PORTARIA Nº 434/GR/UFFS/2010 (REVOGADA)
Revogada por:
RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI/UFFS/2018
DELEGA COMPETÊNCIA À DIVISÃO DE GERENCIAMENTO DE DIPLOMAS A PROCEDER COM O REGISTRO DE DIPLOMAS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR NÃO-UNIVERSITÁRIAS
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais e considerando a PORTARIA DAU/MEC Nº 33, DE 02 DE AGOSTO DE 1978 e a RESOLUÇÃO Nº 12, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007 DA CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (CES) do Conselho Nacional de Educação - CNE, resolve:
Art. 1º Autorizar a Divisão de Gerenciamento de Diplomas a proceder com o registro de diplomas de Instituições de Ensino Superior não-universitárias.
Art. 2º Fixar as seguintes taxas para prestação de serviços da Divisão de Gerenciamento de Diplomas desta Universidade:
SERVIÇO
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VALOR (R$)
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Registro de diplomas de graduação de outras IES
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70,00
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Registro de segundas vias de diplomas de graduação de outras IES
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40,00
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Apostilamento de diplomas de outras IES
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40,00
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Parágrafo único. As taxas deverão ser quitadas em uma única parcela.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de novembro de 2010.
Data de publicação: 14 de novembro de 2016.
Dilvo Ristoff
Reitor pro tempore da UFFS