PORTARIA Nº 434/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)

Revogada por:

RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI/UFFS/2018

DELEGA COMPETÊNCIA À DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS A PROCEDER COM O REGISTRO DE DIPLOMAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NÃO-UNIVERSITÁRIAS

O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DAU/MEC Nº 33, DE 02 DE AGOSTO DE 1978 e a RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CES) do Conselho Nacional de Educação - CNE, resolve:
 
Art. 1º  Autorizar a Divisão de Gerenciamento de Diplomas a proceder com o registro de diplomas de Instituições de Ensino Superior não-universitárias.
 
Art. 2º  Fixar as seguintes taxas para prestação de serviços da Divisão de Gerenciamento de Diplomas desta Universidade:
SERVIÇO
VALOR (R$)
Registro de diplomas de graduação de outras IES
70,00
Registro de segundas vias de diplomas de graduação de outras IES
40,00
Apostilamento de diplomas de outras IES
40,00
 
Parágrafo único. As taxas deverão ser quitadas em uma única parcela.
 
Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
 

Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2010.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.

Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS