PORTARIA Nº 623/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
PORTARIA Nº 994/GR/UFFS/2014 (REVOGADA)
REVOGADA PELA PORTARIA Nº 0994/GE/UFFS/2014
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL - UFFS, no uso de suas atribuições legais, considerando a Resolução 33/2013 - CONSUNI, resolve:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
Art. 2º Designar, para compor a Comissão Geral responsável pelo acompanhamento do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas, no período de junho de 2014 e maio de 2016, os seguintes membros:
I - Adiles Savoldi, Siape 1808277
II - Alessandra Regina Müller Germani, Siape 130618
III - Amanda Tamara de Souza, matrícula 1326400042
IV - Bedati Aparecida Finokiet, Siape 1678013
V - Daniel Francisco de Bem Siape, 1837873
VI - Élsio José Corá - SIAPE 1463816 (Presidente da Comissão)
VII - Eliane de Fátima Massaroli Metzler Gomes - SIAPE 1856077
VIII - Eline Souza Barbosa, matrícula 1113803022
IX - Eluando Tonatto Mariano, Matricula 1315502013
X - Gesibel Makoski Martins - SIAPE 2907842
XI - Jani Jaxuka Veríssimo, Matrícula 1322550054
XII - Josileia Daniza Jagso Inacio Jacobsen - matrícula 1411720014
XIII - Rosângela Vãnkam Inácio, RG 1.593 028, CPF 367.914.400-82
XIV - Sania Decarla Barasuol
XV - Siomara Aparecida Marques, Siape 1219995
XVI - Susana Regina de Mello Schlemper, Siape 1720851
Art. 3º A Comissão Geral (CG) terá as seguintes atribuições:
I - planejar e acompanhar a implantação do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas;
II - participar da organização do processo seletivo exclusivo anual;
III - acompanhar e ajudar a promover o processo de inclusão dos estudantes com a colaboração e participação de representantes dos ingressantes pelo Programa;
IV - incentivar e apoiar o desenvolvimento de projetos de extensão e pesquisa, envolvendo os estudantes indígenas e suas respectivas comunidades;
V - realizar avaliações semestrais e extraordinárias, quando necessário, com a finalidade de proceder aos ajustes necessários à consecução dos objetivos do Programa;
VI - assessorar a Universidade na busca de novas e diferentes fontes de financiamento a programas de ações afirmativas;
VII - sensibilizar a comunidade acadêmica para a inclusão da diversidade na Universidade;
VIII - dialogar constantemente com a Comissão Local.
Art. 4º A Comissão deverá encaminhar relatório semestral de suas atividades à Diretoria de Políticas de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação, para acompanhamento e avaliação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação no Boletim Oficial da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de maio de 2014.
Data de publicação: 21 de setembro de 2016.
Jaime Giolo
Reitor pro tempore da UFFS