EDITAL Nº 577/GR/UFFS/2024 (ALTERADO, RETIFICADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2024

Retificado por:

EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024

PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA MÉDICOS ESTRANGEIROS DO CAMPUS PASSO FUNDO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e o Hospital conveniado: Hospital de Clínicas de Passo Fundo (HCPF) tornam pública a abertura das inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e brasileiros com diploma de medicina obtido em faculdades no exterior, porém não revalidado, na cidade de Passo Fundo-RS (PCPME) para ingresso no ano de 2025.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  O PCPME segue a Resolução CFM Nº 2.216/2018, alterada pela Resolução CFM Nº 2.313/2022, que dispõe sobre as atividades no Brasil, do cidadão estrangeiro e do cidadão brasileiro graduados em medicina por faculdade no exterior, porém com diploma não revalidado, bem como as suas participações em cursos de formação, especialização e pós-graduação em território brasileiro.
1.2  O PCPME é destinado a médicos estrangeiros ou brasileiros formados no exterior que não tenham revalidado o diploma médico no Brasil.
1.3  A revalidação do diploma de médico em data posterior ao início do curso não possibilita registro de especialidade com o título obtido no PCPME.
1.4  De acordo com o parágrafo VII do artigo 5º da Resolução CFM Nº 2.216/2018, o título obtido no PCPME não é válido para atuação profissional em território brasileiro, sendo que essa informação irá constar no certificado de conclusão do Programa.
1.5  Os atos médicos decorrentes do aprendizado somente poderão ser realizados nos locais previamente designados pelo programa e sob supervisão direta de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional, que assumirão a responsabilidade solidária por estes atos, sendo vedada a realização de atos médicos fora da instituição do programa, ou mesmo em atividades médicas de outra natureza e em locais não previstos pelo programa na mesma instituição, sob pena de incorrer em exercício ilegal da medicina, tendo seu programa imediatamente interrompido.
1.6  O médico selecionado e matriculado desenvolverá atividades no Programa de Ensino de Pós-Graduação no Hospital de Clínicas de Passo Fundo, sob a supervisão direta de profissionais médicos e das equipes de saúde.
 
2 DOS PROGRAMAS DE ENSINO DE PÓS-GRADUAÇÃO E VAGAS
2.1  Todos os Programas de Ensino de Pós-Graduação ofertados neste Edital espelham-se em Programa de Residência Médica existentes e devidamente credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM).
2.2  De Acesso Direto
PROGRAMA
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Cirurgia Geral
03 anos
04
Clínica Médica
02 anos
05
Psiquiatria
03 anos
01
Radiologia e Diagnóstico por Imagem
03 anos
01
2.3  De Acesso Especializado
PROGRAMA
PRÉ-REQUISITO
DURAÇÃO EM ANOS
VAGAS OFERTADAS
Alergia e Imunologia Pediátrica
Pediatria
02 anos
01
Cardiologia
Clínica Médica
02 anos
01
2.3 De Acesso Especializado

PROGRAMA

PRÉ-REQUISITO

DURAÇÃO EM ANOS

VAGAS OFERTADAS

Alergia e Imunologia Pediátrica

Pediatria

02 anos

01

Cardiologia

Clínica Médica

02 anos

01

Oncologia Clínica

Clínica Médica

03 anos

01

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 581/GR/UFFS/2024)
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições ocorrerão conforme cronograma (item 6), através do site <www.hcpf.com.br/editais>.
3.2  Condições para a inscrição:
a)  Graduação de Medicina em Universidade Estrangeira;
b)  Estar de acordo com as condições determinadas pela Resolução nº 2216/2018, alterada pela Resolução nº 2.313/2022, do Conselho Federal de Medicina;
c)  Para programas que exigem pré-requisitos, ter cursado e concluído os programas pré-requisitados, equivalente à Residência Médica brasileira;
d)  Ciência das condições para Obtenção de Autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
3.3  No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a)  Documento de identificação com foto;
b)  Cadastro de pessoa física (CPF);
c)  Diploma:
i -  Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
ii -  Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
d)  Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>.
3.3 No ato da inscrição deverá ser anexado ao formulário, cópia digitalizada dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação com foto;
b) Diploma:
I - Para os programas com acesso direto: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país;
II - Para as áreas com pré-requisitos: Diploma de Graduação de Medicina reconhecido por instância legal do país e Certificado de Conclusão do programa de pré-requisito;
c) Ao finalizar a inscrição, enviar Currículo Documentado: Envio do currículo COMPLETO, com comprovantes, em formato PDF, através do e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024)
3.4  O candidato poderá concorrer em mais de um Programa de Ensino de Pós-Graduação e, neste caso, deverá realizar mais de uma inscrição, porém, em sendo aprovado, poderá realizar matrícula em apenas um Programa.
3.5  O valor da taxa de inscrição por Programa de Ensino de Pós-Graduação é de R$ 1000,00.
3.5.1  O pagamento será na modalidade OUR.
3.6  O pagamento deverá ser realizado nos seguintes formatos:
3.6.1  Pix: Chave <ensino@hcpf.com.br>
3.6.2  Conta Banco Banrisul, Agência 0310, Conta 061823210-0, Hospital de Clínicas - Ensino, CNPJ: 92.030543/0001-70.
3.7  Não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga.
 
