EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 374/GR/UFFS/2024

EDITAL Nº 387/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA SEGUNDA LICENCIATURA PARA OS CAMPI DE CHAPECÓ ERECHIM E LARANJEIRAS DO SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Especial para provimento de vagas no Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, para ingresso no segundo semestre letivo de 2024 nos Campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, em regime de oferta especial/presencial, destinado ao cumprimento da estratégia 15.5 do Plano Nacional de Educação (PNE), LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014, por meio do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR Equidade), ofertado através de ação conjunta da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior(CAPES) e Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão(SECADI/MEC) observando o Edital Conjunto CAPES/SECADI 23/2023, de 22/09/2023 e a RESOLUÇÃO Nº 169/CONSUNI/UFFS/2024, de 24 de abril de 2024.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O curso destina-se à formação de professores, com consistente base teórica e metodológica, para a atuação em espaços escolares com participação de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e/ou altas habilidades ou superdotação, numa perspectiva pedagógica inclusiva e colaborativa, em todos os níveis, etapas e modalidades do ensino.
1.1.1 O curso será ofertado presencialmente nos campi Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, em regime especial e turnos concentrados semanalmente e em períodos intensivos nos meses não letivos (férias), de acordo com cronograma elaborado pelo campus e entregue aos cursistas.
1.1.2 Entende-se como regime especial a realização parcial de aulas e atividades acadêmicas no formato não presencial, mediante a utilização deTecnologia de Informação e Comunicação (TIC).
1.2 A totalidade das vagas terão público prioritário composto por:
I -  Professores com diploma de curso superior de licenciatura em qualquer área, que atuam nas redes públicas de Educação Básica ou nas redes de formação por alternância na área do curso sem formação adequada.
II -  Professores da rede pública da educação básica e/ou das redes de formação por alternância que já atuem na área do curso sem possuir a formação adequada que se identifiquem como indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas com deficiência.
1.2.1 Os candidatos inscritos, classificados e selecionados para ocupação da vaga que se declararem indígenas, quilombolas, pardos, pretos, pertencentes a populações do campo, pessoas com deficiência deverão realizar a comprovação específica da condição, por meio da documentação/procedimentos listados no item 2 do ANEXO I deste edital.
1.2.2 O público prioritário, após a seleção e a matrícula, concorrerá à bolsa mediante seleção específica realizada pela coordenação do programa.
1.3 Caso restarem vagas, após a aplicação do item 1.3, elas serão destinadas ao público de demanda social.
1.4 Os critérios de preenchimento às vagas estão sistematizados no item 6 deste edital.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  A inscrição será realizada de modo eletrônico, no período especificado no item 8 - Cronograma, por meio do preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição disponível na página do processo seletivo acessada no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/segunda_licenciatura_em_educacao_especial_inclusiva/processos-seletivos-abertos
2.2 No preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição o candidato deve, além de informar os dados pessoais, indicar o formato de participação no processo seletivo, anexar e enviar a documentação comprobatória, conforme opções e requisitos descritos abaixo:
2.2.1 Candidato que se enquadre no público prioritário descrito no item 1.3, incisos I e II:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Atestado de Docência na Educação Básica pública emitido pela direção da escola em que atua.
IV -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
a)  Para os candidatos do grupo prioritário que se enquadrarem na opção II do item 1.3, caso selecionados para matrícula, deverão apresentar a documentação comprobatória da condição, conforme indicado no item 2 do ANEXO I deste edital.
2.2.2 Candidato que optar por se inscrever para concorrer às vagas restantes ofertadas por demanda social:
I -  Documento de identificação oficial com foto.
II -  Diploma de curso superior em Licenciatura em qualquer área ou Atestado de Conclusão de Curso dentro do período de validade especificado pela instituição emitente.
III -  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br).
2.2.3 Os respectivos documentos comprobatórios dos requisitos para inscrição, conforme opção, devem estar digitalizados em resolução nítida e em formato PDF ( Portable Document Format ), considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações e anexados ao formulário no momento da inscrição.
2.2.4 O candidato inscrito e autodeclarado preto ou pardo e o candidato deficiente devem, se selecionados para o registro de matrícula, realizar a aferição da autodeclaração e atestado médico por comissão institucional para fins de comprovação da condição, conforme procedimentos institucionais especificados nos itens 7.4.2 a 7.4.9 deste edital e no edital de chamada.
2.2.5 Em caso de falta do Documento de Identificação Oficial com foto, apresentar Boletim de Ocorrência.
2.3 As instruções específicas para realização da inscrição constarão no cabeçalho do Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.3.1 É de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, anexação dos documentos exigidos e seu envio dentro do período de inscrição.
2.4 A inscrição do candidato implica ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.5 A UFFS não se responsabiliza por eventuais problemas decorrentes de rede ou impossibilidade de acesso à internet no período de inscrição, dificuldades ou problemas para o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, tampouco a não observância por parte do candidato dos horários especificados para realização das inscrições.
2.6 O candidato classificado deverá comprovar, na realização do cadastramento junto à UFFS, que se enquadra nos critérios da opção escolhida na inscrição por meio da apresentação da documentação relacionada no ANEXO I deste Edital, assim como os formulários e comprovações específicas, quando for o caso.
2.7 O candidato que se inscrever para o público prioritário e não comprovar o enquadramento no público-alvo específico, será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
2.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.9 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.10 Serão homologadas somente as inscrições cujo Formulário de Inscrição estiver preenchido corretamente, de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, e com o envio da documentação completa exigida na inscrição, de acordo com a opção de participação do candidato.
2.11 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. As inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.12 A comprovação da inscrição será enviada para o e-mail informado no Formulário Eletrônico de Inscrição.
2.13 Após encerrado o período de inscrição, não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados nem encaminhamento de documentos.
2.14 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e -mail ou similares, tampouco documentos rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não especificados no edital.
 
