverão ser disponibilizados para uso multiusuário dos servidores pesquisadores na UFFS.
10.5 Os compromissos e normas relativas ao repasse de recursos para despesas de capital e normas para prestação de contas serão regulamentados por Termo de Outorga de Auxílio, de acordo com o
DECRETO Nº 9.283, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018.
10.6 Os recursos de despesas de capital disponibilizados para esse edital estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária da Universidade ou das Agências de Fomento e poderão, se necessário, ser realocados.
10.7 As propostas aprovadas neste edital poderão ser reaproveitadas em editais complementares a este edital, respeitando-se a ordem de classificação ou poderão ser reaproveitadas em editais futuros, conforme critérios a serem estabelecidos.
10.8 Comprovada a tentativa de fraude do processo seletivo por parte do proponente, este ficará impedido de participar dos editais internos de seleção publicados pela UFFS no ano de 2022 e 2024.
10.9 Cabe à CAPPGs dos campus e à DPE prestar esclarecimentos sobre o conteúdo deste edital e oferecer suporte operacional às propostas aprovadas.