INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROPLAN/UFFS/2012 (REVOGADA)
Revogada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CRIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE NOMENCLATURAS E SIGLAS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL.
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 660/GR/UFFS/2012 e Portaria nº 245/GR/UFFS/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar a criação e/ou alteração de nomenclaturas e respectivas siglas dos diversos órgãos ligados a UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), obedecendo as orientações e os procedimentos estabelecidos na presente Instrução Normativa.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta IN considera-se:
I - Nomenclatura: O nome do órgão vinculado a Universidade Federal da Fronteira Sul (Campus, Coordenação, Diretoria, Departamento e/ou outro).
II - Sigla: Palavra formada pelas letras ou sílabas iniciais de palavras sucessivas ou pela maioria dessas partes e que identifica determinada nomenclatura.
CAPÍTULO II
DA CRIAÇÃO DAS SIGLAS
Art. 3º De modo a facilitar a identificação de cada Campus, fica estabelecido que a sigla para os campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Realeza, Cerro Largo, Erechim, são respectivamente CH, LS, RE, CL, ER.
§ 1º Quando um órgão de mesmo nome ocorrer em mais de um Campus a sigla, deste, deverá ser acompanhada de hífen mais sufixo, na forma do caput.
§ 2º No referente aos nomes de cursos (Graduação e/ou Pós-graduação), deverão estar identificados pela sigla do campus a qual pertence na forma do caput.
Art. 4º As siglas criadas devem permitir clara associação com o respectivo órgão.
Art. 5º As siglas não possuem pontos e serão escritas sempre com caracteres maiúsculos.
§ 1º A PROPLAN terá responsabilidade pela atualização da lista, publicada no sítio, contendo nomenclaturas e siglas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
§ 2º A Diretoria de Infraestrutura de Sistemas terá responsabilidade pela atualização nos Sistemas da instituição.
CAPÍTULO III
DOS FLUXOS
Art. 6º Quando necessário cada órgão da UFFS poderá solicitar alteração e/ou criação da nomenclatura.
§ 1º O processo de criação e/ou alteração seguirá a tramitação prevista nos incisos I a IV.
I - O órgão demandante encaminhará proposta de nomenclatura e sigla, acompanhada de justificativa, à PROPLAN.
II - A PROPLAN examinará a proposta e fará os ajustes necessários, acordados com o órgão demandante.
III - Sendo procedente, a PROPLAN publicará alteração do anexo da presente Instrução Normativa.
IV - A PROPLAN encaminhará a informação à Secretaria Especial de Tecnologia e Informação, para atualização no (s) sistema (s) da UFFS.
§ 2º Ficará publicada, na página da UFFS, uma lista contendo as nomenclaturas e as siglas ativas no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
§ 3º A PROPLAN, conforme necessidade, fará atualização da lista publicada no sítio da UFFS.
Art. 7º Em anexo, a lista das nomenclaturas e siglas vigentes na UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 27 de julho de 2012.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Vicente de Paula Almeida Junior
Pró-Reitor de Planejamento