INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/SETI/UFFS/2016 (RETIFICADA)
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020
Considerando a Norma Complementar 04/IN01/DSIC/GSIPR - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Norma Complementar 10/IN01/DSIC/GSIP - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS 1340/POSIC; a Instrução Normativa n° 01/2016 - SETI.
Considerando a necessidade da realização de inventário periódico de computadores e softwares.
Considerando a necessidade da gestão do parque computacional da UFFS, riscos de segurança da informação e comunicações e a gestão da continuidade de negócios.
Considerando a aprovação deste documento, ocorrida na segunda sessão do ano de 2016 do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC), em 05 de julho de 2016.
O Secretário Especial de Tecnologia e Informação da Universidade Federal da Fronteira Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012,
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Portaria n° 704/GR/UFFS/2012, e considerando:
a. a Norma Complementar nº 04/IN01/DSIC/GSIPR, de 15 de fevereiro de 2013, que trata da Gestão de Riscos de Segurança da Informação e Comunicações - GRSIC;
b. a Norma Complementar nº 10/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de janeiro de 2012, que trata do Inventário e Mapeamento de Ativos de Informação nos Aspectos Relativos à Segurança da Informação e Comunicações nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal;
c. a Portaria nº 216/GR/UFFS/2018, que estabelece a Política de Segurança da Informação e Comunicações da UFFS (POSIC UFFS);
d. a Instrução Normativa nº 6/SETI/UFFS/2016, de 8 de julho de 2016, que dispõe sobre o uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação da Universidade Federal da Fronteira Sul;
e. a necessidade da realização de inventário periódico de computadores e softwares;
f. a necessidade da gestão do parque computacional da UFFS, riscos de segurança da informação e comunicações e a gestão da continuidade de negócios; e
g. a aprovação desta Instrução Normativa, em 5 de julho de 2016, pelo Comitê de Governança Digital (CGD), (NOVA REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/SETI/UFFS/2020)
RESOLVE:
Art. 1º Adotar o software Open Computer and Software Inventory (OCS) como ferramenta padrão para o inventário de computadores e softwares da UFFS.
Art. 2º É responsabilidade da Secretaria Especial de Tecnologia e Informação (SETI), na Reitoria, e dos servidores responsáveis pelo suporte de tecnologia, informação e comunicação nos Campi, instalar o agente OCS Inventory em todos os computadores do patrimônio da UFFS.
Art. 3º Os agentes instalados deverão obrigatoriamente utilizar a base de dados institucional disponibilizada pela SETI.
Art. 4º É vedado ao usuário remover ou obstruir de qualquer forma a execução do agente OCS.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de julho de 2016.
Data de publicação: 13 de setembro de 2016.
Claunir Pavan
Secretário Especial de Tecnologia e Informação