3 DAS VAGAS
3.1  No Processo Seletivo para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura, são oferecidas 90 (noventa) vagas para ingresso no segundo semestre letivo de 2024, com 30 (trinta vagas) ofertadas em cada um dos seguintes Campi: Chapecó, Erechim e Laranjeiras do Sul, conforme quadro abaixo:
Campus
Quantidade de vagas
Chapecó
30
Laranjeiras do Sul
30
Erechim
30
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de uma prova escrita, no formato de redação dissertativa/ argumentativa.
4.1.1  As recomendações bibliográficas para a prova escrita são:
I -  VILARONGA, Carla. Ariela. Rios; MENDES, Enicéia. Gonçalves. Ensino colaborativo para o apoio à inclusão escolar: práticas colaborativas entre os professores. In: Rev. Bbras. Estud. Pedagog. (online ), Brasília, v. 95, n. 239, p. 139-151, jan./abr. 2014. Disponível em 07 - Ensino colaborativo para o apoio.indd (scielo.br).
II -  WALKER, Gleici. Cristina, GRAFF, Patrícia. (2022). Práticas colaborativas na educação: uma descrição da literatura atual. In: Educação Em Foco, v. 27, n. 1, 27042, 2022. Disponível em: https://periodicos.ufjf.br/index.php/edufoco/article/view/37156.
4.1.3 A prova escrita acontecerá no dia 06/07/2024, com início às 14h , terá duração máxima de 3 (três) horas e será realizada nos seguintes locais:
I -  Campus Laranjeiras do Sul. Endereço: Rodovia BR 158 - Km 405, Laranjeiras do Sul/Paraná.
II -  Campus Chapecó. Endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, Chapecó/Santa Catarina.
III -  Campus Erechim: Endereço: ERS 135 - Km 72, 200, Erechim/Rio Grande do Sul.
4.1.4 As salas para a realização das provas serão informadas no momento da homologação final das inscrições.
4.1.5 A prova escrita deve ser redigida com letra legível e em Língua Portuguesa, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
4.1.6 A prova escrita valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos critérios especificados no quadro abaixo:
I -  Quadro de critérios avaliativos da prova de redação:
Critérios
Peso
Capacidade de problematização de questões relacionadas à inclusão no âmbito da Educação Especial
25
Domínio de conhecimentos relativos à Educação
25
Capacidade de interpretação e argumentação conforme referenciais indicados
25
Domínio da língua escrita
25
Total:
100
4.1.7 A nota mínima para aprovação na prova escrita será 50 (cinquenta) pontos.
4.1.8 A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo contendo entre 1 (uma) e 4 (quatro) laudas.
4.1.9 O candidato que não comparecer para a realização da prova escrita será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.2 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da Nota Final (NF) e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 6 (seis) deste Edital, observando a opção de inscrição de acordo com os itens 1.3 e 1.4.
4.3 Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público.
 
