EDITAL Nº 50/GR/UFFS/2025 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 55/GR/UFFS/2025

PROCESSO ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADOR E VICE COORDENADOR DA COREME/UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e a Comissão Eleitoral, em observância ao que estabelece Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 17/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016) tornam público o presente edital com o propósito de organizar o processo eleitoral para a escolha do Coordenador e do Vice Coordenador da COREME/UFFS-SC.
 
1 DAS ELEIÇÕES
1.1  O Presente Edital aplica-se à eleição 2025 para Coordenador e Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC para mandato de 2 (dois) anos (biênio 2025-2027), nos termos estabelecidos pelos Art. 7º, 9º, 11 e 12 do Regimento da COREME/UFFS-SC.
1.2  O processo eleitoral seguirá o seguinte calendário:
ATIVIDADE
DATA
Período de inscrição das chapas para Coordenador e Vice-Coordenador
03/02/2025 a 04/02/2025
Homologação das chapas inscritas
05/02/2025
Período recursal
06/02/2025
Eleição
07/02/2025
Resultado Provisório
10/02/2025
Período recursal
11/02/2025
Homologação do Resultado Final
12/02/2025
1.3  A eleição será presidida pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
1.4  A reunião para este fim será instalada às 11h, com maioria absoluta dos integrantes e, em segunda chamada, com o número de membros presentes à reunião. Local será publicado no edital de homologação das chapas.
1.5  O sistema de votação, conforme estabelece o Art. 11 do Regimento, será definida pela COREME/UFFS-SC, por meio do voto secreto;
1.6  O empate, em qualquer situação, requererá o voto de qualidade, a ser emitido pelo membro da COREME que, na sessão, responde pela presidência da reunião.
 
2 DOS ELEITORES
2.1  Terão direito a voto os membros titulares da COREME/UFFS-SC.
2.2  A ausência do membro titular poderá ser substituída pelo membro suplente, devendo ser devidamente indicado pelo titular até o dia 05/02/2025, à presidência da COREME, por meio do e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br.
 
3 DOS REQUISITOS DOS CANDIDATOS
3.1  O Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser médico especialista integrante do corpo docente da UFFS.
3.2  O Vice-Coordenador da COREME/UFFS-SC deve ser integrante do corpo docente da UFFS, da Unochapecó ou do corpo clínico das instituições conveniadas.
 
4 DO REGISTRO DAS CHAPAS
4.1  Os candidatos devem compor chapas e registrá-las junto a Secretaria da COREME/UFFS-SC no período estabelecido no item 1.2, pelo e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, indicando nome e instituição do candidato a coordenador e nome e instituição do candidato a vice-coordenador.
4.2  No ato de registro, as chapas se comprometem a acatar o presente Edital, o Regimento da COREME e os demais Atos Complementares.
 
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  A Coordenação da COREME/UFFS-SC e Direção do Campus Chapecó publicará todos os Atos Complementares que julgar necessários para o bom andamento do Processo Eleitoral, cabendo a essas instâncias a decisão sobre os casos omissos.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 30 de janeiro de 2025.
Data de publicação: 30 de janeiro de 2025.

João Alfredo Braida
Reitor