INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18/PROPLAN/UFFS/2020 (ALTERADA)
Alterada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
DISPÕE SOBRE O CRONOGRAMA RELATIVO A PROPOSTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2021 DA UFFS (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROPLAN/UFFS/2020)
O Pró-Reitor de Planejamento em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando que:
À Reitoria, órgão executivo da Administração Superior, incumbe a coordenação, fiscalização e superintendência das atividades da Universidade, incluindo o planejamento e orçamento, conforme Art. 15 do Estatuto da Universidade;
A Pró-Reitoria de Planejamento é parte integrante da Reitoria (Art. 18 e 19, do Estatuto da UFFS);
À Pró-Reitoria de Planejamento (PROPLAN) compete coordenar as atividades de planejamento, orçamento e modernização administrativa no âmbito da Universidade, conforme Artigo 22 do Regimento Geral da Universidade;
A elaboração da proposta orçamentária da Universidade faz-se de acordo com um cronograma apresentado anualmente pela Reitoria, obedecidas as diretrizes da Universidade e as prioridades estabelecidas pelos órgãos superiores e órgãos de base, e que o cronograma proposto deve permitir que o orçamento seja aprovado antes do início do ano de sua execução, conforme Artigo 97 do Regimento Geral da Universidade.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o cronograma para construção da Proposta de Execução Orçamentária 2021 da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme quadro a seguir:
DESCRIÇÃO
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RESPONSÁVEL(IS)
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DATA
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PRAZO
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Atualização matriz de orçamento desconcentrado, e envio por e-mail aos Diretores
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PROPLAN
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20/06/20
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07/09/20
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Definição/atualização dos planos de ações para o ano de 2021
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Gestores (Diretores de Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
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05/08/20
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26/08/20
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Devolução dos planos de ações para a Diretoria de Planejamento.
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Gestores (Diretores de Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
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-
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26/08/20
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Catalogação e análise dos planos de ação
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PROPLAN
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27/08/20
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04/09/20
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Revisão dos planos conforme orçamento PLOA
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Gestores (Diretores de Campus; Pró-Reitores; Secretários Especiais)
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08/09/20
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14/09/20
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Validação dos planos de ação
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PROPLAN
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15/09/20
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25/09/20
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Elaboração das peças execução orçamentária e planejamento anual
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PROPLAN
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28/09/20
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09/10/20
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Análise do reitor
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Reitor
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13/10/20
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19/10/20
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Ajustes
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PROPLAN
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20/10/20
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27/10/20
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Análise do reitor
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Reitor
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28/10/20
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30/10/20
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Envio para SECOC
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Reitor
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03/11/20
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Art. 2º Maiores informações/instruções relativas ao desenvolvimento de cada etapa, serão repassadas pela Pró-Reitoria de Planejamento aos respectivos responsáveis pela etapa, mediante e-mail institucional.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 31 de julho de 2020.
Data de publicação: 31 de julho de 2020.
Liandro Pedro Luft
Pró-Reitor de Planejamento, em exercício