INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/DCS/UFFS/2011 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/DCS/UFFS/2011 (REVOGADA)
O Diretor de Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições, considerando a estrutura multicampi e a necessidade de produzir materiais de divulgação de cursos, eventos e projetos,
ORIENTA:
Art. 1 – A solicitação de produção de material de divulgação será feita através do correto e completo preenchimento do formulário especifico (Anexo I), que seguirá o seguinte fluxo:
I – Após formulário preenchido pelo solicitante é encaminhado para aprovação da Diretoria do Campus, Coordenador de Unidade ou Pró-Reitor que assinará o formulário em caso de deferimento do pedido.
II- Aprovado pela Diretoria do Campus, Coordenador de Unidade ou Pró-Reitor ao qual esteja vinculado, o formulário passará para aprovação da Pró-reitoria de Administração e Infraestrutura para aprovação financeira.
III- O pedido, após aprovado, segue para a Diretoria de Comunicação que dará encaminhamento ao processo de criação, após ocorridas todas as etapas acima citadas.
IV- A Diretoria de Comunicação se reserva o direto de estipular a quantidade de material que será produzido, bem como a empresa gráfica.
Art. 2 – A produção do material envolverá a redação do texto, o design, apresentação da 1ª Prova, aprovação da prova final, impressão e entrega, levando-se em conta os seguintes prazos, contados a partir da data de aprovação da Diretoria de Comunicação:
I – Produção e envio da primeira prova: 10 dias.
II – Finalização e prova final: 10 dias.
I – Impressão. 7 dias.
Parágrafo único: a confecção e a impressão do material de divulgação levará em conta a disponibilidade de equipe de criação, de revisão e de gráfica licitada.
Data do ato: Chapecó-SC, 02 de maio de 2011.
Data de publicação: 17 de dezembro de 2020.
Valdir Prigol
Diretor de Comunicação Social