PORTARIA Nº 736/GR/UFFS/2012 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 388/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso das suas atribuições legais, e considerando:
a) A obediência aos princípios da eficiência e do interesse público por meio da racionalização dos procedimentos administrativos;
b) A necessidade de desburocratizar a Administração Pública por meio da eliminação de controles cujo custo de implementação seja manifestamente desproporcional em relação ao benefício.
RESOLVE:
Art. 1º REGULAMENTAR, por meio desta Portaria, a utilização do Termo Circunstanciado Administrativo (TCA), previsto na Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, publicada no D.O.U. nº 34, Seção 1, página 1, de 18/02/2009.
Art. 2º Para os fins do disposto no caput do art. 2º da Instrução Normativa CGU nº 04, considera-se chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa, no âmbito do Campus Chapecó/SC, o Diretor de Gestão Patrimonial e Logística - DGPL e o Chefe da Divisão de Registro e Controle, respectivamente, e nos demais Campi os Agentes Patrimoniais Seccionais.
Art. 3º Para os fins do disposto no § 5º do art. 2º da Instrução Normativa CGU nº 04, considera-se autoridade máxima da unidade administrativa, no âmbito do Campus Chapecó/SC, o Pró-Reitor de Administração e Infraestrutura e nos demais Campi, os Diretores de Campus.
Art. 4º A presente Portaria, bem como a Instrução Normativa CGU nº 04, inclusive o modelo de formulário anexo a Portaria CGU no 513, de 05 de março de 2009, publicada no DOU nº 44, Seção 1, página 6, de 06/03/2009, deverão ser obrigatoriamente observados e atendidos por todas as unidades componentes da estrutura da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS.
Art. 5º A autoridade máxima da unidade administrativa, antes de proferir julgamento sobre o Termo Circunstanciado Administrativo, deverá solicitar parecer da Procuradoria Federal Junto a Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, que verificará a regularidade do procedimento.
Art. 6º O chefe do setor responsável pela gerência de bens e materiais na unidade administrativa deverá encaminhar o processo administrativo a Pró-Reitoria de Administração e Infraestrutura, nas hipóteses previstas nos artigos 5º e 6º da Instrução Normativa CGU nº 04, para possível apuração na forma da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 7º Eventuais alterações e/ou atualizações na Instrução Normativa CGU nº 04, de 17 de fevereiro de 2009, bem como nos modelos que a compõem, deverão ser observados no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul - UFFS, passando a integrar a presente Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de julho de 2012.
Data de publicação: 13 de outubro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS