INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/PROPLAN/UFFS/2017 (ALTERADA, REVOGADA)
Alterada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
INSTITUI O PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/PROPLAN/UFFS/2017)
O Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de junho de 2017.
Data de publicação: 08 de junho de 2017.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Planejamento