EDITAL Nº 44/PROGRAD/UFFS/2024 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2024

Seleção de discentes para atuação no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência - PIBID

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL – UFFS, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência do Magnífico Reitor, por meio da Portaria nº 442/GR/UFFS/2020, torna público o presente Edital, que abre inscrições para seleção de discentes para CADASTRO RESERVA nos Núcleos dos Subprojetos contemplados pelo Edital CAPES nº 10/2024, no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID.

 

1. DOS OBJETIVOS DO PIBID

1.1 Conforme o Portaria CAPES nº 90/2024, são objetivos do PIBID:

I. incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;

II. contribuir para a valorização do magistério;

III. elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre Educação Superior e Educação Básica;

IV. inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;

V. incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e

VI. contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

2. DOS SUBPROJETOS, DOS NÚCLEOS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA COM VAGAS PARA CADASTRO RESERVA E DOS CURSOS ENVOLVIDOS

Subprojeto

NID/Campus (Curso/s)

 

Alfabetização

(Pedagogia)

Cerro Largo (Pedagogia)

Chapecó (Pedagogia)

Erechim (Pedagogia)

Laranjeiras do Sul (Pedagogia)

Realeza(Pedagogia)

Biologia, Física e Química

Cerro Largo (Ciências Biológicas, Física e Química)

Laranjeiras do Sul (Ciências Biológicas)

Realeza (Ciências Biológicas, Física e Química)

Geografia

Chapecó (Geografia)

Erechim (Geografia)

Geografia e História

Chapecó (Geografia e História)

História

Chapecó (História)

Erechim (História)

Filosofia

Chapecó e Erechim (Filosofia)

Sociologia

Chapecó(Ciências Sociais)

Erechim (Ciências Sociais)

Laranjeiras do Sul (Ciências Sociais)

Licenciatura em Educação do Campo

Erechim (Educação no Campo)

Laranjeiras do Sul (Educação no Campo)

Língua Portuguesa e Língua Espanhola

Cerro Largo (Letras – Português e Espanhol)

Chapecó (Letras – Português e Espanhol)

Realeza (Letras – Português e Espanhol)

Matemática

Chapecó e Cerro Largo (Matemática)

 

2.1 A implementação do Projeto Institucional submetido pela UFFS e, consequentemente, dos núcleos do PIBID, depende de disponibilidade orçamentária para pagamento de bolsas oriundos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

2.2 Os candidatos aprovados neste Edital preencherão Cadastro Reserva, podendo assumir a condição de bolsistas ou voluntários quando da implementação do respectivo Núcleo de Iniciação à Docência.

2.2.1 Estudantes de todas as fases dos cursos de licenciatura poderão participar como bolsistas ou voluntários do Programa.

2.3 Havendo desistência ou desligamento dos titulares, o candidato classificado como suplente ou voluntário terá seu chamamento efetivado para ingressar no Programa, como bolsista ou voluntário, a partir do e-mail informado no momento da inscrição. Caso decline da vaga, assinará declaração de desistência.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS BOLSISTAS CONTEMPLADOS COM BOLSA DO PIBID

3.1 Os discentes em iniciação à docência contemplados pelo PIBID terão, obrigatoriamente, as seguintes atribuições:

I. realizar as atividades planejadas juntamente com o Supervisor e o Coordenador de Área, com dedicação de carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais ao PIBID;

II. ser pontual e assíduo no cumprimento de suas atividades no Programa;

III. participar de pesquisas e de projetos de extensão propostos no âmbito do PIBID;

IV. registrar as atividades de iniciação à docência em relatórios ou em relato de experiência, conforme definido pela CAPES, e entregá-los no prazo estabelecido;

V. participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do Projeto, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa;

VI. comunicar qualquer intercorrência no andamento do Projeto ao Supervisor ou ao Coordenador de Área;

VII. manter-se atualizado em relação às normas e às orientações da CAPES quanto ao PIBID;

VIII. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da CAPES, atestando o atendimento aos requisitos de participação e ao aceite das condições para o recebimento da bolsa.

 

4. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA RECEBIMENTO DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

4.1 De acordo com o Art. 46 da Portaria CAPES nº 90/2024, são requisitos mínimos para o recebimento de bolsa de iniciação à docência:

I. estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES, na área do subprojeto;

II. ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES;

III. possuir bom desempenho acadêmico, evidenciado pelo histórico escolar, consoante às normas da IES;

IV. possuir disponibilidade de tempo para se dedicar às atividades do PIBID, conforme carga horária mensal estabelecida neste Edital;

V. firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes;

VI. não possuir qualquer pendência com a CAPES e, se participante do PIBID.UFFS nas edições anteriores, ter concluído as atividades com efetividade e aproveitamento.

4.2 O discente que possuir vínculo empregatício ou estiver realizando estágio remunerado poderá ser bolsista do PIBID, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola-campo.

4.2.1 A UFFS não poderá impor restrições ao discente que possua vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 4.2.

4.2.2 No caso de estudantes da Licenciatura em Educação do Campo, dadas as especificidades territoriais onde se localizam as escolas do campo, quilombolas e indígenas, admitir-se-á o vínculo empregatício ou estágio remunerado com a escola na qual serão desenvolvidas as atividades do subprojeto.

