INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16/PROPLAN/UFFS/2017 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)
Retificada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Alterada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
APROVA A VERSÃO 02 DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/PROPLAN/UFFS/2017, DE 08 DE JUNHO DE 2017, QUE INSTITUI O PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/PROPLAN/UFFS/2017)
O Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
RESOLVE:
“Art. 1º Aprovar a Versão 02 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 010, de 08 de junho de 2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul.”
Art. 1º Aprovar a Versão 02 do ANEXO I da Instrução Normativa nº 15/PROPLAN/UFFS/2017, que institui o Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul. (RETIFICADA PELA Instrução Normativa nº 20/PROPLAN/UFFS/2020)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 24 de outubro de 2017.
Data de publicação: 24 de outubro de 2017.
Charles Albino Schultz
Pró-Reitor de Planejamento