INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 6/DCO/UFFS/2014 (REVOGADA)

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/DCS/UFFS/2020

Dispõe sobre uso da marca da UFFS e impressão de materiais gráficos.

O DIRETOR DE COMUNICAÇÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso das atribuições que lhe confere a portaria 592/GR/UFFS/2014, resolve:

TÍTULO I

DA APROVAÇÃO DA MARCA

Art. 1° Todos os materiais visuais que façam uso da marca da UFFS, tanto digitais como físicos, deverão passar por análise prévia para aprovação dos padrões técnicos quanto ao uso e à aplicação corretos da marca da Universidade. No caso dos Campi esta análise será feita pelos Chefes das Assessorias de Comunicação e no caso da Reitoria, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais e demais setores administrativos a análise será feita pela Diretoria de Comunicação.

TÍTULO II

DA CRIAÇÃO DO MATERIAL GRÁFICO

Art. 2° A produção de projetos gráficos e campanhas institucionais requisitados pela Reitoria, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais e demais setores administrativos será feita pela Diretoria de Comunicação.

§ Parágrafo único Os trabalhos só terão início quando todas as informações, incluindo a programação, estiverem finalizadas, para não ocorrer retrabalho e otimizar os esforços da equipe. Só serão aceitos para produção os trabalhos que tiverem um prazo mínimo de 30 dias para início da divulgação.

Art. 3° Os materiais não citados no Artigo 2° deverão ser produzidos pelos próprios solicitantes, que contarão com modelos de referência para o desenvolvimento de materiais visuais, disponibilizados no site da Universidade pela Diretoria de Comunicação.

TÍTULO III

DA IMPRESSÃO DE MATERIAIS GRÁFICOS

Art. 4° Os materiais gráficos que necessitem de impressão apresentarão duas modalidades: impressão interna - até 200 cópias coloridas (feita na Instituição) - e impressão externa - acima de 200 cópias (feita por empresa licitada).

§ Parágrafo único As impressões internas serão limitadas ao máximo de 200 cópias frente e verso no formato A4 (21cm x 27,9 cm) e 200 cópias só frente no formato A3 (27,9cm x 42cm) por projeto gráfico.

Art. 5° Tanto para a impressão interna quanto para a externa o pedido deverá ser feito por meio do formulário Solicitação de Impressão e/ou Aprovação da Marca (Anexo II).

§ Parágrafo único O prazo de entrega de impressões internas será de cinco (5) dias úteis, a partir do recebimento do pedido, conforme disponibilidade de matéria-prima e logística. No caso de impressões externas o prazo será de 30 (trinta) dias após a aprovação do pedido.

TÍTULO IV

DO PROCEDIMENTO

Art. 6° A solicitação de produção de material institucional sob a responsabilidade da Diretoria de Comunicação deve ser feita através do formulário Solicitação de Trabalho (Anexo I), que precisará ser preenchido, assinado pelo responsável pelo setor e entregue na Diretoria de Comunicação, tendo um responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento e pela aprovação do material.

§ Parágrafo único Nos casos dos trabalhos que já foram desenvolvidos e terão uma nova edição, será mantida a mesma arte. Estes deverão passar pelo mesmo encaminhamento dado às solicitações de produção, mas anexando a última versão solicitada.

Art. 7° Quando necessária somente a aprovação de uso da marca da UFFS, o interessado deverá imprimir e preencher o formulário Solicitação de Impressão e/ou Aprovação da Marca (Anexo II), que conta com um campo específico para este uso, anexar uma cópia do material e dirigir-se à Assessoria de Comunicação do Campus ou à Diretoria de Comunicação para a obter o parecer. Havendo ajustes, orientações serão prestadas para que o material possa ser aprovado.

Art. 8° Para a solicitação de impressão interna, o interessado deverá preencher e encaminhar o formulário Solicitação de Impressão e/ou Aprovação da Marca (Anexo II) ao Diretor do Campus/Pró-Reitor/Secretário Especial para que o pedido seja oficializado como uma demanda. Após a aprovação, uma cópia do material a ser reproduzido deverá ser anexada ao documento e, posteriormente, ambos encaminhados à Assessoria de Comunicação (no caso dos Campi) ou à Diretoria de Comunicação (no caso da Reitoria, Pró-Reitorias, Secretarias Especiais e demais setores administrativos).

§ Parágrafo único O material finalizado ficará disponível na Assessoria de Comunicação/Diretoria de Comunicação e deverá ser retirado pelo solicitante ou seu representante em até 30 (trinta) dias.

Art. 9° Para a solicitação de impressão externa, o interessado deverá preencher e encaminhar o formulário Solicitação de Impressão e/ou Aprovação da Marca (Anexo II) ao Diretor do Campus/Pró-Reitor/Secretário Especial para que o pedido seja oficializado como uma demanda. Após aprovação, uma cópia do material a ser reproduzido deverá ser anexada ao formulário e ambos encaminhados à Assessoria de Comunicação/Diretoria de Comunicação.

§ 1° No caso de impressão solicitada em um Campus, a Assessoria de Comunicação registrará o recebimento e encaminhará o pedido para a Diretoria de Comunicação, que fará a análise e aprovará ou não a demanda. Se aprovada, ela será encaminhada à Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que analisará se o pedido pode ser atendido. Se for aprovado, será devolvido à Assessoria de Comunicação, que fará o pedido de empenho. No caso de recusa, será devolvido ao solicitante com informações a respeito do motivo.

§ 2° Quando a impressão for solicitada diretamente à Diretoria de Comunicação, se for aprovado o pedido, este será encaminhado para a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, que verificará se a demanda pode ser atendida. Se aprovada, a solicitação será devolvida à Diretoria de Comunicação, que fará o pedido de empenho. Em caso de recusa, o pedido será devolvido ao solicitante com informações a respeito do motivo.

§ 3° O material finalizado ficará disponível na Assessoria de Comunicação/Diretoria de Comunicação e deverá ser retirado pelo solicitante ou seu representante em até 30 (trinta) dias.

Art. 10° Os formulários referentes às solicitações as quais se refere esta normativa são encontrados no site da UFFS, www.uffs.edu.br, no menu Reitoria > Diretoria de Comunicação > Documentos > Comunicação Visual.

Art. 11° O encaminhamento das impressões deverá ser efetuado exclusivamente pelo sistema SGPD no setor solicitante ou no protocolo do Campus. Caso contrário será devolvido ao solicitante para que proceda de forma correta.

Art. 12° Casos omissos serão avaliados por esta Diretoria.

Art. 13° Ficam revogadas as Normativas n° 01/2011 e 04/2012 da Diretoria de Comunicação.

Art. 14° Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Data do ato: Chapecó-SC, 27 de maio de 2014.
Data de publicação: 22 de agosto de 2016.

Valdir Prigol
Diretor de Comunicação