INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROAD/UFFS/2012 (ALTERADA, REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/PROAD/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a portaria nº 427/GR/UFFS/2011 e portaria nº 640/GR/UFFS/2011,
RESOLVE:
Art. 1º A permissão para condução de veículos oficiais tipo trator deve seguir o mesmo trâmite dos demais veículos da frota da UFFS.
Parágrafo único. É proibida a condução de trator por pessoas não autorizadas em cadastro oficial da UFFS.
Art. 2º Os tratores da frota somente poderão ser utilizados para a atividade de manutenção do Campus e que estiverem previstas no PPC dos cursos de Agronomia ou afins.
I - Casos excepcionais serão apreciados pela autoridade máxima do campus.
II - As utilizações devem ser registradas no formulário de requisição de transportes contendo: data e horário do uso, finalidade, assinaturas do interessado e da autoridade máxima, nome do motorista.
III - O formulário será arquivado no Setor de Transportes do campus.
Art. 3º Vedada a condução de tratores em perímetro urbano.
Art. 4º Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de empresa terceirizada gerenciadora de cartões de manutenção ou outra forma a ser apreciada e autorizada pela Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura respeitando o limite de utilização de 300 (trezentas) horas/ano por trator.
Data do ato: Chapecó-SC, 21 de junho de 2012.
Data de publicação: 16 de fevereiro de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura