INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/PROAD/UFFS/2016 (ALTERADA, REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29/PROAD/UFFS/2018 (ALTERADA)
O PRÓ-REITOR DE ADMINISTRAÇÃO E INFRAESTRUTURA, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 427/GR/UFFS/2011 e a Portaria nº 640/GR/UFFS/2011,
RESOLVE:
Art. 1º A permissão para condução de veículos oficiais tipo trator deve seguir o mesmo trâmite dos demais veículos da frota da UFFS.
Parágrafo único. É proibida a condução de trator por pessoas não autorizadas em cadastro oficial da UFFS.
Art. 2º Os tratores da frota somente poderão ser utilizados para a atividade de manutenção do campus e que estiverem previstas no PPC dos cursos de Agronomia ou afins.
I - As solicitações devem ser realizadas mediante o preenchido do formulário Requisição Para Uso de Trator (anexo I);
II - As utilizações devem ser registradas no Controle de Utilização de Trator (anexo II);
III - Os abastecimentos realizados devem ser registrados no Controle de Abastecimento de Trator (anexo III);
IV - Os formulários serão arquivados no Serviço de Transporte do Campus.
Art. 3º é vedada a condução de tratores em perímetro urbano.
Art. 4º As manutenções previstas para cada veículo serão controladas pelo agente de transporte da unidade em conjunto com o Departamento de Transportes e Logística.
Art. 5º Casos excepcionais serão apreciados pela autoridade máxima do Campus.
Art. 6º É revogada a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, a Instrução Normativa nº 009, de 21 de junho de 2012.
Art. 6º Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 21 de junho de 2012. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021)
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2016.
Data de publicação: 14 de fevereiro de 2017.
Péricles Luiz Brustolin
Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura