INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/PROAD/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)

Retificada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROAD/UFFS/2020 (ALTERADA)

Alterada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revogada por:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/PROAD/UFFS/2021

Revoga a Instrução Normativa Conjunta nº 9/PROAD-PROPLAN/UFFS/2018, de 24 de outubro de 2018, que revoga a Instrução Normativa Conjunta PROAD/PROPLAN Nº 08, de 21 de agosto de 2018, a qual estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4/PROAD/UFFS/2020) (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 39/PROAD/UFFS/2020)

A Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Instrução Normativa Conjunta nº 9/PROAD-PROPLAN/UFFS/2018, de 24 de outubro de 2018, que revoga a Instrução Normativa Conjunta PROAD/PROPLAN Nº 08, de 21 de agosto de 2018, a qual estabelece os prazos para solicitação de empenho no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.
Data de publicação: 11 de agosto de 2020.

Rosangela Frassão Bonfanti
Pró-Reitora de Administração e Infraestrutura