4.3 O discente não poderá receber bolsa por período superior a 60 meses, considerando a participação na mesma modalidade, em qualquer subprojeto ou edição do Programa, ainda que anterior à publicação da Portaria CAPES nº 90/2024.

4.4. De acordo com o Art. 42 da Portaria CAPES nº 90/2024, os beneficiários deverão ressarcir à CAPES os valores pagos nas seguintes hipóteses:

I. recebimento indevido da bolsa, ainda que por erro da Administração Pública;

II. acúmulo irregular de bolsa; ou

III. descumprimento de quaisquer obrigações e normas estabelecidas na Portaria e neste Edital.

§ 1º O processo administrativo instaurado para ressarcimento dos valores deverá garantir o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente e dos normativos internos da CAPES.

§ 2º  O ressarcimento das bolsas pelos beneficiários terá seu valor corrigido na forma da lei.

 

5. DOS REQUISITOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

5.1 Para a realização da inscrição, o candidato deverá acessar, no período determinado no quadro do item 6.1 deste Edital, o Moodle Acadêmico, disponível no endereço https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571, clicar em “inscreva-me” e, na página seguinte, localizar o Núcleo de Iniciação à Docência relativo ao Curso de Graduação no qual é matriculado, clicar no ícone “Adicionar tarefa” e anexar os seguintes documentos, exclusivamente em formato “PDF”:

I. Formulário de inscrição preenchido (ANEXO I);

II. Histórico Escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS relacionado ao subprojeto a que deseja concorrer;

III. Carta de intenções, de acordo com as instruções do ANEXO II deste Edital;

IV. Currículo gerado em PDF na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br);

V. Cópia do RG e CPF.

5.2 Todos os participantes do Projeto Institucional, bolsista ou não bolsista, deverão cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Freire de Educação Básica (http://eb.capes.gov.br), que será utilizado para a verificação dos requisitos exigidos à cada modalidade.

5.3 O deferimento da inscrição do candidato está condicionado ao “envio da tarefa” no Moodle Acadêmico, contendo todos os documentos descritos no item 5.1. As inscrições que permanecerem como “rascunho” não serão aceitas.

5.4 Para recebimento de bolsas, os selecionados deverão possuir conta-corrente individual, preferencialmente no Banco do Brasil (Não são admitidas contas conjuntas ou de poupança).

5.5 A PROGRAD não se responsabiliza por inscrições realizadas de maneira incorreta ou por problemas técnicos.

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 13/10/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

16/10/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 18/10/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

 

6. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção do PIBID.UFFS compreende as seguintes etapas:

ETAPAS

PERÍODO

HORÁRIO

ENDEREÇO ELETRÔNICO

Inscrições

01/10/2024 a 28/10/2024

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Preliminar

a partir de

  01/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

Recurso sobre o resultado (conforme Anexo III)

Um dia útil após o Resultado Preliminar

Até às 23h55min

https://moodle-academico.uffs.edu.br/course/view.php?id=19571

Resultado Final

A partir de 04/11/2024

-

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/pro-reitoria_de_graduacao

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 48/PROGRAD/UFFS/2024)

 

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 Estão impedidos de usufruir da bolsa do PIBID, alunos que:

I. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “4” deste Edital.

II. acumularem bolsas de qualquer modalidade (dentre outras: CNPq, UAB, PARFOR, FNDE, MEC, fundações ou agências de fomento). Exceto para os casos permitidos na Resolução nº 70/CONSUNI/UFFS/2021.

III. não atenderem, em todo ou em parte, os dispositivos do item “5” deste Edital;

IV. não mantiverem matrícula ativa em curso vinculado ao subprojeto no qual sejam bolsistas ou voluntários.

 

8. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 A seleção dos candidatos será feita com base na avaliação da Carta de Intenções pela Banca de Seleção. Será atribuída à Carta de Intenções nota de 0 (zero) a 10 (dez).

8.2 A Carta de Intenções, a ser entregue no ato da inscrição, deve ser elaborada em consonância com as instruções do ANEXO II, apresentando, no mínimo 15 (quinze) e, no máximo, 30 (trinta) linhas. A Carta de Intenções será avaliada pela Banca de Seleção, com nota final constituída pela média aritmética simples das notas atribuídas pelos avaliadores.

8.3 A classificação dos bolsistas acontecerá em ordem decrescente, obtida pela maior nota, até a nota de corte 5,0 (cinco). Em caso de empate, será classificado o candidato com melhor desempenho acadêmico, a partir da média geral do Histórico Escolar em curso de licenciatura da Universidade Federal da Fronteira Sul – UFFS. Em persistindo o empate, será classificado o discente com maior idade.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 A divulgação dos resultados será realizada de acordo com o quadro do item “6.1” deste Edital.

 

10.DOS CASOS OMISSOS

10.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional do PIBID.UFFS, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação.

Data do ato: Chapecó-SC, 01 de outubro de 2024.
Data de publicação: 01 de outubro de 2024.

Elsio Jose Cora
Pró-reitor de Graduação