INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/PROPLAN/UFFS/2016 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)
Retificada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Alterada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
REVOGA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2014 - PROPLAN, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS NORMATIVOS PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS NO ÂMBITO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROPLAN/UFFS/2016)
O PRÓ-REITOR DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a Portaria nº 9/GR/UFFS/2016, de 04 de janeiro de 2016 e a Instrução Normativa nº 22 da Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, de 04 de maio de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 001/2014 - PROPLAN, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos normativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 1º Revogar a Instrução Normativa nº 6/PROPLAN/UFFS/2014, de 03 de setembro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos normativos para a concessão de diárias e passagens no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADO PELA Instrução Normativa nº 20/PROPLAN/UFFS/2020)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de maio de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Planejamento