EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO)
Retificado por:
PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE COORDENADOR DA COREME/UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Eleitoral, em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) tornam público o presente edital com o propósito de organizar o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice Coordenador da COREME/UFFS-SC.
1 DAS ELEIÇÕES
1.1 O Presente Edital aplica-se à eleição 2025 para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC para mandato de 2 (dois) anos (biênio 2025-2027), nos termos estabelecidos pelos Art. 7º, 9º, 11 e 12 do Regimento da COREME/UFFS-SC.
1.2 O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
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DATA
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Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
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03/02/2025 a 04/02/2025
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Homologação das chapas inscritas
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05/02/2025
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Período recursal
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06/02/2025
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Eleição
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07/02/2025
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Resultado Provisório
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10/02/2025
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Período recursal
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11/02/2025
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Homologação do Resultado Final
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12/02/2025
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1.3 A eleição será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
1.4 A reunião para este fim será instalada às 11h, com maioria absoluta dos integrantes e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião. Local será publicado no edital de homologação das chapas.
1.5 O sistema de votação, conforme estabelece o Art. 11 do Regimento, será definida pela COREME/UFFS-SC, por meio do voto secreto;
1.6 O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião.
2 DOS ELEITORES
2.1 Terão direito a voto os membros titulares da COREME/UFFS-SC.
2.2 A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 05/02/2025, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1 O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2 O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1 Os candidatos devem compor chapas e registrá-las junto a Secretaria da COREME/UFFS-SC no período estabelecido no item 1.2, pelo e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, indicando nome e instituição do candidato a coordenador e nome e instituição do candidato a vice-coordenador.
4.2 No ato de registro, as chapas se comprometem a acatar o presente Edital, o Regimento da COREME e os demais Atos Complementares.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 A Coordenação da COREME/UFFS-SC e Direção do Campus Chapecó publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, cabendo a essas instâncias a decisão sobre os casos omissos.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2025.
João Alfredo Braida
Reitor