INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3/PROPLAN/UFFS/2013 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS QUE OS CENTROS DE CUSTOS, NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL, DEVEM ADOTAR PARA PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO, REMANEJAMENTO E LIMITE SUPLEMENTAR DE DIÁRIAS E PASSAGENS. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROPLAN/UFFS/2013)
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL no uso de suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 245/GR/UFFS/2012 e Portaria nº 660/GR/UFFS/2012.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa, visando à observância dos princípios da eficácia, eficiência e publicidade, quanto aos procedimentos referentes a Diárias e Passagens no que tange o Planejamento, a Execução, a Solicitação de Remanejamento e Limite Suplementar.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta IN considera-se:
I - Centro de Custo: Unidade organizacional onde ocorrem os custos.
II - Planejamento: Alocação de limite para o Centro de Custo e previsão dos eventos para o ano.
III - Execução: Realização anual do orçamento previsto.
IV - Remanejamento: Movimentação de saldo de empenho de uma natureza de despesa para outra.
V - Liberação de Limite Suplementar: Alocação de recurso além do limite planejado.
VI - Solicitação: Pedido encaminhado, pelo centro de custo, à PROPLAN tendo em vista alterações e/ou inclusões ao previamente planejado.
VII - Diárias: Auxílio pecuniário concedido a título de indenização pelas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento a serviço ou em nome da UFFS.
VIII - Passagens: Bilhete, aéreo, nacional ou internacional, e terrestre, intermunicipal ou interestadual, adquirido para viagens a serviço ou representação da UFFS.
IX - PROPLAN: Pró-Reitoria de Planejamento
X - DPLAN: Diretoria de Planejamento
XI - DORC: Diretoria de Orçamento
XII - DE: Divisão de Empenho
XIII - PROAD: Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura
XIV - SGPD: Sistema de Gestão de Processos e Documentos
XV - SCDP: Sistema de Concessão de Diárias e Passagens, disponibilizado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
XVI - DCT: Departamento de Contratos.
XVII - MEC: Ministério da Educação
XVIII - DFIN: Departamento Financeiro
CAPÍTULO II
DO PLANEJAMENTO
Art. 3º A PROPLAN/DPLAN alocará limites a cada centro de custo, de acordo com o planejamento realizado e o limite liberado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. Feita a alocação de limite a PROPLAN/DPLAN disponibilizará planilha aos Centros de Custos (Pró-Reitoria, Secretarias Especiais, Gabinete da Reitoria).
Art. 4º Os setores preencherão a planilha com todos os seus eventos, inclusive aqueles que envolvem os campi e encaminharão à PROPLAN/DPLAN.
Art. 5º A PROPLAN/DPLAN analisará a planilha quanto:
§ 1º Ao correto preenchimento;
§ 2º Ao limite anteriormente alocado.
I - Havendo necessidade a PROPLAN/DPLAN realizará ajustes.
Art. 6º A PROPLAN/DPLAN sistematizará as atividades que envolvem participantes dos campi, em planilhas e as disponibilizará a cada um.
Art. 7º Cada campi receberá a planilha (já com as atividades das Pró-Reitorias, Secretarias Especiais, Gabinete do Reitor) e preencherá com suas atividades. Após encaminhará à PROPLAN/DPLAN.
Art. 8º A PROPLAN/DPLAN receberá as planilhas e analisará quanto:
§ 1º Ao correto preenchimento;
§ 2º Ao limite anteriormente alocado.
I - Havendo necessidade a PROPLAN/DPLAN realizará ajustes.
Art. 9º A PROPLAN/DPLAN encaminhará as planilhas finais aos centros de custos para ciência e acompanhamentos necessários.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO
Art. 10. O Centro de Custo solicitará alocação.
§ 1º O Centro de Custo deve preencher o formulário, de acordo com o limite existente. ( ANEXO I desta Instrução).
§ 2º O Centro de Custo abrirá processo no SGPD com classe “052.2” e resumo da classe “Alocação de valores - Diárias e Passagens”, e encaminhará à PROPLAN/DPLAN.
Art. 11. A PROPLAN/DPLAN verificará se a solicitação está de acordo com o planejado.
§ 1º Caso a solicitação não esteja de acordo com o planejado, a PROPLAN/DPLAN remeterá ao Centro de Custo para ajustes.
§ 2º Se estiver de acordo com o planejado, a PROPLAN/DPLAN encaminhará à PROPLAN/DORC.
Art. 12. A PROPLAN/DORC fará a alocação do recurso e remeterá à PROPLAN/DE.
Art. 13. A PROPLAN/DE fará o empenho dos valores e encaminhará ao Ordenador de despesas.
Art. 14. O Ordenador de despesa analisará o processo.
