INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROADSETI/UFFS/2024 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/PROADSETI/UFFS/2025

Dispõe sobre a devolução e redistribuição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS).

O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA E O SECRETARIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os critérios para devolução e redistribuição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 2º Os equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação devem ser devolvidos preferencialmente com os itens acessórios entregues inicialmente, por meio de processo criado no mesa virtual, conforme orientações do Mapa de Processos específico para tal.  

Art. 3º Nos casos de transferência de responsabilidade de equipamentos de Tecnologia de informação entre servidores, o detentor deverá abrir um chamado no ATI para fins de avaliação de funcionamento dos equipamentos e posteriormente solicitar a transferência de responsabilidade via chamado patrimonial vinculando o nº de patrimônio do equipamento e  laudo de funcionamento emitido pela T.I, conforme o Manual de Patrimônio Móvel - SIPAC Manual do Usuário (Portal Administrativo).
Parágrafo único. Um equipamento ou um conjunto de equipamentos de tecnologia da informação, desde que em perfeitas condições de uso, poderá ser transferido diretamente ao novo detentor caso haja concordância deste, por meio de chamado patrimonial, sem a necessidade de abrir chamado para emissão de laudo no ATI. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 5/PROAD/SETI/UFFS/2025).

Art. 4º São considerados itens acessórios aqueles que não sejam necessários para o funcionamento do equipamento principal, como, por exemplo, mouse, teclado, maleta para notebook, trava de segurança de notebooks, entre outros descritos no Anexo I desta Instrução Normativa.

§1º Não se considera item acessório aquele que seja indispensável para o funcionamento do equipamento principal;

§2º Quando itens dispensáveis para o funcionamento do equipamento não puderem ser devolvidos com o equipamento principal, deverá haver uma justificativa da não devolução por parte do detentor/responsável pelo equipamento, mediante despacho padrão cadastrado no processo de devolução de bens permanentes.

Art. 5º Sendo possível a redistribuição do bem, o equipamento deverá ser disponibilizado com os itens acessórios indispensáveis para seu funcionamento. Demais itens acessórios, serão disponibilizados se houver em estoque na TI ou almoxarifado local. 

Art. 6º Casos não previstos nesta instrução normativa, serão avaliados pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura em conjunto com a Secretaria Especial de Tecnologia da Informação.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de novembro de 2024.
Data de publicação: 26 de novembro de 2024.

Edivandro Luiz Tecchio
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura

Cassiano Carlos Zanuzzo
Secretário Especial de Tecnologia e Informação