INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2018 (REVOGADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020
O Pró-Reitor de Assuntos Estudantis da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
Art. 1º Os planos de acompanhamento são intervenções realizadas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi que visam a melhoria no desempenho acadêmico dos(as) estudantes e consiste em diagnóstico, plano e desenvolvimento de atividades, realizados no período mínimo de um semestre.
Art. 2º O público-alvo são os(as) estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFFS, preferencialmente beneficiários(as) de auxílios socioeconômicos que não atendam aos critérios de desempenho mínimo estabelecidos nos editais anuais.
Art. 3º O plano de acompanhamento conta com as seguintes etapas:
I– manifestação de interesse pelo(a) estudante, deferida pelo SAE;
II– diagnóstico;
III– elaboração do plano de atividades;
IV– homologação do plano de atividades, quando beneficiário(a) de auxílios socioeconômicos;
V– execução das atividades propostas;
VI– avaliação do plano de acompanhamento.
Parágrafo único. O plano de acompanhamento será considerado formalizado mediante atendimento das etapas I, II e III deste artigo.
Art. 4º A manifestação de interesse do(a) estudante em aderir ao plano de acompanhamento deverá ser realizada no SAE de seu campus, em até 40 (quarenta) dias após o início das aulas de cada semestre.
Art. 5º O diagnóstico é um instrumento que visa elencar as principais motivações que incorreram no desempenho do(a) estudante e auxiliar na elaboração de proposta(s) de atividade(s) que será(ão) acordada(s) no plano de atividades do(a) estudante. É realizado por meio de entrevista e do preenchimento do formulário de Registro de Intervenção sobre Retenção.
Art. 6º O plano de atividades é o detalhamento das ações que comporão o plano de acompanhamento do(a) estudante. As atividades podem ocorrer de forma individual ou coletiva, por meio de:
I– atendimentos com profissional da equipe psicossocial e/ou pedagógica;
II– participação em monitorias ou tutorias;
III– participação em oficinas;
IV– participação em grupos de estudo;
V– criação e/ou adaptação de rotina de estudos;
VI– encaminhamentos para a Rede de Atendimento de Referência do município;
VII– matrícula orientada, realizada preferencialmente pelo Coordenador de Curso;
VIII– orientações sobre processos internos da universidade (transferência interna, cancelamento de disciplina, trancamento, entre outros);
IX– outras atividades acordadas com o(a) estudante.
Art. 7º A elaboração do plano de atividades deverá ser registrada no formulário Plano de Acompanhamento de Estudante, devendo conter:
I– dados de identificação do(a) estudante;
II– detalhamento dos compromissos assumidos pelo(a) estudante;
III– definição da periodicidade dos atendimentos e das atividades propostas.
Art. 8º O Plano de Acompanhamento será homologado mediante:
I– preenchimento dos formulários de Registro de Intervenção sobre Retenção e Plano de Acompanhamento de Estudante, em conformidade com os artigos 3º ao 7º desta Instrução;
II– protocolo e encaminhamento, pelo SAE, ao Departamento de Apoio a Políticas Estudantis (DAPE), dos formulários devidamente assinados no Sistema de Gestão de Processos e Documentos (SGPD).
Art. 9º O Plano de Acompanhamento não será homologado quando não estiver formalizado, conforme o parágrafo único do artigo 3º desta Instrução.
Art. 10. O acompanhamento será realizado pela equipe do SAE, conforme a periodicidade das ações do plano de atividades, por meio de registro da frequência nos atendimentos e/ou lista de presença nas demais atividades.
Parágrafo único. O(A) estudante encaminhado para a Rede de Atendimento de Referência deve apresentar documento que comprove seu comparecimento ou agendamento de atendimento.
Art. 11. O(A) estudante que não comparecer aos atendimentos e/ou não cumprir com as atividades propostas, terá seu plano de acompanhamento considerado como não cumprido.
Parágrafo único. Os(As) beneficiários(as) de auxílios socieconômicos que não cumprirem o plano de acompanhamento ficam sujeitos(as) às prerrogativas do edital de concessão a que estão vinculados(as).
Art. 12. São atribuições do(a) estudante:
I– buscar atendimento no SAE para elaboração do Plano de Acompanhamento;
II– cumprir todas as atividades elencadas no Plano de Acompanhamento;
III– solicitar agendamento de atendimento, conforme seu plano de atividades, com profissional técnico e/ou docente;
IV– justificar e solicitar reagendamento de atendimento, nos casos em que não puder comparecer ao atendimento e/ou atividade;
V– responder pesquisas do SAE/PROAE referente ao plano de acompanhamento.
Art. 13. São atribuições do Setor de Assuntos Estudantis (SAE):
I– orientar o(a/os/as) estudante(s) nas prerrogativas do plano de acompanhamento;
II– analisar, deferir ou indeferir a manifestação de interesse do(a) estudante;
III– realizar o preenchimento do diagnóstico das motivações da retenção junto ao(à) estudante por meio do formulário de Registro de Intervenção sobre Retenção;
IV– elaborar o plano de atividades em acordo com o(a) estudante, coletar sua assinatura e encaminhar para registro e/ou homologação (quando for o caso) da PROAE, via SGPD;
V– realizar atendimentos e/ou parcerias com outros profissionais;
VI– encaminhar o(a) estudante para a Rede de Atendimento de Referência;
VII– informar à Coordenação Acadêmica sobre os(as) estudantes em acompanhamento;
VIII– registrar as intervenções durante o semestre e ao final, verificando se o(a) estudante cumpriu as atividades a que se propôs;
IX– avaliar os planos de acompanhamento;
X– informar à PROAE sobre os registros de acompanhamento das atividades.
Art. 14. São atribuições da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis:
I– homologar os planos de acompanhamento dos beneficiários de auxílios;
II– manter registro das homologações dos planos de acompanhamento;
III– elaborar estudo anual com base no diagnóstico dos planos de acompanhamento, de forma a sugerir medidas para minimizar a retenção e evasão;
IV– realizar monitoramento tempestivo dos planos de acompanhamento;
V– realizar reuniões periódicas para troca de informações entre as equipes e proposição de melhorias nos planos de acompanhamento;
VI– realizar parcerias com outras Pró-Reitorias e Comissões para viabilizar as ações dos planos de atividades.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DARLAN CHRISTIANO KROTH
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis
Data do ato: Chapecó-SC, 23 de fevereiro de 2018.
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2018.
Darlan Christiano Kroth
Pró-Reitor de Assuntos Estudantis