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1  Será constituído de análise curricular e entrevista realizadas por banca determinada pela Universidade Federal da Fronteira Sul e pelo Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
4.2  A análise curricular será uma etapa classificatória e eliminatória e seguirá os critérios estabelecidos no ANEXO I deste Edital, disponível em <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo>.
4.3  Informações sobre as entrevistas, como data, horário e link de acesso, serão divulgadas conforme cronograma (item 6) através do link : <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo>.
 
5 DOS CANDIDATOS APROVADOS
5.1  A homologação definitiva dos aprovados será divulgada conforme cronograma (item 6) no link : <https://www.uffs.edu.br/campi/passo-fundo/pos-graduacao/programa-de-capacitacao-profissional-para-medicos-estrangeiros/processo-seletivo>.
5.2  Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/aos-medicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro.
5.2 Mediante aprovação no processo seletivo, o candidato selecionado deverá acessar a lista de documentos constantes no site <https://cremers.org.br/servicos/servicos/autorizacao-para-estudante-medico-estrangeiro/>, realizar a juntada dos mesmos e entregá-los na Sede do CREMERS, em Porto Alegre, ou em uma Delegacia Seccional <https://cremers.org.br/delegacias/>, a fim de obter junto ao, com máxima urgência, a autorização para Estudante Médico Estrangeiro. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 600/GR/UFFS/2024)
5.2.1  A UFFS providenciará os itens 3, 4, 5 e 14 da lista supracitada e os remeterá ao e-mail do candidato aprovado no primeiro dia útil subsequente à publicação do resultado.
5.3  Após obtenção da autorização junto ao CREMERS, o candidato aprovado deverá comparecer presencialmente na UFFS, Bloco A (Sala 014), conforme cronograma (item 6), para realizar a matrícula.
5.4  Documentos exigidos para a a matrícula:
5.4.2  Autorização do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul - CREMERS;
5.4.3  Cópia do cadastro de Pessoa Física - CPF;
5.4.4  Cópia do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou documento que comprove a solicitação deste documento na Polícia Federal; ou cópia do Passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante, se for o caso; ou para candidatos brasileiros cópia da cédula de identidade (RG);
5.4.5  Comprovante de endereço completo inclusive com CEP no Brasil;
5.4.6  Diploma da Graduação em Medicina cursado no exterior e reconhecido por instância legal do país;
5.4.7  Histórico Escolar da Graduação em Medicina cursado no exterior;
5.4.8  Certificado de Conclusão do Pré-requisito;
5.4.9  Apólice de seguros contra acidentes pessoais (vigente no período do programa);
5.4.10  Cópia da Carteira de Vacinação (COVID-19, Hepatite B, Dupla Adulto, Tríplice Viral e Varicela);
 
6 DO CRONOGRAMA
ETAPA
PERÍODO (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
Inscrições online (com envio de cópia digitalizada da documentação e do currículo documentado para o e-mail <ensino.pesquisaacademica@hcpf.com.br>
17/09/2024 à 06/11/2024
Data limite para pagamento da inscrição
07/11/2024
Homologação das inscrições e divulgação de local e horário da entrevista (site)
13/11/2024
Realização das Entrevistas (online)
25 a 29/11/2024
Homologação definitiva dos aprovados
06/12/2024
Autorização junto ao CREMERS
De 09/12/2024 a 24/01/2025
Realização das Matrículas
28/02/2025
Início das Atividades no Hospital
03/03/2025
 
7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1  O Programa é realizado em regime de tempo integral.
7.2  O ato de inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, das condições referentes à seleção e das disposições aqui estabelecidas, sendo de inteira responsabilidade do candidato a veracidade e a legibilidade das informações fornecidas na ficha de inscrição e dos documentos apresentados.
7.3  Não poderá haver qualquer tipo de extensão do período do Programa, mesmo que exigida pelo país expedidor do diploma de Medicina.
7.4  A UFFS e o HCPF não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de endereço eletrônico errado ou não atualizado.
7.5  A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a matrícula do candidato em todos os atos relacionados à seleção quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
7.6  O aluno matriculado no PCPME não tem direito a auxílio moradia, alimentação ou vale transporte subsidiados pela UFFS ou HCPF, sendo de responsabilidade do aluno possuir condições financeiras suficientes para sua própria manutenção no Brasil durante o período do seu Programa.
7.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Programa de Capacitação Profissional para Médicos Estrangeiros e pelos Gestores do Ensino e Pesquisa do Hospital de Clínicas de Passo Fundo.
7.8  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, à Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de setembro de 2024.
Data de publicação: 16 de setembro de 2024.

João Alfredo Braida
Reitor