§ 1º Caso o processo esteja correto, autorizará a realização da despesa e encaminhará à PROAD/DFIN.
§ 2º Caso encontre alguma inconformidade, encaminhará há um dos setores anteriormente envolvidos para ajustes necessários.
I - Setores anteriormente envolvidos: DE ou DORC ou DPLAN ou Centro de Custo.
Art. 15. A PROAD/DFIN cadastrará a despesa no SCDP e encaminhará o processo à PROPLAN/DE.
Art. 16. A PROPLAN/DE verificará o processo e o encaminhará ao Centro de Custo demandante. A PROPLAN/DE encaminhará uma cópia do empenho ao DCT quando se tratar de passagens.
Art. 17. O Centro de Custo receberá o processo e o manterá consigo para acompanhamentos necessários.
Art. 18. Os valores alocados devem ser executados, pelo Centro de Custo, até 30 de novembro do ano corrente.
§ 1º O recurso que não for utilizado até a data de 30 de novembro será remanejado para outros fins institucionais.
CAPÍTULO III
DA SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO
Art. 19. Havendo necessidade, o Centro de Custo poderá solicitar remanejamento à PROPLAN/DPLAN.
§ 1º A solicitação de remanejamento deverá feita via formulário ( ANEXO II desta Instrução), sendo anexado ao processo já existente e encaminhado para a PROPLAN/DPLAN.
I - Quando citado, processo aberto já existente, refere-se ao §2º do Art. 10.
§ 2º A solicitação de remanejamento somente poderá ser encaminhada nos períodos estabelecidos pela PROPLAN.
I - Os períodos estabelecidos, para solicitação de remanejamento, estão estabelecidos no anexo II.
Art. 20. A PROPLAN/DPLAN analisará a solicitação.
§ 1º Caso a solicitação não puder ser efetivada, o processo será reencaminhado ao solicitante.
§ 2º Caso a solicitação puder ser efetivada o processo será encaminhado à PROPLAN/DE.
Art. 21. A PROPLAN/DE cancelará parcialmente o empenho existente, no valor solicitado para realocação e encaminhará o processo à PROPLAN/DORC.
Art. 22. A PROPLAN/DORC fará a alocação conforme a solicitação e devolverá o processo à PROPLAN/DE.
Art. 23. A PROPLAN/DE realizará o reforço de empenho e encaminhará ao Ordenador de despesa.
Art. 24. O Ordenador de despesa analisará o processo.
§ 1º Caso o processo esteja correto autorizará a realização da despesa e encaminhará à PROPLAN/DE.
§ 2º Caso encontre alguma inconformidade, encaminhará o processo para um dos setores anteriormente envolvidos para ajustes necessários.
I - Setores anteriormente envolvidos: DE ou DORC ou DPLAN ou Setor Demandante.
Art. 25. A PROPLAN/DE verificará o processo e encaminhará ao demandante.
§ 1º Quando se tratar de passagem, a DE encaminhará uma cópia do cancelamento e do reforço de empenho para o DCT.
Art. 26. O Demandante recebe o processo e o guardará para acompanhamentos necessários.
CAPÍTULO IV
DO LIMITE SUPLEMENTAR
Art. 27. Por iniciativa do MEC poderá haver liberação de novos limites.
§ 1º Caso o MEC libere novos limite, a PROPLAN/DPLAN informará novo limite, ao Centro de Custo, e solicitará detalhamento por elemento de despesa, via formulário (anexo VII).
§ 2º O Centro de Custo preencherá o formulário e encaminhará à PROPLAN/DPLAN.
§ 3º A PROPLAN/DPLAN analisará as informações. Sendo necessário fará alterações e encaminhará à PROPLAN/DORC.
Art. 28. A PROPLAN/DORC alocará o recurso orçamentário e encaminhará à PROPLAN/DE.
Art. 29. A PROPLAN/DE fará o reforço de Empenho enviará ao Ordenador de Despesa.
Art. 30. O Ordenador de despesa analisará o processo.
§ 1º Caso o processo esteja correto autorizará a realização da despesa e encaminhará à PROAD/DFIN.
§ 2º Caso encontre alguma inconformidade, encaminhará há um dos setores anteriormente envolvidos, para ajustes necessários.
I - Setores anteriormente envolvidos: DE ou DORC ou DPLAN ou Centro de Custo.
Parágrafo único. Quando se tratar de passagem, o Financeiro encaminhará uma cópia do empenho para o DCT.
Art. 31. A PROPLAN/DE verificará o processo e o encaminhará ao solicitante.
Art. 32. O solicitante receberá o processo e o guardará para acompanhamentos necessários.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2013.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Vicente de Paula Almeida Junior
Pró-Reitor de Planejamento