5 DO RESULTADO
5.2  O candidato poderá interpor recurso em face da nota obtida após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail coord.edu.especial.inclusiva@uffs.edu.br no período especificado no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I -  Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II -  Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
5.3  O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer será encaminhado em resposta ao e-mail solicitando revisão.
5.4  Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no Cronograma.
5.5  Será desclassificado do certame o candidato que:
I -  Não comparecer para a realização da prova de redação.
II -  Não obtiver a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na redação;
III -  Não respeitar o número mínimo de laudas, na produção da redação.
 
6 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
6.1  Primeiramente serão preenchidas as vagas ofertadas ao público prioritário especificado no item 1.3, de acordo com a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.
6.2  As vagas não preenchidas pelos candidatos do público prioritário serão preenchidas pelos inscritos por demanda social, conforme item 1.4, respeitando a classificação geral do candidato no curso e campus de opção.
6.3  Caso as vagas de determinado campus não forem preenchidas serão direcionadas aos campi que possuam candidatos aptos, de modo proporcional.
6.3.1  O preenchimento das vagas, no caso especificado no item 6.3, observará o disposto nos itens 6.1 e 6.2, respectivamente.
 
7 DO CADASTRO DISCENTE E MATRÍCULA
7.1  O local, horário e o formato de apresentação da documentação para fins das comprovações necessárias e cadastramento discente e matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital será informado no momento da divulgação dos resultados.
7.2  O cadastro discente e a matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
7.3  Somente poderá ter a matrícula registrada o candidato classificado que possua diploma de Curso Superior de Licenciatura em qualquer área e que apresente os respectivos documentos acadêmicos, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
7.4  Para a efetivação do cadastramento discente e matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus ou equivalente, cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da opção de inscrição.
7.4.1  A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital
7.4.2  Não é permitida, para candidatos autodeclarados pretos e pardos, a realização de matrícula por procuração.
7.4.3  Candidatos autodeclarados pretos e pardos deverão realizar procedimento de homologação da autodeclaração junto à comissão específica.
7.4.4  A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato.
7.4.5  Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
7.4.5.1  O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
7.4.5.2  O candidato está ciente de que as imagens, vídeos, áudios e/ou outros recursos similares serão utilizados no procedimento de aferição da autodeclaração, com fins exclusivos para comprovação da condição de preto ou pardo.
7.4.6  Na análise da Comissão de Homologação da Autodeclaração não será considerada a ascendência familiar do candidato.
7.4.7 O candidato com deficiência inscrito e convocado para matrícula deverá comprovar a condição de pessoa com deficiência, por meio de documentação específica (conforme item 2, inciso III do ANEXO I deste edital) a ser analisada por um dos peritos designados que integram a Comissão Técnica de análise da condição.
7.4.8  A UFFS poderá solicitar novos exames e documentos adicionais e o comparecimento do candidato junto à instituição para entrevista, para fins de comprovação da condição de pessoa com deficiência, estando a efetivação da matrícula na UFFS condicionada à comprovação da referida condição.
7.4.8.1  A Comissão Técnica de análise da condição de Pessoa com Deficiência pode, caso julgue necessário, solicitar documentação adicional.
7.4.9  As demais orientações referentes ao procedimento de homologação da autodeclaração e análise da condição de pessoa com deficiência serão divulgadas no edital de chamada para matrícula.
7.5  Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, com assinatura não identificada ou enviados por meios não previstos nos editais que regem este processo seletivo.
7.6  A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula, conforme estabelecido no Anexo I, ocasiona a não realização do cadastramento, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
7.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para cadastramento e registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento.
7.6.2  O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
7.7  O candidato classificado que não comparecer ou não constituir procurador para encaminhar a documentação para cadastramento e registro da matrícula no prazo estabelecido no respectivo Edital de chamada, perderá o direito à sua vaga e será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação, de acordo com a modalidade de concorrência.
7.7.1  O procurador do candidato deverá apresentar procuração, acompanhada de documento de identificação com foto, em consonância com os dados constantes na procuração. Poderá ser exigida procuração com firma reconhecida em cartório se houver dúvida quanto à autenticidade do outorgante e/ou do outorgado, com base na verificação da documentação apresentada pelo procurador, conforme disposto no art. 9º do DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
7.7.2  A procuração será exigida mesmo quando o procurador for parente, exceto no caso de pai, mãe ou tutor atuando em nome do filho menor de idade.
7.7.3  No caso de candidato autodeclarado que necessite comprovar raça/cor por meio do procedimento de aferição da autodeclaração, não será aceito o comparecimento de procurador.
7.8  O candidato deverá acompanhar todo o processo de cadastramento e matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionado à comprovação de todos os requisitos inerentes à opção de inscrição.
7.9  A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
7.9.1  A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
7.10  Em caso de não preenchimento das vagas aqui ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 6 (seis) até o preenchimento da oferta.
 
