PORTARIA Nº 1607/GR/UFFS/2013 (REVOGADA)
RESOLUÇÃO Nº 2/CONSUNI CGRAD/UFFS/2015
O VICE-REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no exercício da Reitoria, no uso de suas atribuições legais, e considerando a adesão da UFFS ao Programa Ciência sem Fronteiras, conforme Termo de Adesão assinado em 21 de junho de 2013, resolve:
Art. 1º CRIAR, a possibilidade de tratamento especial em Regime de Ensino a Distância para estudantes da UFFS selecionados no Programa Ciência sem Fronteiras ou outros programas de mobilidade acadêmica.
Parágrafo único: O Regime de Ensino a Distância poderá ser concedido quando o ingresso no Programa de Mobilidade ocorrer durante o semestre letivo, não havendo possibilidade do estudante poder concluir os componentes curriculares nos quais está regularmente matriculado.
Art. 2º Poderá solicitar o tratamento especial em Regime de Ensino a Distância, o estudante que:
I - tenha sido aprovado em processo seletivo de programa de mobilidade acadêmica, cujo resultado final seja divulgado durante o semestre letivo e cujo afastamento da UFFS deva ocorrer antes do encerramento do mesmo semestre;
II - até a data do afastamento já tenha frequentado, pelo menos, 50% da carga horária total do componente curricular em que estiver regularmente matriculado.
Parágrafo único: o Regime de Ensino a Distância, será concedido uma única vez para cada estudante.
Art. 3º No Regime de Ensino a Distância, o estudante ficará dispensado da frequência nas aulas faltantes para concluir o semestre letivo, o que será compensado pelo desenvolvimento de atividades de ensino a distância, incluindo avaliações, sob acompanhamento do professor, mediante o emprego de ferramentas virtuais de interação, observando as características do Componente Curricular e do Curso.
Art. 4º O pedido de ingresso no Regime de Ensino a Distância será analisado pelo Colegiado do Curso, com base nos seguintes documentos:
I - Requerimento protocolado pelo estudante, ao qual deverá ser anexada cópia do resultado de seleção no programa de mobilidade acadêmica e comprovante de matrícula e frequência no(s) CCR objeto(s) do pedido;
II - Plano(s) de Ensino a Distância, elaborado(s) pelo(s) docente(s) responsável(is) pelo(s) CCR objeto(s) do pedido.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de novembro de 2013.
Data de publicação: 28 de setembro de 2016.
Antônio Inácio Andrioli
Reitor pro tempore da UFFS, em exercício