INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19/PROPLAN/UFFS/2020 (RETIFICADA, ALTERADA, REVOGADA)
Retificada por:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Alterada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
Revogada por:INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20/PROPLAN/UFFS/2020
APROVA A VERSÃO 03 DO ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/PROPLAN/UFFS/2017, QUE INSTITUI O PLANO DE DADOS ABERTOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL. (ANTIGA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2/PROPLAN/UFFS/2020)
O Pró-Reitor de Planejamento da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que instituiu a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a versão 03 do Plano de Dados Abertos da Universidade Federal da Fronteira Sul, conforme disposto no ANEXO I desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 11 de agosto de 2020.
Data de publicação: 12 de agosto de 2020.
Everton Miguel da Silva Loreto
Pró-Reitor de Planejamento