8 CRONOGRAMA
Atividade
Datas
Período de inscrições
Das 8h do dia 30/05 até as 17h do dia 20/06/2024
Homologação provisória das inscrições
25/06/2024
Período para recurso
26/06/2024
Homologação final das inscrições
27/06/2024
Data da prova escrita
06/07/2024
Divulgação provisória do resultado da prova escrita
15/07/2024
Período de recursos
16/07/2024
Divulgação final do resultado
18/07/2024
Matrículas
Chapecó e Erechim: 24 a 29/07.
Laranjeiras do Sul: 01 a 06/08.
Início das aulas
09/08/2024
 
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1  Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação em Educação Especial Inclusiva - Segunda Licenciatura.
9.3  Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.4  Os procedimentos especificados neste edital podem sofrer alterações que serão publicizadas no site da Universidade.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo Especial para o Curso de Graduação Segunda Licenciatura em Educação Especial Inclusiva.
9.6  A Universidade não oferece serviço de reprografia, sendo que o candidato deverá providenciar as cópias dos documentos em ambiente externo à instituição.
9.7  Poderá ser excluído do certame ou perder o vínculo com a instituição candidato, selecionado ou não, que apresentar conduta cuja natureza provoque constrangimento, ameaça à integridade física e psicológica da comunidade acadêmica ou prejudique a celeridade, integridade e confiabilidade do processo seletivo.
9.8  Além da penalidade administrativa, o candidato poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pelos fatos, quando for o caso.
9.9  Aos envolvidos, será garantido o contraditório, ampla defesa e as demais disposições legais
9.10  Fica instituído o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, para dirimir eventuais litígios decorrentes do processo seletivo regido por este edital.
 
ANEXO I
 
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO
 
Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas, observando também as disposições do edital de chamada )
1.1  Registro Geral (RG) ou Carteira De Identidade Nacional (CIN) para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2  Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) ou a Carteira De Identidade Nacional (CIN) contenham o número do CPF.
1.3  Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar). Caso o candidato não tenha o documento no momento do envio da documentação, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
1.5  Comprovante de vacinação da rubéola contendo os dados de identificação pessoal e as vacinas (frente e verso), para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC) e LEI ESTADUAL Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 no campus de Laranjeiras do Sul(PR), a ser apresentado no momento do registro da matrícula. Caso a candidata não tenha realizado a vacina, deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo. O documento é dispensado para as candidatas do campus Erechim
1.6  Diploma de curso superior em licenciatura ou equivalente.
1.7  Histórico final de curso superior em licenciatura.
1.8  Atestado de docência na educação básica pública emitido pela direção da escola em que atua, apresentado na inscrição.
1.9  Currículo gerado por meio da plataforma Paulo Freire (https://freire.capes.gov.br), apresentado na inscrição.
1.10  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente.
1.11  Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
 
Para candidato inscrito para as vagas do público prioritário que se declarou indígena, quilombola, pardo, preto, pertencente a populações do campo, pessoa com deficiência ou público alvo da educação especial, apresentar conforme condição:
I -  Para candidato que se enquadre como população do campo, quilombola ou indígena: Declaração de associação ou coletivo local, movimento social ou organização de âmbito local, estadual ou nacional de que faz parte da comunidade, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo.
II -  Para candidato pardo ou preto: autodeclaração, conforme modelo disponibilizado na página do processo seletivo. Neste caso o candidato será submetido a procedimento de homologação da autodeclaração realizado por comissão institucional.
III -  Pessoa com deficiência: laudo médico e parecer educacional ou avaliação biopsicossocial. Neste caso a documentação será submetida à análise de comissão técnica específica.
2.1  Egresso da UFFS que já tenha comprovado a(s) condição (ões) será dispensado da realização da(s) aferição (ões).
 

Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2024.
Data de publicação: 29 de maio de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor